domingo, 11 de setembro de 2011

Riscos na Construção Civil potencializados


Com o aquecimento da economia, o setor econômico da Construção Civil apresentou um significativo aquecimento no Brasil. Todas as cidades se tornaram grandes canteiros de obras.  São construções de estradas, estações de tratamento de água e esgoto, sistemas de transporte e obras de mobilidade urbana. Outras que se destinam preferencialmente a moradia e serviços contemplam grandes loteamentos e a construção de edifícios.
Destes prédios, muitos possuem mais de cinco andares onde riscos como cargas de ventos aplicadas no trabalhador nem sempre são bem avaliadas.  A multiplicação das obras não foi acompanhada pelo aumento de fiscalização e a falta de segurança neste setor aumentou exponencialmente.
A terceirização de várias atividades e a distância entre os setores de projeto e execução fazem com que a segurança do trabalho não seja contemplada ainda em projeto e tenha que ser por vezes adaptada na fase de execução. Alem disso, a falta de controle na fase de execução abre espaço para erros de engenharia, pois o que é executado nem sempre condiz com o projeto. Decisões que deveriam ser tomadas pela área técnica são tomadas por trabalhadores que não têm noção dos riscos a que se expõem por decisões equivocadas.
Por fim a pressa, a falta de planejamento e a cultura do improviso transformam um ambiente hostil que é o ambiente de obras civis em uma fábrica de acidentes do trabalho.
Normas técnicas e de segurança do trabalho não faltam. O que faltam é uma cobrança mais dura de sua aplicação e de se levar em conta a importância da segurança do trabalho ainda na fase de projeto.  O comprometimento das empresas e trabalhadores com a segurança do trabalho deve ser total pois erros em situações de risco são “pagos” com a perda de vidas.
Por Giovani Savi
Fonte: http://blog.mte.gov.br

Consequências de um risco que não esteja sob controle em um determinado ambiente de trabalho.



 Se imaginarmos que num determinado ambiente de trabalho existe um 
risco, por exemplo o ruído, que face a intensidade e o tempo de exposição está 
acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, sem que exista 
proteção auditiva eficaz para o trabalhador ou qualquer outra medida de 
proteção coletiva, poderemos ter as seguintes consequências:


a) Prejuízos a saúde do trabalhador – perdas auditivas, por exemplo;
b) Necessidade de abrir-se a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;
c) Necessidade de se pagar ao trabalhador, o Adicional de Insalubridade que, 
nesse caso corresponde a 20% do Salário Mínimo Vigente;
d) Necessidade de se custear, junto ao INSS, a Aposentadoria Especial a que 
ele estará sujeito, recolhendo-se mensalmente a Alíquota Adicional do SAT, 
que nesse caso corresponde a 6% do salário recebido pelo trabalhador;
e) Possibilidade de a empresa ter majorada em até 100% o valor da Alíquota 
do SAT (a partir de janeiro de 2009);
f)   Possibilidade de o empregado ingressar com Reclamação Trabalhista para 
pleitear em Juízo os seus direitos. Se a empresa perder a Ação terá que 
responder pelas custas judiciais, honorários dos advogados, honorários de 
Perito e Assistente Técnico, dentre outros;
g) Possibilidade de afastamento do trabalhador, tendo a empresa que arcar 
com o salário dos 15 primeiros dias e depois desse período, como o FGTS 
do trabalhador;
h) Custos decorrentes da substituição, treinamento e adaptação do 
trabalhador que irá substituir aquele que foi afastado;
i)  Custos junto ao INSS decorrentes do tratamento do empregado afastado;
j) Custos e prejuízos à imagem da empresa perante os empregados, os 
Órgãos da Fiscalização e à sociedade como um todo.