quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Técnica que contraiu HIV em acidente de trabalho receberá R$ 500 mil

A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a OPS Planos de Saúde S.A. e a USE (Unidade de Serviços Especializados) a pagar indenização de R$ 500 mil a uma técnica de enfermagem que contraiu o vírus HIV após um acidente de trabalho.
Em fevereiro de 2008, a enfermeira tentava desobstruir a veia de uma paciente quando furou o dedo com a agulha da seringa. Ela realizou, no mesmo dia, exame cujo resultado foi negativo.
Mas ao repetir o teste em setembro do mesmo ano, a funcionária descobriu que havia se contaminado.

Após ser dispensada, técnica acionou a Justiça

Em julho de 2009, a técnica recebeu uma ligação de seu coordenador comunicando sua dispensa. Ele alegou, segundo o TST, que a nova empresa, que substituiu a então empregadora, não tinha interesse em funcionário doente.
Assim, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista contra as duas pessoas jurídicas.
O juízo de primeiro grau considerou a gravidade da doença que é incurável, a dificuldade na obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, a necessidade de tratamento com medicamentos diversos e deferiu, em substituição à pensão vitalícia e obrigatoriedade de custear assistência médica, indenização de R$ 500 mil.

Empresas recorreram da decisão 

As empresas recorreram e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª Região (PE) afastou a condenação por dano moral e material, por entender que "o simples fato de o acidente ter ocorrido nas dependências do hospital não é suficiente para concluir que tenha ocorrido com culpa".
Mas o ministro relator do TST, Hugo Carlos Scheuermann, entendeu que como a empregada desempenhava a função de técnica em enfermagem, o fato de ter perfurado o dedo e o dano da contaminação são incontestáveis.
Seguindo o relator, os ministros restabeleceram a decisão do juízo de primeiro grau que arbitrou a indenização de R$ 200 mil por dano moral e R$ 300 mil por dano material.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Riscos e partes perigosas em maquinários

A importância e a necessidade das permissões para trabalho de risco

Gari tem reconhecido direito a insalubridade em grau máximo

 O contato com o lixo urbano foi o critério qualitativo adotado legalmente para a concessão do adicional de insalubridade, em grau máximo, aos trabalhadores. O anexo 14, da NR 15, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua. Apreciando o pedido de uma gari ao adicional de insalubridade em grau máximo, a juíza Carla Cristina de Paula Gomes, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Passos, deu razão à trabalhadora.

O Município de São João Batista do Glória negou que a gari estivesse exposta a qualquer agente insalubre no exercício de sua função, que era a varrição de ruas. Mas não foi essa a conclusão obtida na prova pericial designada para esclarecer a questão. Após inspecionar os locais de trabalho da gari e considerar as atividades que ela desempenhava em cotejo com a legislação específica (Lei 6514/77 e Portaria n. 3214/78 do MTE , que classifica o trabalho permanente com o lixo urbano como insalubre, sem qualquer distinção entre os trabalhadores que varrem e os que recolhem o lixo urbano), o perito enquadrou a atividade da trabalhadora como insalubre, em grau máximo. O laudo técnico revelou também que o município empregador não cumpre rigorosamente o estabelecido nas normas ministeriais.

A juíza sentenciante acolheu a conclusão da perícia, ressaltando que esta decorreu de elucidativo trabalho do auxiliar do Juízo que abordou aspectos fundamentais para a solução da questão discutida no processo. Ela destacou que, embora o juiz não seja obrigado a acatar as concluões do perito, no caso examinado, a parte contrária não desconstituiu o teor do laudo pericial, não havendo nada nos autos que autorize a negar valor à conclusão da perícia.

Assim, a magistrada reconheceu o direito da gari ao adicional de insalubridade em grau máximo, a ser calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS. Houve recurso dessa decisão, mas ela foi mantida pelo TRT de Minas.


Trabalho de manutenção gera indenização por LER


Um operário que trabalhava na manutenção das estações tubo em Curitiba receberá indenização por doença ocupacional, adquirida em função dos esforços repetitivos que era obrigado a fazer deitado, embaixo dos equipamentos.

O exame médico diagnosticou Epicondilite Lateral Direita, doença osteomuscular que atinge o antebraço e o cotovelo, relacionada ao esforço. Duas vezes por semana, em média, o trabalhador passava horas seguidas reparando as estações tubo; para isso, deitava-se embaixo dos equipamentos e trabalhava com os braços erguidos para alcançar as placas eletrônicas do assoalho das estações. A rotina envolvia afrouxar e apertar parafusos, cortar placas de metal e ligar cabos, entre outras tarefas que, com o passar do tempo e da idade, começaram a deixar sequelas na saúde.

Para os desembargadores da Sétima Turma do TRT do Paraná, ficou demonstrado que o trabalho atuou como causa da enfermidade e a empresa contribuiu para o problema, ao não adotar todas as medidas de saúde e segurança necessárias para garantir um ambiente de trabalho hígido e livre de riscos ocupacionais. Além disso, por conta da doença o empregado submeteu-se a inúmeros tratamentos, inclusive de natureza cirúrgica.

O trabalhador, que continua atuando na empresa, mas em outro setor, receberá indenização por lucros cessantes correspondente à remuneração que deixou de receber no período de afastamento por doença, de 24/08/2006 a 15/12/2009.

A Sétima Turma determinou ainda que, em caso de extinção do contrato de trabalho, a URBS terá de pagar pensão mensal correspondente a 20% do salário recebido à época do acidente, até a cessação da incapacidade identificada ou falecimento do autor.

Foi concedida indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Por fim, os desembargadores também isentaram o empregado do pagamento de R$ 11.519,13, referentes a despesas que foram pagas pela empresa a título de plano de saúde.

Redigiu o acórdão o desembargador Benedito Xavier da Silva.


Fonte: http://www.protecao.com.br

Empresários defendem corte temporal para adoção da NR 12


 A definição de corte temporal para as empresas adotarem a Norma Regulamentadora 12 - que estabelece critérios de segurança para máquinas e equipamentos - foi a principal bandeira do setor industrial na audiência pública realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19).

Uma comitiva de 60 representantes empresariais, liderada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), marcou presença na reunião presidida pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP).

De acordo com o assessor-chefe de Relações Institucionais da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Márcio Fortes, a linha de corte para normas de segurança de máquinas é uma prática comum na Europa, que possui um dos parques industriais mais avançados do mundo.

Além disso, alertou Fortes, como a NR-12 está interligada a diversas normas nacionais e internacionais, sem o corte temporário, se houver mudanças de regras o maquinário já instalado nas fábricas ficará na ilegalidade. "Isso tem um custo para as indústrias e gera incertezas", lembrou.

Segundo Paulo Schoueri, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), sem um corte temporário a norma traz insegurança e ameaça a sobrevivência das empresas. Ele destacou que é importante evoluir em relação à segurança de máquinas, mas a atual versão da NR-12 elevou a complexidade ao mudar a exigência de 40 para 340 itens. "O remédio em excesso mata o paciente", afirmou Schoueri.

A opinião foi compartilhada pelo diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) Gino Paulucci Junior. Ele compara a aplicação da norma com a lei que exige que todos os carros produzidos a partir de 2014 tenham ABS e airbag. "Essa norma de segurança não será retroativa aos carros em uso", ressaltou.

Prazos
Paulucci afirmou ainda que os prazos para a implementação da norma são impossíveis, pois o próprio setor que fabrica máquinas e equipamentos não tem condições de substituir todo o maquinário das indústrias nas datas estipuladas. "O parque industrial brasileiro é enorme e não pode ser substituído por decreto", assinalou o diretor da Abimaq.

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), José Batista de Oliveira, o setor encontra dificuldades de encontrar maquinário que atenda a NR-12 para as 60 mil padarias instaladas no país. "Além disso, boa parte das panificadoras é de pequeno porte e os custos para a substituição de equipamentos são ainda mais significativos que para as indústria de grande porte", disse Oliveira. 

Também participaram da audiência pública os deputados Assis Melo (PCdoB) e Augusto Coutinho (SDD-PE) e representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, dos trabalhadores e dos auditores fiscais do trabalho. Os representantes industriais ainda defenderam a extensão de prazos para a adequação à norma, regras diferenciadas para usuários e fabricantes e a definição de conceitos subjetivos como "grave e iminente risco" e "falha segura".

A CNI estima que a indústria deverá gastar inicialmente R$ 100 bilhões para se adequar a NR 12.

Solução para garantir cumprimento da NR-12 é debatida em audiência pública


Em audiência promovida, na terça-feira (19), pela Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP), o presidente do Colegiado, deputado Roberto Santiago (PSD), cobrou a aplicação da Norma Reguladora 12/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que define as regras de segurança para trabalhadores que operam em guindastes, elevadores, transporte industrial e máquinas transportadoras.
Segundo o parlamentar, as regras estão sendo aplicadas apenas em parte, principalmente porque a classe patronal ainda não concluiu a adaptação dos maquinários antigos.
"A Norma estabelece, inclusive, qual o tipo de piso deve estar em volta da máquina e a distância entre um aparelho e outro. O ambiente de trabalho não pode proporcionar insegurança ao trabalhador. Se ele trabalha com medo de perder o dedo, o braço ou de tomar um tombo, por exemplo, vai produzir menos", explicou.
Em 2011, uma câmara tripartite [grupo de diálogo entre governo, trabalhadores e empresários] no âmbito do MTE analisou e revisou a IN 12, acrescentando prazo [de até 6 anos dependendo do tamanho da empresa] para atualização de equipamentos e máquinas. De acordo com Santiago, a classe patronal pouco contribuiu e agora, em 2013, quer modificar as normas já instituídas desde 1978.
"O foco não pode ser simplesmente econômico. O patrão precisa lembrar que de nada adianta seus investimentos se não houver um profissional para operar a máquina. O que devemos fazer é buscar fórmulas no sentido de viabilizar o financiamento desses equipamentos para que as grandes e pequenas empresas se atualizem", pontuou.
A auditora Fiscal do MTE e coordenadora do grupo tripartite, Aida Becker, disse que até o momento não foram apresentadas propostas por parte das confederações patronais. Ela também sugeriu um financiamento especial que para micro e pequenas empresas se adequem as normas de segurança vigentes.


Deputados discutem NR 12 e saúde do trabalhador


O procurador do Trabalho Ricardo Garcia participou da audiência pública na terça-feira (19), que debateu a Norma Regulamentadora 12 (NR12), do Ministério do Trabalho e Emprego, na Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.


Liderada pelo deputado federal Assis Melo (PCdoB/RS), a audiência contou com representantes de centrais sindicais, entidades patronais e órgãos técnicos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A NR 12 define medidas de proteção para garantir saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para prevenir acidentes e doenças do trabalho em várias situações, a exemplo da utilização de máquinas e equipamentos. Para Ricardo Garcia, o resultado da audiência foi significativo.
"Há conflitos em relação ao cumprimento da NR 12. Enquanto algumas entidades patronais pedem sua suspensão ou ampliação de prazos, os representantes do MPT, do MTE e dos trabalhadores são unânimes em afirmar que a norma é plenamente exequível". 
Na visão do procurador, prevaleceu a ideia de se aplicar a norma o quanto antes. "É inviável conceder mais prazos, exceto em casos isolados e concretos. Vale lembrar que grande parte das empresas já está cumprindo a NR 12, que foi aprovada em 2010 e tem prazos de até 66 meses, ou seja, vai além de 2016".  
Frente
Também nesta terça-feira (19), o deputado federal Vicentinho (PT-SP) recebeu a visita do coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador do trabalho Philippe Gomes Jardim, que agradeceu o deputado por ter convidado o MPT para participar da audiência pública de instalação da Frente Parlamentar pela Segurança e Saúde no Trabalho, que será realizada em 27 de novembro, no anexo II da Câmara dos Deputados. 
No encontro, o procurador entregou a Vicentinho o livro "Trabalho", que reúne imagens inéditas em fotojornalismo retratando o cotidiano de vítimas e trabalhadores que atuam em indústrias como as de amianto, construção civil, cana de açúcar e frigoríficos. Publicado pelo MPT, o livro marca os 10 anos de atuação da Codemat, junto com a campanha publicitária sobre acidentes de trabalho. 
Segundo números divulgados pelo gabinete de Vicentinho, no Brasil ocorrem 700 mil acidentes e doenças do trabalho graves, três mil mortes, 15 mil acidentes com sequelas definitivas e 60 bilhões de custos diretos e indiretos por acidentes e doenças do trabalho por ano. Para o deputado, apesar do assunto ser de alto interesse social, não é contemplado nas pautas políticas.



domingo, 17 de novembro de 2013

Médico exposto à radiação recebe periculosidade


A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. 

Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse é o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto à radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
Inconformada, a empregadora argumentou que o empregado é médico, e não técnico em radiologia e, portanto, não tinha contato algum com o paciente no momento do disparo para a realização dos exames. Tanto que, segundo pontuou a empresa, o próprio médico admitiu que não permanecia próximo ao raio de ação do aparelho de raio-X, além de fazer uso constante dos protetores de chumbo para o pescoço e para o tórax. 
Acrescentou que o empregado trabalhava apenas em quatro plantões por mês e que poderia participar de cirurgias em que o uso de raio-X e intensificador de imagens não era necessário. E, ainda, que o contato com o agente periculoso era eventual e por tempo reduzido.
Analisando as provas, a juíza relatora convocada Ana Maria Amorim Rebouças não deu razão ao empregador. De acordo com a prova técnica produzida, o médico exercia suas atividades no bloco cirúrgico, que era composto por 6 salas de cirurgia. 
Quando necessário, ia ao CTI no 3º pavimento e na maternidade. De forma rotineira, ele permanecia no mesmo recinto onde estava sendo utilizado o aparelho raio-X portátil e, principalmente, o intensificador de imagens que emite raios gama nas cirurgias. A partir desses dados, o perito concluiu que o médico laborava em área de risco, o que lhe dá direito ao adicional de periculosidade. 
A prova oral também corroborou essa conclusão. Já em relação aos EPIs fornecidos ao médico, o perito esclareceu que eles não neutralizam os riscos provenientes das radiações ionizantes e os riscos biológicos.
Diante desse quadro, a relatora concluiu que, apesar de não ser o médico quem operava o aparelho de raio-X, a periculosidade ficou caracterizada, já que as atividades eram exercidas dentro da área de risco (bloco cirúrgico), conforme previsão contida no item 4 da Portaria 518/03.
Ela ponderou que, conforme constatação do perito, durante o plantão do médico são realizadas quatro cirurgias, o que descaracteriza a eventualidade do contato. Até porque, eventual é sinônimo de acidental, casual ou fortuito, o que não se aplica ao caso. 
Assim, concluiu que o contato do médico com o agente perigoso se dava de forma intermitente e não de forma eventual. Por essas razões, manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao médico, entendimento esse que foi acompanhado de forma unânime pela Turma.

Fonte: http://www.protecao.com.br

Surdez e LER lideram as causas de auxílio-doença

Dor. Para quem sente, é sinal de que tem alguma coisa errada e é hora de parar, procurar um médico e tratar o problema. Os primeiros 15 dias fora do trabalho são pagos pelo patrão. A partir do 16º dia, é preciso recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber uma renda - limitada ao teto do salário de contribuição (R$ 4.159). No Grande ABC, as causas mais frequentes de pedidos de auxílio-doença são problemas auditivos provocados pelo barulho no ambiente de trabalho; lesões por esforço repetitivo, que podem atingir coluna vertebral, tendões e articulações; depressão; síndrome do pânico; bipolaridade e outros distúrbios psiquiátricos.

No total, 22.573 trabalhadores receberam auxílio-doença no mês passado na região, e o valor do benefício médio foi de R$ 1.403. Entre maio e outubro, 622 novos auxílios foram concedidos no Grande ABC.

Quando a doença é provocada pelo ambiente laboral, ou pela função exercida, a legislação trata o problema como acidente de trabalho, e a compensação para o funcionário pode ser mantida caso a capacidade para desempenhar suas atividades seja prejudicada. Se a origem da enfermidade é outra, mesmo que ocorrida fora do ambiente de trabalho, o INSS deve pagar ao segurado o auxílio-doença. Para isso, o enfermo deve passar por avaliação periódica realizada por médico do INSS para que o benefício continue a ser pago.

"O problema é que, muitas vezes, o INSS suspende o benefício de trabalhadores que continuam sem condições de trabalhar", diz o advogado andreense especialista em Direito Previdenciário Jairo Guimarães. "Nesses casos de negativa é que é preciso garantir, por meio de liminar, que a pessoa continue a receber. Por isso é preciso entrar com ação judicial para garantir os direitos desses contribuintes."

De acordo com o juiz de Direito da 5ª Vara do Fórum Cívil de Santo André, João Antunes, o número de negativas por parte do INSS diminuiu drasticamente nos últimos dez anos. "Antes da mudança de filosofia no Ministério da Previdência, ocorrida no governo Lula, a praxe do INSS era negar tudo. Chegavam ao absurdo de cassar benefícios concedidos judicialmente, algo que é inconcebível em termos jurídicos", recorda-se o magistrado, que atua na comarca de Santo André há 20 anos. "Hoje, o número de casos de negativas que chega ao tribunal é bem menor, mas, o que chama a atenção, é que em mais de 90% das vezes a perícia médica solicitada no processo demonstra que o auxílio-doença deve ser mantido", confirma o juiz.

O problema, no entanto, está nos casos em que o auxílio-doença é negado ou suspenso. "A negativa do INSS muitas vezes se baseia no fato de que a pessoa já possuía predisposição àquele tipo de doença e que a atividade profissional ou o ambiente de trabalho não foram inteiramente responsáveis pela enfermidade. Baseado nisso, eles suspendem o pagamento de auxílio-doença de natureza acidentária", explica Guimarães. "O que é um absurdo. Afinal, o que vale é a incapacidade da pessoa para desempenhar a atividade laboral", desabafa o advogado.

Problemas psiquiátricos têm aparecido mais nos tribunais da região
O auxílio-doença também abrange os chamados "males da alma", como depressão, transtorno bipolar e síndrome do pânico. "Houve uma escala em progressão geométrica do número de processos movidos por segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acometidos por problemas psiquiátricos", diz o juiz da 5ª Vara Cível de Santo André, João Antunes.

"Hoje em dia, o preconceito contra esses males da alma diminuiu muito, e o próprio doente toma a iniciativa de buscar tratamento", diz o juiz. No passado, quem sofria com alguma condição de natureza psicológica escondia o problema para não enfrentar o descrédito da sociedade.

Antunes tem observado também que, nos últimos dez anos, a incidência de casos de perda de capacidade auditiva caiu 80% - nos casos que chegam ao tribunal, enquanto o número de vítimas de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) aumentou 80%.

Para o magistrado, a inversão se deu pelo fato de que as medidas preventivas em relação à proteção do sistema auditivo se disseminaram bastante na última década - ao mesmo tempo em que a adesão do próprio trabalhador à utilização dos itens de segurança também cresceu significativamente. "No caso das LER, aqui na região, as mais comuns são as que afetam a coluna e estão relacionadas ao desgaste provocado pela atividade em linha de produção."

PLANSAT - Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PLANSAT, construído a partir do diálogo e da cooperação entre órgãos governamentais e representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Este plano articula ações dos mais diferentes atores sociais em busca da aplicação prática da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, instituída pelo Decreto nº 7.602 de 7 de novembro de 2011.

Seminário recebe mais de 450 agentes de saúde e controle de endemias

Ação está voltada para trabalhadores da área rural

Por ACS/A.R em 14/11/2013



2° Seminário Proteção à Saúde
Mais de 450 agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, das Secretarias Municipais de Saúde do estado de Sergipe irão participar do 2º Seminário Proteção à Saúde: agentes comunitários de saúde e de endemias, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho do Estado e com a participação da Fundacentro, representada por Clóvis Eduardo Meireles, Coordenador da Área Rural da instituição. O engenheiro Agrônomo e de Segurança irá apresentar no dia 22 de novembro, palestra sobre a atuação do Poder Público na Proteção da Saúde do Trabalhador.
Esta é mais uma das atividades executadas no estado com a participação da Fundacentro que teve inicio com o projeto direcionado a agricultura familiar coordenado pelo Cerest e posteriormente com o levantamento das condições e ambientes de trabalho na atividade canavieira.
Atualmente a Fundacentro em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, Universidade Federal de Sergipe, Instituto Federal de Ciência e Tecnologia – IFS, Secretaria de Estado da Saúde, Federação dos Trabalhadores na Agricultura, entre outras que vem desenvolvendo trabalho direcionado a produtores de citrus do estado.
Dados do IBGE de 2012 mostram que a agricultura familiar responde por 70% da produção agrícola brasileira, sendo ainda a agricultura umas das três atividades com maior número de acidentes e mortes no trabalho registrando 80% da mão de obra rural.
Os temas a serem abordados durante o Seminário estão voltados para a Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador em Sergipe – Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe; A Profissão de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e suas Condições de Trabalho (apresentado por Jailton dos Santos, Presidente da Federação das Associações Municipais dos Agentes Comunitários de Saúde do estado de Sergipe – FAMACSE); Ações Municipais de Saúde Ocupacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias e a atuação desses agentes na implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador (apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju; Agente Comunitário de Saúde e de Combate as Endemias: Riscos Ocupacionais e Medidas de Prevenção e o papel do Cerest na implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador.
O 2º Seminário é um evento fechado e será realizado em um único dia, 22 de novembro, das 8h às 18h no Teatro Tiradentes, anexo à Universidade, Centro, Aracaju/SE e conta com o apoio do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Lagarto e Simão Dias (Sindiacse).

Seminário de Combate à Discriminação no Ambiente de Trabalho



 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE), em parceria com a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção de Igualdade Racial do Governo do Estado do Ceará, Sistema Nacional de Emprego (SINE) e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), promove na próxima segunda-feira (18), a questão da discriminação no ambiente de trabalho. 
Mais de 50 chefes de Recursos Humanos das principais empresas da Região metropolitana de Fortaleza confirmaram presença no seminário alusivo ao Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro e que tem como objetivo conscientizar os empregadores a respeito das práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. 
Ao todo serão realizadas quatro palestras sobre temas afins com a questão, entre as quais: ‘O Negro no Mercado do Trabalho’  ministrada pelo coordenador Especial de Políticas Públicas de Igualdade Racial do Governo do Estado do Ceará, Ivaldo Paixão; ‘O Papel da SRTE/CE no combate à discriminação’’  ministrada pela coordenadora da Comissão de Combate à Discriminação e ao Assédio Moral da SRTE/CE, Eureni Lima; e “Práticas de Discriminação: implicações legais’’ ministrada pelo chefe de Fiscalização da SRTE/CE, Luís Alves.
Na mesma ocasião será apresentada pela pesquisadora Erle Mesquita a Pesquisa de Emprego e Desemprego -  Boletim Especial: População Negra do  Instituto de Desenvolvimento do Trabalho <http://www.sineidt.org.br/> .

Serviço: 

Seminário de Combate à Discriminação no Ambiente de Trabalho

Local: Auditório da SRTE/CE-  Rua 24 de Maio, 178 - 1º Andar


Data: 18/11/2013 às 9h


MTE resgata 14 trabalhadores no litoral paraense

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE/PA) e com apoio da Polícia Federal e do Batalhão de Polícia Ambiental realizou ação fiscal na Baía de Marajó, estado do Pará. A operação, realizada de 4 a 8 de novembro últimos, flagrou 14 trabalhadores em situação análoga a de escravo O grupo estava em dois barcos pesqueiros, dormindo nas casas de máquinas das embarcações, ao lado dos motores, espaço também utilizado como cozinha e depósito de ferramentas, mantimentos, baterias elétricas e equipamentos em geral.  Os trabalhadores ficavam expostos à fumaça e a outras emanações provenientes do motor, como calor, ruído e vibrações, além de vapores de óleo diesel, com perigo de intoxicação e de doenças ocupacionais como perda de audição e problemas respiratórios. Além disso, os barcos de pesca não possuiam instalações sanitárias.  Nenhum dos empregados era registrado, possuía habilitação para pilotar a embarcação, nem tinha treinamento para exercer a atividade de pescador profissional, referente a combate a incêndios, utilização de meios de salvamento e sobrevivência, uso adequado dos aparelhos de pesca, conforme exigido pela Norma Regulamentadora Nº 30. A fiscalização interditou as casas de máquinas das embarcações que serviam de  dormitório aos trabalhadores. E os empregadores realizaram o pagamento das rescisões de todos os trabalhadores resgatados na SRTE/PA. Os pescadores resgatados foram ainda habilitados para receber o seguro-desemprego especial destinado a trabalhadores em condição análoga à de escravo e tiveram suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social emitidas. Fonte: http://portal.mte.gov.br

Ministro participa de Feira de Emprego no CE


O ministro Manoel Dias vai participar da solenidade de abertura da 6ª Feira de Emprego, Estágio e Desenvolvimento Profissional que acontecerá entre nos dias 21 a 23 de novembro, no Centro de Eventos do Ceará, no Bairro Edson Queiroz, Av. Washington Soares, 117, em Fortaleza, Ceará. 

  
Na ocasião, juntamente com a Secretaria de Educação, Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará e o Instituto Aliança, Manoel Dias assinará protocolo de intenções e termo de cooperação técnica visando à inserção de alunos da rede pública de ensino do estado em programas de aprendizagem através do Projeto Aprendiz na Escola.
Feira – Durante os três dias de Feira serão mostradas ao público as boas práticas de aprendizagem implementadas em diversos estados brasileiros como caminho para a erradicação do trabalho infantil. Nos dias 21 e 22 haverá apresentações culturais de jovens aprendizes resgatados do trabalho infantil no palco externo na praça de alimentação do evento.
Além disso, no stand que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE) montará no local haverá emissão de carteiras de trabalho e a exposição “Ás vezes criança...” do auditor fiscal do Trabalho Sérgio Carvalho.