sábado, 20 de agosto de 2011

Aplicar e promover normas

"Ação normativa é uma ferramenta indispensável para concretizar o trabalho decente". - Juan Somavia, Director Geral da OIT, 2001. Normas internacionais do trabalho são apoiadas por um sistema de controle que é único no cenário internacional e ajuda a garantir que os países que ratificam convenções implementar. A OIT examina regularmente a aplicação das regras nos Estados-Membros e aponta as áreas que poderiam melhorar a sua implementação. Se houver qualquer problema na aplicação das normas, a OIT busca ajudar os países, através do diálogo social e assistência técnica. A OIT tem desenvolvido vários mecanismos de controle que permitem a monitorização das medidas tomadas para dar efeito às convenções e recomendações por lei e na prática, após a aprovação pela Conferência Internacional do Trabalho e ratificação pelos Estados. Mecanismo de Controle: 
  1. Sistema de monitoramento regular, inclui a consideração de relatórios apresentados periodicamente pelos Estados-Membros sobre as medidas tomadas para implementar as convenções que tenham aderido
  2. Procedimentos especiais: incluindo um procedimento de reclamações e um processo de reclamação de aplicação geral, e um procedimento especial sobre liberdade de associação.
Fonte: http://www.ilo.org/global/standards/applying-and-promoting-international-labour-standards/lang--es/index.htm

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Parceiros sociais começam a ser ouvidos no Parlamento a 23 de Agosto


A Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho começa a 23 de Agosto a ouvir os parceiros sociais sobre a proposta de alteração ao Código do Trabalho que estabelece um novo sistema de compensações na cessação de contrato de trabalho.
O Parlamento discutiu a 28 de Julho, na generalidade, a segunda alteração ao Código do Trabalho que estabelece um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho, tendo a matéria ficado em consulta pública até esta segunda-feira.
A iniciativa legislativa governamental (proposta de lei n.º2) reduz o valor das indemnizações por cessação dos contratos de trabalho, com e sem termo, dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho.
De acordo com a proposta de lei, o novo regime será aplicado aos contratos de trabalho celebrados após a data da entrada em vigor da nova legislação.
Após o debate parlamentar o secretário de Estado do Emprego admitiu aos jornalistas que num futuro próximo serão feitas alterações relativas à redução das indemnizações aos trabalhadores em caso de despedimentos, mas garantiu que para já o previsto é reduzir de 30 para 20 dias.
"A proposta apresentada hoje refere-se a novos contratos, a contratos celebrados a partir da entrada em vigor desta proposta apresentada hoje e essa redução será de 30 para 20 dias. Num futuro serão estudados novos montantes", disse Pedro Martins.
Agora a matéria será discutida em sede de comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho com a audição a 23 de Agosto das estruturas sindicais União Geral de Trabalhadores (UGT, Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN);e Confederação Empresarial de Portugal (CIP).
No dia 24 a comissão parlamentar tem audiência com a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a CAP Agricultores de Portugal e a Confederação do Turismo Português (CTP).

domingo, 14 de agosto de 2011

SST - Empresários de Picos apresentam resistência quando assunto é segurança no trabalho


A prevenção de acidentes em locais de trabalho é continuamente executada pela equipe.
Segundo do Corpo de Bombeiros de Picos, empresários e comerciantes da cidade ainda apresentam resistência em manter itens e hábitos que garantam a segurança dos funcionários, dos clientes e do próprio estabelecimento.
De acordo com o Sargento Pimentel, do Corpo de Bombeiros, o cumprimento das normas de prevenção e segurança garante ao estabelecimento a emissão de um certificado de regularidade emitido pelo órgão. “Qualquer estabelecimento que deseje uma certidão de regularidade do Corpo de Bombeiros pode solicitar uma visita gratuita. Se todas as normas de segurança estiverem cumpridas, a gente emite um atestado”, explicou.
A prevenção de acidentes em locais de trabalho é continuamente executada pela equipe. Como exemplo, o sargento citou o aumento da segurança em locais onde há o armazenamento e manejo de botijões de gás, com fiscalização mais intensa desde o último ano com conseqüente diminuição no número de acidentes e riscos.
Mas além dos depósitos de botijões de gás, outro empreendimento de risco está na mira do órgão. Segundo informações do Sargento Pimentel, apenas 20% dos postos de combustível possuem atestado de regularidade. “São poucos os que possuem o atestado de regularidade e sistema preventivo (de acidentes). Muito ainda oferecem riscos à população”, salientou.


Fonte: 180 Graus

sábado, 13 de agosto de 2011

CONAETI - Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil


O Brasil é signatário da Convenção 138, que dispõe sobre a idade mínima para admissão ao emprego, e da Convenção 182, que versa sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Convenção 138 determina que todo país-membro deve seguir uma política nacional que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças. Já a Convenção 182 determina que todo país-membro deverá elaborar e desenvolver programas de ação para eliminar, com prioridade, as piores formas de trabalho infantil.

Assumindo esses compromissos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), criada por intermédio da Portaria n.º 365, de 12 de setembro de 2002.

O combate ao trabalho infantil no país deve levar em conta, primeiramente, o reconhecimento de que é um problema com várias interfaces, indo desde a garantia de uma escola de qualidade até a integração social mediante ações culturais e esportivas, passando pelas considerações quanto ao gênero e à raça como características desse flagelo. Considerando que a pobreza é um fator determinante para a persistência do trabalho precoce na infância e na adolescência, a articulação com outras políticas públicas voltadas para o combate à pobreza é outra vertente a ser explorada na CONAETI, sem olvidar do fato de que o fenômeno concentra-se nas atividades exploradas sob o regime de economia familiar. Não menos importante é a busca de um crescimento econômico do país comprometido com a questão da criança e do adolescente como fidelidade aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

A Portaria 952/2003, elencou as seguintes atribuições à CONAETI:
1. Elaborar proposta de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil;
2. Verificar a conformidade das Convenções Internacionais do Trabalho 138 e 182 com outros diplomas legais vigentes, elaborando propostas para a regulamentação de ambas e para as adequações legislativas porventura necessárias;
3. Avaliar as atividades constantes da Portaria n.º 20, de 13 de setembro de 2001, alterada pela Portaria n.º 4, de 21 de março de 2002;
4. Propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182; e
5. Coordenar, monitorar e avaliar a execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente, competindo-lhe apresentar anualmente, até o mês de dezembro, propostas de modificações

No âmbito da CONAETI, foram criadas a Subcomissão de Adequação da Legislação Nacional às Disposições das Convenções nº 138 e nº 182, a Subcomissão para Cooperação dos Países Sul-Sul, a Subcomissão de Revisão do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente e a Subcomissão para Análise e Definição das Piores Formas de Trabalho Infantil.

A Subcomissão para Análise e Adequação da Legislação Nacional às Convenções nº 138 e nº 182 da OIT, tem a incumbência de suprir as lacunas existentes no arcabouço legislativo para a correta aplicação das disposições das Convenções supracitadas.

A Subcomissão de Assuntos Internacionais Relacionados ao Trabalho Infantil e Cooperação Sul-Sul, foi criada em razão de uma demanda da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Trata-se de um canal de diálogo de cooperação no marco das Convenções de nº 138 e nº 182 da OIT, promovendo a Cooperação Internacional na esfera do trabalho infantil.

A Subcomissão de Revisão do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente foi criada para identificar os problemas do Plano em vigência e sugerir novas propostas para a confecção de um novo Plano.

E a Subcomissão para Análise e Definição das Piores Formas de Trabalho Infantil propôs o texto que originou o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que define a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), de acordo com o disposto nos artigos 3o, "d", e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho.
fonte: http://portal.mte.gov.br
 

O Fundo que Ampara os trabalhadores e aquece a economia


O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)  é um fundo contábil, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, instituído por meio da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por ocasião da regulamentação do artigo 239 da Constituição Federal. Seus recursos são direcionados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 7.998/1990.
O FAT destina suas receitas para execução de programas voltados para a proteção do trabalhador, além de emprestar 40% da receita da arrecadação PIS/PASEP ao BNDES para financiamento de programas de desenvolvimento econômico, e com retornos financeiros ao fundo, através dos juros dos empréstimos. Além disso, parte das disponibilidades do Fundo, enquanto não utilizada nesses pagamentos, é destinada ao fomento do emprego pela via de financiamentos no âmbito dos programas e linhas de crédito do FAT para geração de trabalho, emprego e renda, mediante depósitos especiais nas instituições financeiras oficiais federais. Ou seja, as despesas do FAT não se destinam integralmente para o pagamento do benefício do seguro-desemprego. Dos R$ 27,7 bilhões executados em 2009, por exemplo, 29,24% corresponderam a outras despesas, como o pagamento do Abono Salarial, destinado aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Em relação ao aparente paradoxo entre a queda da taxa de desemprego e o aumento das despesas do seguro-desemprego, é fundamental que se crie um pano de fundo com a realidade da economia brasileira dos últimos anos. Em um primeiro momento, o aumento real do salário mínimo, nos últimos sete anos, impactou diretamente estas contas: crescimento de 70% acima da inflação. Como os benefícios são balizados por ele, fica nítido o crescimento, sustentável, dos desembolsos. Sustentável porque o PIS/PASEP, principal fonte de recursos do Fundo, também teve crescimento devido ao aumento do poder de compra dos trabalhadores que se encontram na base da pirâmide.
O segundo ponto, é que de 2003 ao primeiro trimestre de 2010, houve um incremento de mais de 12,4 milhões de trabalhadores no mercado formal de trabalho, resultante de aumento substancial das admissões e dos desligamentos, resultando aumento expressivo do número de potenciais beneficiários do seguro-desemprego ao longo da vida laboral, uma vez que pela legislação atual o trabalhador pode requerer o benefício a cada 16 meses em caso de demissão involuntária. A curva de crescimento dos beneficiários do seguro-desemprego ao longo do tempo apresenta um comportamento igual à curva de crescimento do mercado formal de trabalho privado, registrado no Caged, numa relação próxima aos 20%.
É importante também salientar que a alta taxa de rotatividade de mão de obra, um problema que não é só do Brasil, e vem se repetindo desde o final dos anos 70, corrobora para o aumento de pedidos de seguro-desemprego. No ano passado, o saldo de aproximadamente 1 milhão de empregos formais criados foi decorrente de 16,1 milhões de admissões e 15,1 milhões de desligamentos, resultado que gerou uma taxa de rotatividade anual superior a 40%. Para melhor entender essa alta rotatividade de mão de obra e ter condições de combatê-la, em 2009 o Ministério do Trabalho e Emprego encomendou ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - Dieese um estudo sobre o tema.
Em suma, o seguro-desemprego é direito do trabalhador, e o crescimento de seu pagamento tem relação direta com o aumento do número de trabalhadores do mercado formal. Entendo que o Fundo de Amparo ao Trabalhador, ao longo dos anos, vem cumprindo à risca sua missão de amparar o trabalhador na hora em que ele mais precisa, ou seja, quando perde o emprego, quando precisa se qualificar para novos desafios ou ainda quando recebe seu Abono Salarial por ter trabalhado no ano anterior. Indo mais além, o FAT foi um dos personagens diretos do Governo na ação para conter os impactos da crise financeira internacional do ano passado.
Para citar apenas duas dessas linhas de crédito, ano passado, no auge da crise, o Conselho Deliberativo do Fundo, que é tripartite e tem sua presidência rotativa - atualmente a Confederação Nacional dos Serviços (Patronal) exerce o mandato -, liberou R$ 100 milhões para a compra de motocicletas de baixa cilindrada para os trabalhadores que a utilizam como ferramenta de labuta. Outra linha, de R$ 200 milhões, garantiu aos taxistas empréstimos de até R$ 60 mil para a troca do seu veículo, garantindo desta forma, os números recordes de vendas de automóveis e motocicletas que o Brasil atualmente sustenta, mantendo aquecido este braço importante da indústria brasileira. Todos com juros subsidiados, os mais baixos do mercado. Por isso hoje o FAT aparece como grande instrumento do Brasil para garantir investimentos milionários nos setores produtivos, gerando emprego e renda e garantindo uma rede de benefícios sociais.
É importante também informar que a saúde financeira do FAT é visível, e apesar do aumento das despesas, tem apresentado crescimento patrimonial. Estudos externos, contratados pelo Conselho Deliberativo, mostram que as receitas e despesas entre 2010 e 2013, projetam resultados econômicos superavitários, passando de um patrimônio de R$ 160 bilhões em 2009 para R$ 221 bilhões em 2013.
 
Por estes e outros motivos que sempre afirmo que, além de garantir parte dos direitos trabalhistas pensados e concretizados por Getúlio Vargas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Fundo de Amparo ao Trabalhador hoje é um dos instrumentos do sucesso do mercado de trabalho brasileiro.

Carlos Lupi



Fonte: http://portal.mte.gov.br

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Combate à Discriminação no Trabalho


O Governo Federal vem desenvolvendo ações na direção da promoção de igualdade de oportunidades a grupos e populações socialmente excluídas, por meio da disseminação, fortalecimento institucional e articulação de políticas públicas que promovam a diversidade e a eliminação de todas as formas de discriminação.O Ministério do Trabalho e Emprego tem impulsionado ações e apoios estratégicos a estas políticas, com a finalidade de contribuir para a consolidação de uma política nacional integrada de inclusão social e redução das desigualdades sociais com geração de trabalho, emprego e renda, promoção e expansão da cidadania. Essas políticas são desenvolvidas por meio de diversos programas do Sistema Público de Trabalho , Emprego e Renda, Economia Solidária, Relações do Trabalho, Fiscalização ao cumprimento das normas de proteção ao trabalhador e trabalhadora e de ampliação e aperfeiçoamento da rede de combate à discriminação no trabalho, além do Programa Brasil Gênero e Raça que incorpora a promoção da igualdade de oportunidades no trabalho e o combate a discriminação, fundamentada na raça, cor, sexo, religião, opinião pública, ascendência nacional ou origem social, de acordo com as Convenções nº 100 e nº 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e outras discriminações, como idade, orientação sexual, estado de saúde, deficiência, cidadania e obesidade, através de ações educativas de sensibilização. O Programa está presente nas Delegacias e Subdelegacias Regionais do Trabalho, por meio dos Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação, criados pela Portaria do tem nº 604 de 01 de junho de 2000. 

Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho

A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.


Fonte:http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Normas de Iluminação - Tabela de Iluminação de Ambiente de Trabalho



Iluminação
A eletrificação rural fixa o homem no campo, incentiva a produção, além de trazer conforto, com a conseqüente melhoria da qualidade de vida. Financiado pelo Ministério de Minas e Energia, o Luz no Campo foi o maior programa de eletrificação rural já realizado na América Latina, e um dos maiores do mundo. Em sua primeira fase, o programa irá levar energia elétrica a 1,4 milhão de famílias (90% delas em áreas rurais) até o ano de 2006.
vela
Iluminação e acústica são fatores que influenciam diretamente o conforto, a produtividade e até mesmo a saúde dos profissionais no ambiente de trabalho. Uma iluminação inadequada, além de atrapalhar o rendimento das pessoas, também pode deixar uma imagem negativa da sua marca ou empresa junto ao público. Já uma boa iluminação externa, por exemplo, valoriza a imagem da empresa, funcionando como uma forma eficiente de divulgar a marca.
Os projetos de iluminação dos ambientes de trabalho raramente se preocupam com o tipo de tarefa que será realizada no local mesmo existindo a exigência legal da NBR-5413 (Norma de Iluminação) NR-9 (Norma de Prevenção de Riscos Ambientais).
A Tabela abaixo apresenta alguns níveis de iluminância necessários a alguns ambientes e tarefas.
NÍVEIS DE ILUMINÂNCIA PARA INTERIORES (NBR-5413)
AMBIENTE OU TRABALHOLUX
Sala de espera100
Garagem, residência, restaurante150
Depósito, indústria (comum)200
Sala de aula300
Lojas, laboratórios, escritórios500
Sala de desenho (alta precisão)1.000
Serviços de muito alta precisão2.000

luxímetro
O aparelho usado para medir a iluminância é o luxímetro como o instrumento digital portátil, com tela de cristal líquido (LCD) da figura ao lado, que realiza medidas da iluminação ambiente em LUX na faixa de 1 LUX a 50.000 LUX.

Dicas de Iluminação do Local de Trabalho

  1. Excesso de luz é um problema comum nas empresas e nos escritórios. Muita luz, no entanto, não significa luz adequada. Pelo contrário, pode atrapalhar e gerar uma sensação de desconforto.
  2. O limite mínimo também deve ser observado. A iluminação da área de trabalho deve apresentar, no mínimo, 500 luxes, o que é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.
  3. Além da iluminação geral, algumas atividades exigem uma iluminação mais pontual na mesa de trabalho (desklight).
  4. O excesso da luz solar deve ser controlado com cortinas e persianas. Há uma tendência em se aproveitar a luz natural, sempre complementando-a com a iluminação artificial.
  5. Ao longo do dia, as pessoas têm necessidades diferentes - normalmente decrescentes - de iluminação. Identificar essa variação pode ajudar no rendimento do trabalho.
  6. Iluminação com cores diferentes torna o ambiente de trabalho menos monótono, causando uma sensação de bem-estar.
  7. Também é possível utilizar recursos de iluminação em paredes, para torná-las mais aconchegantes.
  8. O computador nunca deve receber a luz natural da janela diretamente na tela. O ofuscamento prejudica a concentração e a saúde.
  9. Pesquisa feita nos Estados Unidos demonstrou que aqueles que ficavam perto de janelas tinham 23% menos queixa de dor nas costas, dor de cabeça e exaustão.
  10. Remova lâmpadas onde há mais luz do que o necessário, mas certifique-se de manter uma iluminação boa em locais de trabalho para não prejudicar seu desempenho ou evitar acidentes (áreas com máquinas).
  11. Realizando a limpeza de paredes, tetos e pisos e utilizar cores claras no ambiente de trabalho e estudo, melhoram a iluminação do local e você se sentirá mais confortável e disposto no seu local de trabalho.

Iluminação Pública

iluminação pública
iluminação pública nas cidades é uma atribuição das Prefeituras Municipais; entretanto, é bom que o fazendeiro tenha uma noção dos tipos de lâmpadas mais indicadas, pois a geração de energia, através das microcentrais hidrelétricas está ao seu alcance, desde que em sua propriedade passe um córrego com descarga ou desnível adequados à sua geração.
lâmpada incandescente
A Tabela abaixo foi transcrita do site da CEFET-SP e mostra os tipos de lâmpadas mais usadas no Brasil para uso na iluminação pública. A iluminância (representada por E e nas unidades de lúmens por watt), mostra claramente que a lâmpada à vapor de sódio, p.ex., apresenta uma eficiência cerca de dez (10) vezes superior à lâmpada incandescente.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
TIPO DE LÂMPADAE(lm/w)
Incandescente10 - 15
Halógenas15 - 25
Mista20 - 35
Vapor de mercúrio45 - 55
Fluorescente tubular55 - 75
Fluorescente compacta50 - 80
Vapor metálico65 - 90
Vapor de sódio80 - 140


FONTE: Manual de Iluminação Eficiente, IBAM/ELETROBRÁS,Rio de Janeiro,1998

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Acidente de trabalho - Conceito Legal e Conceito Prevencionista


CONCEITO LEGAL

Conceito Legal - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.

Art. 19. Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

A legislação brasileira também considera como acidente do trabalho:
a) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalhador peculiar a determinada atividade e constante na relação organizada pelo Ministério da Previdência Social;
b) b) a doença do trabalho, assim entendida aquela desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação do Anexo II;
c) em caso excepcional, constatando-se que a doença não prevista no Anexo II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

CONCEITO PREVENCIONISTA

Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.