terça-feira, 28 de junho de 2016

Procedimentos diante de AVC

Análise: projeto que cria norma para prevenção de incêndios

Brasília/DF - Projeto que estabelece diretrizes gerais e ações complementares para prevenção e combate a incêndios e desastres em locais onde haja aglomeração de pessoas, como shows e boates, está pronto para ser analisado pelo Plenário da Câmara.

Pela proposta, bares, boates e casas de show devem seguir as normas do poder público municipal e do corpo de bombeiros militar.

Onde não houver essa regulamentação deverão ser observadas as normas técnicas registradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

O projeto já tinha sido aprovado na Câmara, mas como recebeu emendas no Senado, deve voltar ao Plenário para a apreciação das mudanças, que já foram aprovadas pelas comissões de Segurança Pública, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça.

O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, lembrou que o projeto foi apresentado na Câmara logo após o incêndio na Boate Kiss, que matou mais de 200 jovens, e tem por objetivo evitar que estabelecimentos comerciais funcionem sem as condições mínimas de segurança.

"Melhorar as condições que o estado tem para impor procedimentos a empresários que tem que cuidar da segurança. Quem quer fazer eventos públicos, seja para ganhar dinheiro ou não, não pode colocar em risco a vida de ninguém. Nesse sentido a gente acredita que o projeto avance porque estabelece mais critérios, mais procedimentos a serem adotados, ao mesmo tempo que dá mais competência ao corpo de bombeiros para atuar preventivamente."

O projeto determina também que, seis meses após a aprovação da lei, os cursos de graduação em Engenharia e Arquitetura e os cursos técnicos dessas áreas deverão incluir matéria de prevenção a incêndio e desastres.

Bombeiros militares, que serão responsáveis pela fiscalização de boates e casas de show, também deverão participar de curso específico voltado para a prevenção e o combate a incêndios.


10 dicas para se cuidar durante a rotina de trabalho

Além da adoção das medidas de segurança, conforme o perfil da empresa, o trabalhador também pode evitar doenças e outros problemas na rotina de trabalho seguindo atitudes simples que, em longo prazo, proporcionam uma vida mais saudável - o Sesi Paraná, que realiza seus serviços em empresas e indústrias baseado nesta premissa, sugere 10 passos para o auto cuidado do profissional, tanto durante a jornada de trabalho como fora dela.

"Hoje, a área de promoção e saúde se baseia em cinco pilares: alimentação saudável, comportamento preventivo, atividade física, controle do estresse e relacionamento. Esses temas são trabalhados frequentemente nas empresas em nossos serviços, objetivando que o empresário reduza os custos com a saúde do trabalhador e ainda melhore a qualidade de vida deles", explica o analista técnico da área de Segurança e Saúde para a Indústria do Sesi, Gerson Túlio Menezes.

Exigir e utilizar equipamentos de proteção individual, quando for o caso, discutir com os colegas e o chefe soluções para melhorar as condições de saúde e prevenção no seu ambiente de trabalho são algumas ações diretamente relacionadas ao trabalho - no entanto, há outras atitudes que melhoram, inclusive, a vida pessoal. "Mudar os hábitos alimentares e a relação com a atividade física acaba sendo um comportamento preventivo", salienta Gerson.

Confira as dicas:


1 - Observe os princípios ergonômicos:  verifique se sua postura e mobiliário de trabalho estão adequados. Preserve, sempre que possível, a curvatura natural da coluna. Use equipamentos de segurança (quando necessários, conforme a função), e evite permanecer muito tempo na mesma posição. No computador, o topo da tela tem de estar no nível dos olhos, pés apoiados no chão e cotovelos junto ao corpo.

2 - Faça uma pausa: alterne tarefas ao longo do dia e evite permanecer muito tempo na mesma posição - durante longos períodos em pé, por exemplo, alterne a sustentação do corpo entre ambas as pernas. Parar alguns minutos ao longo do dia evita o cansaço mental e físico, e acaba melhorando o desempenho no trabalho.

3 -  Dirija de forma defensiva: Os acidentes de trajeto  - de casa ao trabalho, ou vice-versa - são responsáveis por mais de 43% dos óbitos registrados como acidente de trabalho, de acordo com levantamento da CNI. Portanto, ao dirigir, observe as leis fundamentais de trânsito e use sempre o cinto de segurança. Jamais beba ao dirigir e siga as normas de segurança caso se locomova de bicicleta ou a pé ao trabalho.

4 -  Use protetor solar: seja no trabalho ou no lazer. É uma das principais medidas para evitar o câncer de pele não melanoma. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), é o tipo mais prevalente de câncer no Brasil, e corresponde a 25% dos tumores  malignos registrados no país.

5 - Atenção em casa: acidentes domésticos podem causar sérias lesões.  Evite pisos escorregadios, excesso de tapetes e providencie iluminação suficiente em casa. Cuide, ainda, com móveis e objetos pontiagudos e superfícies cortantes. Examine de forma periódica a tubulação de gás e as instalações elétricas.

6 - Cuide da alimentação: cerca de 80% dos casos de doenças coronarianas, 90% dos casos de Diabetes Tipo 2 e 30% dos casos de câncer poderiam ser evitados com uma alimentação saudável - mais variada e nutritiva possível. Consuma os diferentes grupos alimentares e priorize sobretudo frutas e hortaliças nas refeições. Evite ao máximo produtos ultraprocessados (salgadinhos em pacote, refrigerante, bolacha recheada) e beba água ao longo do dia. Na dúvida, procure um profissional da área para orientação.

7 - Pratique atividade física regularmente: adotar um exercício físico em pelo menos cinco dias da semana, durante 30 minutos, traz mais disposição para as tarefas diárias e previne doenças do coração, circulatórias e respiratórias. Ajuda, ainda, no controle da pressão arterial e do diabetes. Melhoria do sistema imunológico, do sono e redução da ansiedade são outros benefícios.

8 - Tenha um estilo de vida ativo: ficar menos tempo parado é outra atitude benéfica. Fazer pequenos deslocamentos a pé, ir ao trabalho de bicicleta, trocar o elevador pela escada e levar o cachorro para passear são atitudes que podem ser incorporadas facilmente na rotina diária.

9 - Controle o estresse: ele faz parte de situações no dia a dia, mas é importante saber lidar. Por isso, tente resolver o problema causador do estresse de forma rápida e evite sempre que for possível situações de estresse. Organizar e planejar o dia a dia, além de abandonar maus hábitos como fumo e consumo abusivo de bebidas alcoólicas, também gera melhorias. Buscar o apoio da família e amigos e adotar técnicas de relaxamento também ajuda.

10 - Melhore os relacionamentos ao seu redor: laços de amizade, familiares e atividades sociais fazem bem à saúde e nos ajudam a lidar melhor com a rotina. No trabalho, busque a harmonia: é onde passamos a maior parte do tempo. Cultive amizades e busque cooperar com você mesmo, com as pessoas ao seu redor e com a sociedade como um todo. Planeje seu tempo livre assim como o seu trabalho: faça novos programas e conheça lugares diferentes.

Últimos dias para sacar abono salarial do PIS/Pasep

Prazo para retirar o benefício termina nesta quinta-feira (30)

Quem ainda não sacou o abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base 2014 têm menos de uma semana para procurar uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa e receber o benefício. Cerca de 1,38 milhão de trabalhadores ainda não fez o saque, e o prazo termina nesta quinta-feira, 30 de junho. Segundo o último balanço do Ministério do Trabalho, do dia 24 de junho, foram pagos R$ 18,4 bilhões para mais de 22,2 milhões de trabalhadores, 94,14% do total.
O valor do abono salarial corresponde um salário mínimo (R$ 880). Têm direito os trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014 e tenham recebido até dois salários mínimos por mês nesse período. Além disso, é necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que o abono é um direito dos trabalhadores, e é importante que eles façam o saque para não perderem o benefício. “O PIS/Pasep é um abono muito importante de um salário mínimo que pode ajudar os trabalhadores em momentos de dificuldades”, salienta.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP, aos servidores públicos. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como sacar
• PIS – o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.
• Pasep – quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil
• Mais informações – a Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.http://www.mtps.gov.br/component/content/article?id=3525

Lesão auditiva gera indenização por dano moral


A 8ª Turma do TRT/RJ condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), empresa que atua na extração, produção e comercialização de minério de ferro e aço, ao pagamento de indenização de R$ 60 mil por danos morais a empregado com lesão auditiva. 
 
Tanto o primeiro, como o segundo grau da Justiça do Trabalho da 1ª Região, entenderam que o adoecimento do funcionário foi motivado pelas condições inadequadas de trabalho.
 
Inicialmente, o trabalhador ajuizou ação na Justiça Estadual, que declinou da competência por tratar-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. O processo, então, foi remetido a uma das Varas do Trabalho da Comarca de Volta Redonda.
 
Na petição inicial, o funcionário afirmou que foi admitido na função de servente e, posteriormente, laborou como encanador, mecânico e ajustador mecânico. Contou, ainda, que esteve exposto diariamente a elevados níveis de ruídos, sem que a empresa procurasse atenuar ou eliminar o problema, ocasionando a lesão auditiva (hipoacusia bilateral).
 
O juízo de primeiro grau julgou procedente em parte o pedido, condenando a Siderúrgica ao pagamento de danos morais em razão da constatação da perícia de que a lesão auditiva do trabalhador foi decorrente da exposição a ruído acima de 85 db durante o período laborativo. A empregadora e o empregado recorreram ao segundo grau, sendo que este pleiteou apenas a inclusão na condenação dos honorários advocatícios.
 
A CSN alegou que não ficou comprovada a culpa e nem a existência de nexo causal, uma vez que sempre adotou todas as medidas de segurança e medicina determinadas por portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, e nunca deixou de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI. 
 
Argumentou, ainda, que não há que se falar em pagamento de pensão vitalícia, tendo em vista que o autor recebe aposentadoria pelo INSS e que não está incapacitado de realizar tarefas que possam gerar lucros.
 
A desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, relatora do acórdão, observou que o empregador deve ser responsabilizado pelo comportamento omisso, que foi decisivo para o agravamento da surdez do trabalhador.
 
“Responsável o empregador pelo infortúnio, há de indenizar a vítima, sendo evidente a dor íntima, o sentimento de perda ou frustração sofridos a justificar o dano moral”, afirmou a magistrada. Sobre o pedido de benefício previdenciário, a relatora observou que este não elide o direito à indenização, uma vez que decorre de ato ilícito do empregador. 
 
Concluiu a desembargadora que a pensão vitalícia complementa o benefício previdenciário, mantendo o padrão remuneratório do trabalhador, como se ainda estivesse trabalhando. Quantos aos honorários a condenação de 1ª instância foi mantida, acrescentando-se, ainda, à condenação o pagamento de honorários sucumbenciais.
 
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
 
( RO – Pet 0304000-89.2005.5.01.0341 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 1ª Região Rio de Janeiro