quarta-feira, 30 de maio de 2012

Trabalhar sob estresse afeta a vida familiar, diz especialista


O estresse provocado pelas jornadas prolongadas e crescentes exigências por metas no trabalho interferem além da saúde, na vida familiar, na avaliação da médica do trabalho e pesquisadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Margarida Barreto. Categorias de trabalhadores acostumados a viver sob pressão ou de grande exigência - como os psicólogos, assistentes sociais e profissionais da saúde em geral - buscam a redução de jornada de trabalho por meio de projetos de lei em trâmite no Congresso e também por mobilizações públicas junto aos sindicatos.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendam uma jornada máxima de 30 horas para estes casos, e centrais sindicais fazem coro ao pedido. No entanto, ainda há resistência dos setores públicos e privados em adotar as medidas, que podem reduzir a incidência de doenças adquiridas no trabalho e melhorar o desempenho e produção do funcionário. Em entrevista, Margarida relaciona a decisão das empresas em não reduzir a carga horária com um possível receio de ter de forçar gastos para aumentar o quadro de funcionários para suprir as lacunas das jornadas.

A intensidade do problema é visível: dados da Previdência Social mostram que no período de janeiro a março de 2012 foram 511.564 auxílios-doença concedidos. O número representa pouco mais de dez mil pedidos ante o total do mesmo período no ano passado. À medida em que surgem mais vagas de emprego, segundo a médica, mais se torna indispensável a discussão sobre a qualidade dele para o trabalhador.

Quais os efeitos de uma jornada longa em uma profissão estressante?

A questão da saúde é fundamental. Primeira coisa é que as consequências de um trabalho sob estresse independe de categoria, de ser homem ou mulher. Tudo leva a uma fadiga mental e física, e consequentemente a diminuição da capacidade de produzir. E, claro, o patrão insiste em não diminuir a jornada porque acha que seus gastos vão aumentar tendo de contratar novos trabalhadores. Isso é um engano total.

Um trabalhador que exerce uma jornada prolongada tem de produzir cada vez mais e não pode cair de cama. Ele acaba adoecendo justamente por conta disso. É uma rotina insuportável, e leva não só ao cansaço mas também a outras complicações, como doenças gastrointestinais como as gastrites, e psicológicas, como o desânimo, pesadelos, angústia. O trabalhador muitas vezes se sente incapaz de dar conta daquilo que lhe é imposto, quando na verdade é desumano. Um terreno permeado de contradições. É mais do que justo esta reivindicação dos trabalhadores na questão da redução da jornada e, associado a isto, vem a questão da estabilidade no emprego.

Qual a argumentação que trabalhador pode dar quanto ao que é submetido?

Eu acredito que a argumentação deve estar embasada não só nas questões de saúde, não só na questão ética. Um trabalho prolongado e denso é fonte de desprazer, de sofrimento. Barra a criatividade do trabalhador e possibilita um maior índice de acidentes e de adoecimento.

Qual seria a alternativa para o trabalhador que não vê a saída da redução da jornada e também não encontra respaldo na lei?

A alternativa está nas lutas que exijam como um todo mudanças na organização de trabalho. Quando você pensa na jornada, ou nas horas-extras, está dentro do acordo de trabalho.

Mudar significa possibilitar a este trabalhador, fazer seu serviço de forma digna, sem estresse, com autonomia. Se eu tenho uma relação com o empregado que só exige metas cada dia maiores e não dá possibilidades de micropausas quaisquer, não dá para esperar muito.  Não querendo ser saudosista, mas antes os trabalhadores tinham ao menos a chance de sair para fumar um cigarro, bater um papo com um colega. Hoje você não tem esta possibilidade, porque poucos trabalhadores devem cumprir o que foi estipulado. Passa a ser um luxo pensar em conversar com o colega do lado.

Não ter tempo sequer para relaxar, para dar um bom dia sequer ao companheiro de trabalho, complica. Nas grandes empresas, apesar do ambiente bonito e clean, já são ambientes pesados. Imagine então numa terceirizada, por exemplo. É sobrecarga, exigência, e exploração cada vez maiores. Isto acaba tendo repercussões até dentro da vida familiar.

Falando em funcionários terceirizados, a rotina de um funcionário de call center, por exemplo, é totalmente controlada pelos empregadores. Inclusive os momentos de pausa, que são poucos... este modo de se relacionar com os empregados virou uma tendência?

Claro, e é chocante pensar que em pleno 2012 ainda vemos por aí problemas com intervalos até mesmo para ir ao banheiro. Geralmente, estes funcionários só podem ir quando tem alguém para cobrir o serviço no seu lugar. Uma hora a situação entra em colapso. A forma atual de pensar políticas para as empresas levam em consideração o período de crise, um pensamento neoliberal. Pensa-se na quantidade de trabalho, mas não no indivíduo. Todas as mudanças econômicas no mundo se refletem na questão do trabalho, e quem sempre paga a conta da ganância é o trabalhador.

Desde o momento em que ele é não somente superexplorado, mas quando ele só vale para a empresa enquanto tem saúde. Mas nesta condição, me diga: como ele pode manter a saúde? Há uma contradição.

Certa vez, um trabalhador químico me disse algo que vale muito para o agora. Ele reclamou que a luta não é só pelos salários, mas pela manutenção do trabalho. A preocupação de conseguir se manter no emprego. Esperava que não chegássemos a este ponto, mas chegamos.

E é um desafio aos sindicatos...

É um desafio para cada categoria, aos trabalhadores como um todo. É estar vendo não só a questão de saúde em si, mas o que está causando a deteorização da saúde dos trabalhadores. Por que há uma destruição cada vez maior das relações de trabalho? Se não tem saúde, ele (o trabalhador) vai perder o emprego. E vai ter uma relação de precaridade dentro da própria casa. É um efeito dominó.

Há uma discussão quanto ao crescimento constante do emprego e, ao mesmo tempo, a preocupação sobre a qualidade deles ao trabalhador. Como você vê o assunto?

É uma questão que me incomoda muito ultimamente esta do pleno emprego. Aí eu pergunto: que pleno emprego é este que os trabalhadores estão tendo e adoecendo cada vez mais? É um ciclo depressivo tanto na questão do sistema capitalista mundial, mas também das relações de trabalho. Para mim, a coisa é muito crítica e exige enquanto movimento organizado pensar além. Não é só esta a discussão, tudo envolve um sistema político. Se eu fosse resumir em uma palavra, eu diria que nunca foi tão necessário construir uma nova sociedade com um novo olhar, que não dê privilégio a um grupo de famílias que comandam o planeta. 

Altiseg fará workshop sobre a nova NR 35 durante a PrevenSul

Entre os dias 30 de maio e 1º de junho, Curitiba recebe a 15ª edição da PrevenSul - Feira de Saúde, Segurança do Trabalho e Emergência, no Expo Unimed Curitiba. São esperados mais de 10 mil visitantes entre profissionais da área, empresários e compradores.

A feira trará novidades do setor em tecnologia, produtos e serviços. Entre os destaques, a empresa curitibana Altiseg fará um workshop sobre a NR35, a nova norma de trabalho específica sobre altura, recém-publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A palestra será dia 31 de maio, às 10h, na Sala 1. 

O palestrante será o técnico da Altiseg Alessandro Luszczynski. Ele abordará as vantagens e propostas da NR 35, pontos de ancoragem e linhas de vida, soluções em altura da Altiseg, equipamentos e treinamentos, além de normas da ABENDI: 15475 - Qualificação: profissional de acesso por corda; e 15595 - Procedimento de Acesso. 

Além disso, nos três dias de feira, sempre às 15h, a Altiseg fará uma simulação de resgate com acesso por corda na caixa-d`água. E durante todo o evento, das 11h às 20h, serão realizadas simulações de atividades no andaime, interagindo com o público que poderá vestir os cintos e EPIs. 


Inscrições para a palestra NR 35: marketing@altiseg.com.br ou (41) 3072-9031

Operação prende 13 e multa carvoarias em R$ 230 mil no PI

Uma operação conjunta entre a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civil e Militar, além do Ibama e da Secretaria do Meio Ambiente, realizou uma fiscalização em cidades do extremo sul do Piauí e flagrou sete carvoarias funcionando irregularmente. 

As carvoarias estariam sem licença ambiental ou utilizando irregularmente a licença para produzir carvão vegetal. Os policiais estiveram nos municípios de: Morro Cabeça no Tempo, Sebastião Barros, Gilbués e Parnaguá. 

Os policiais flagraram três menores trabalhando nas fazendas e operários sendo utilizados de forma irregular. A fiscalização constatou, ainda, precárias condições de trabalho nas áreas de produção de carvão tais como ausência de equipamento de proteção para os trabalhadores, inadequadas condições de higiene e acomodação. Alguns dos trabalhadores dormiam no interior dos fornos.

Foram apreendidos 250 metros cúbicos de carvão, além de 15 veículos com documentação irregular e com registros de roubo e furto, que foram encaminhados à Polícia Civil e podem ser processados por receptação. Foram 12 carros e três motocicletas.

Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente aplicaram uma multa de R$ 230 mil aos proprietários de carvão, embargaram as atividades irregulares nas carvoarias e fizeram a apreensão de duas motosserras sem licença.

Uma aeronave da Divisão de Operações Aéreas de Pernambuco foi usada na operação. "Como a área é muito extensa e os municípios são distantes, solicitamos o suporte da aeronave e vamos requisitar mais vezes, já que não há fiscalização efetiva naquela região do Estado e por isso estaremos atuando com mais rigor", declarou a nova superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Piauí, Carla Cristina Filius. 

Semar
O secretário do Meio Ambiente, Dalton Macambira, informou que os carvoeiros não tinham licença para atuarem e por isso foram multados. "Eles devem recorrer por via judicial, mas vamos até o fim porque é proibido desmatar somente para produzir carvão vegetal. Vamos solicitar o reflorestamento", destacou.



Fonte: http://www.cidadeverde.com/

Comissão aprova acordo com Reino Unido sobre salário de tripulantes de aeronave


A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, nesta quarta-feira, acordo entre o Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a dupla tributação de salários, ordenados e outras remunerações de membro de tripulação de aeronave operada em tráfego internacional.
O tratado, assinado em Brasília em setembro de 2010, foi enviado à Câmara na forma de uma mensagem do Poder Executivo (44/12) e tramitará, a partir de agora, como projeto de decreto legislativo, de autoria da comissão.
Para ter direito ao benefício tributário, o tripulante deverá residir em um ou em ambos os países. No caso de o membro de tripulação de aeronave possuir residência em ambos os países, o acordo estabelece critérios que deverão ser levados em consideração pelas autoridades para definir onde deverá ser cobrado o respectivo tributo.
O relator, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), recomendou a aprovação da matéria. “A nosso juízo as regras introduzidas pelo texto acordado são positivas, haja vista que eliminam o problema da dupla tributação sobre os salários e ordenados, recebidos por tripulantes de aeronaves que operam entre o Brasil e o Reino Unido”, afirmou.
Tramitação
O acordo tem prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes: de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.


Comissão reduz contribuição previdenciária para empregados domésticos


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por empregadores e empregados domésticos. Atualmente, o empregador doméstico contribui com 12% do total do salário, enquanto o empregado contribui com uma alíquota que varia de 8% a 11% do salário recebido.
O projeto altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.
Dedução do IR
Como medida compensatória, a proposta revoga a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda (IR) a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico.

A relatora concorda com a medida, argumentando que, atualmente, as regras para dedução do IR não beneficiam todos os empregadores domésticos, mas apenas os que usam o modelo completo de declaração, ou seja, os que possuem renda mais alta. Os de menor renda, que fazem a declaração no modelo simplificado, portanto, deveriam ser estimulados a formalizar seus contratos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Comissão aprova regulamentação da profissão de diarista


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 7279/10, do Senado, que regulamenta a profissão de diarista. A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), sugeriu a aprovação da proposta, com emendas. Conforme o texto aprovado, diarista é o trabalhador que presta serviço no máximo uma vez por semana para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício. Ele deverá receber o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária.

O texto do Senado considera diarista o trabalhador que presta serviço até dois dias por semana para o mesmo contratante.

Como a legislação não define quantos dias são necessários pra se criar vínculo empregatício, atualmente cabe ao Judiciário decidir quem pode ser considerado diarista (trabalhador autônomo, sem vínculo) ou empregado doméstico (com vínculo). Há duas correntes de entendimento: a primeira acredita que o vínculo empregatício do doméstico se configura com a prestação de serviço de, pelo menos, duas vezes por semana, enquanto a outra entende que só há vínculo empregatício a partir da prestação de trabalho por três dias semanais.

Sandra Rosado optou por modificar o número de dias, a partir de sugestões de representantes dos trabalhadores. “Chegou-se a um consenso que mais de um dia de trabalho para o mesmo contratante já deve ser considerado como vínculo empregatício”, explicou.

Inscrição no INSS
A relatora Rosado também retirou do texto a obrigação de o diarista apresentar ao contratante comprovante de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou funcional. “A nenhum outro trabalhador autônomo são obrigatórias por lei a inscrição e a contribuição à Previdência Social”, destacou. Segundo ela, a proteção previdenciária é muito importante para qualquer trabalhador, mas a adesão ao sistema público de seguro social deve se dar de forma espontânea, “por um processo de conscientização, e não por imposição da lei”.

De acordo com a autora do projeto, a ex-senadora Serys Slhessarenko, a proposta atende à reivindicação da campanha "Legalize sua doméstica e pague menos INSS", patrocinado por entidades de empregados domésticos. "Já é hora de resgatarmos a dignidade do trabalho doméstico no Brasil de forma definitiva", afirmou.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dieese: desemprego tem tênue aumento em abril; ocupação fica estável


As informações da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) colhidas e organizadas pelo DIEESE e pela Fundação Seade mensalmente nas principais regiões metropolitanas do país mostram que, em abril, o total de desempregados no conjunto das sete regiões onde a pesquisa é realizada foi estimado em 2,4 milhões de pessoas, 5 mil a mais do que no mês anterior. A taxa de desemprego total permaneceu estável em 10,8%.
Em abril, o nível de ocupação não variou. A estabilidade dos postos de trabalho e da População Economicamente Ativa (PEA) praticamente não alteraram o contingente de desempregados (0,2%,ou mais 5 mil pessoas). O total de ocupados, nas sete regiões investigadas, foi estimado em 19,9 milhões de pessoas e a PEA, em 22,3 milhões. Para mais detalhes clique aqui http://sistemaped.dieese.org.br/analiseped/ped.html.

Polícia federal desmonta quadrilha que fraudava seguro-desemprego


A Polícia Federal, com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, deflagrou na manhã desta quarta-feira (30), a Operação Ócio, com o objetivo de desarticular quadrilha responsável pela prática de estelionato contra a União (Ministério do Trabalho e Emprego).
A quadrilha, instalada na cidade de Teodoro Sampaio (SP), era especializada na criação e utilização de pessoas jurídicas para, realizando contratações e demissões simuladas, auferir irregularmente valores oriundos do Programa Seguro-Desemprego, gerenciado pelo MTE.
Foram cumpridos quatro mandados de prisão temporário, 16 mandados de condução coercitiva e 15 mandados de busca e apreensão. Nos locas das buscas (residências e escritórios) foram apreendidos cartões de seguro e desemprego, HD, notebook e documentos diversos. No SINE de Teodoro Sampaio foram apreendidos 50 processos de pedido de benefícios, com características de fraude. A operação abrange as cidades de Teodoro Sampaio (SP), Presidente Prudente (SP), Mirante do Paranapanema (SP), Junqueirópolis (SP), Presidente Venceslau (SP), Santo Inácio (PR) e Icaraima (PR).
As investigações desenvolvidas pela Policia Federal, também contaram com a participação da Delegacia de Policia Civil, da cidade de Teodoro Sampaio (SP). Os presos e indiciados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha. Participaram da operação 100 policiais federais e dois servidores do Ministério do Trabalho e Emprego.

sábado, 26 de maio de 2012

"CHA" - Conhecimentos, Habilidades e Atitudes


Podemos dizer que o treinamento é uma ferramenta que proporciona o aperfeiçoamento ou a inclusão de ConhecimentosHabilidades e Atitudes. A junção das três letras CHA é tudo o que uma função/cargo de uma empresa exige para que o serviço/produto seja bem administrado e de boa qualidade. No entanto, estas atribuições precisam estar bem definidas e atualizadas. Essas letras significam:
C = Saber - conhecimentos adquiridos no decorrer da vida, nas escolas, universidades, cursos etc; 
H = Saber fazer - todo o conhecimento que praticamos aperfeiçoado à habilidade  e 
A = Querer fazer - comportamentos que temos diante de situações do nosso cotidiano e das tarefas que desenvolvemos no nosso dia-a-dia.
"Faça a seguinte reflexão: será que você está 100% satisfeito com os comportamentos dos colaboradores de sua empresa? 
Não? 
Então, você precisa de Gestão por Competências".
A gestão por competências vai trabalhar os conhecimentos, as habilidades e as atitudes ou os comportamentos que a empresa precisa ter em seus colaboradores para que todos, de forma harmônica, comprometida e organizada, possam seguir o norte direcionado e os objetivos traçados pela organização.
Essa gestão é dividida em competências técnicas e comportamentais como acabamos de saber, sendo o objetivo principal desta ferramenta a junção e a prática das letras do CHA (Conhecimentos, Habilidades e Atitudes), além da função que o colaborador desenvolve dentro da organização. Para que isso ocorra é necessário que seja aplicado também treinamento, avaliação, seleção e remuneração por competências.
Quem já não ouviu falar que "fulano é um bom técnico, mas o seu comportamento é péssimo!". Pois é, a gestão por competências não está somente preocupada com o conhecimento técnico, mas sim com o comportamento das pessoas dentro das organizações que, na sua maioria, gera sérios conflitos impedindo uma relação saudável, comprometida e integrada. Esses conflitos refletem negativamente na qualidade e na produtividade dos serviços ou produtos oferecidos aos clientes externos.
Segundo Chiavenato, "gestão por competências é um programa sistematizado e desenvolvido no sentido de definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando os pontos de excelência e os pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis".
Enquanto a sua empresa não faz gestão por competências, a melhor maneira de administrar os conflitos é através de uma gestão transparente e dialógica. Não podendo esquecer que nós, as pessoas, somos seres inacabados, na busca constante de sermos mais.


SIT/MTE submete alteração da NR 24 à Consulta Pública

Foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio a Portaria nº 320, de 23 de maio, do Ministério do Trabalho e Emprego. A portaria submete à Consulta Pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 24, que diz respeito às Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

Também dispõe sobre o prazo de sessenta dias após sua publicação para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas até o dia 9 de julho para o e-mail:normatizacao.sit@mte.gov.br ou pelo correio para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco F- Anexo B - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).

Fonte: http://www.protecao.com.br

Empresas vão pagar R$ 67 milhões ao INSS por acidentes

A cada hora, 83 pessoas sofrem um acidente de trabalho no Brasil. E o pior: pelo menos duas pessoas morrem, todos os dias.

Trabalhadores são transportados na carroceria de caminhões. Na retro-escavadeira, só há lugar para o motorista, mas três pessoas viajam na cabine. Em uma obra, o operário se equilibra sobre as ferragens.

"Ele pode escorregar. Mesmo usando o cinto de segurança, ele poderá ter um tranco na coluna e poderá ter arranhões uma vez que a obra está em fase de concretagem, com armações e ferragens expostas", aponta a especialista em segurança do trabalho Marta de Freitas, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Em outra construção, falta proteção no andaime.

Leis trabalhistas determinam que as empresas devem oferecer equipamento de segurança e fiscalizar se eles estão sendo utilizados corretamente. No ano passado, o INSS fechou o cerco aos patrões que não dão proteção adequada e passou a cobrar deles os gastos previdenciários com acidentes de trabalho. Ao todo, R$ 67 milhões devem ser devolvidos aos cofres públicos neste ano.

Com a cobrança, o INSS também pretende equilibrar o déficit previdenciário. Em 2009, foram arrecadados R$ 9 bilhões com seguros contra acidentes de trabalho, mas gastou R$ 14 bilhões com benefícios.

O ajudante de caldeiraria Carlos Juvêncio recebeu o auxílio-doença por sete anos depois que perdeu três dedos em um equipamento metalúrgico. "Não houve nenhum tipo de treinamento. Eles me levaram para a máquina e disseram: você vai desempenar essas peças aqui e a máquina está na sua mão", conta.

"O mau empresariado hoje sabe que vai ter que ressarcir esses valores à Previdência Social. Então, ele vai tomar mais cuidado, para que nós possamos sair desse destaque vergonhoso de o quarto país do mundo quando o assunto é acidente do trabalho", afirma o procurador federal Geraldo Magela Ribeiro de Souza.



Fonte:http://www.protecao.com.br

Engenheiro fala sobre desafio na prevenção de acidentes com inflamáveis


Roque Puiatti, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em Segurança de Processos e Prevenção de Perdas e Auditor Fiscal da SRTE/RS, foi o coordenador do Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora (NR) 20, que trata dos acidentes de trabalho com inflamáveis. Coordenador do Grupo de Estudos Tripartite da Convenção 174 da OIT (2000-2011) e Vice-Presidente do Subcomitê de Especialistas das Nações Unidas sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos/GHS (2001-2008), Puiatti concedeu uma entrevista exclusiva ao Blog a respeito da NR 20. Leia os principais trechos da conversa abaixo:

Blog do Trabalho - Antes de falar sobre a elaboração da NR 20, este Blog gostaria de saber do senhor como se dá a intoxicação de trabalhadores que manipulam ou de alguma forma trabalham com líquidos e gases combustíveis e portanto inflamáveis. Como tem sido, ao longo do tempo, essa relação entre os homens e estas substâncias?

Roque Puiatti - Este assunto está relacionado com a Segurança Química, que é definida como a "prevenção dos efeitos adversos, para o ser humano e o meio ambiente, decorrentes da produção, armazenagem, transporte, manuseio, uso e descarte de produtos químicos". Acidentes químicos, por exemplo, com inflamáveis, têm o potencial de graves danos à integridade física e à saúde dos trabalhadores, como intoxicações, queimaduras e em alguns casos levando à morte. Estima-se que existem atualmente cerca de 10 milhões de substâncias químicas das quais cerca de 100 mil de uso difundido. Porém, somente algumas centenas de substâncias químicas foram avaliadas plenamente quanto aos seus riscos de saúde. A informação sobre os riscos dos produtos químicos inflamáveis é um aspecto crucial para a prevenção de acidentes, adoção de medidas de proteção e atuação em situações de emergência.

Blog do Trabalho - Quando se fala nesta relação, vêm a nossa mente os frentistas e os motoristas dos caminhões que transportam combustíveis. Qual é a abrangência da NR 20? Quais as atividades que ela salvaguarda quando devidamente aplicada?

Roque - O texto da nova NR 20 (Portaria 306/2012) estabelece requisitos mínimos para a Gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Neste contexto, estão inclusos os frentistas de postos de combustíveis, motoristas e outros trabalhadores que laboram com produtos químicos inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis, devendo o empregador providenciar uma série de medidas preconizadas pela Norma, tais como análise dos riscos, controle das fontes de ignição, de vazamentos, plano de resposta a emergência e fornecer a adequada capacitação. Destaco também que a NR 20 abrange todo o ciclo de vida da instalação: iniciando com projeto adequado aos parâmetros técnicos previstos em normas técnicas oficiais, passando por aspectos de segurança na operação, manutenção e inspeção, análise de riscos, até cuidados para a desativação. A gestão de mudanças, importante item preventivo, também tem destaque no texto da nova NR.

Blog do Trabalho - A NR 20 foi publicada em 1978 e passa por atualizações. Por que e quais as principais medidas adotadas para torná-la atual? Essas atualizações têm alguma coisa a ver com o desenvolvimento da indústria do petróleo e gás, o que demanda novos cuidados para a saúde dos trabalhadores deste segmento da indústria? Quais as fontes que o regulamentador usa na hora de introduzir novos elementos numa norma?

Roque - A demanda principal para revisão da NR 20 foi sua desatualização. Elaborada em 1978, não atendia mais as necessidades de segurança em instalações com inflamáveis e combustíveis. Era praticamente baseada em "distâncias de segurança" como medida preventiva, somente se aplicava ao Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), excluindo outros gases inflamáveis, e totalmente desatualizada dos marcos internacionais da prevenção de acidentes com inflamáveis: Convenção 174 da Organização Internacional do Trabalho (ratificada pelo Brasil), Diretiva de Seveso da União Europeia, Process Safety Management (PSM) dos Estados Unidos e do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). Houve um consenso entre as representações de governo, trabalhadores e empregadores quanto à necessidade de sua revisão e atualização a conceitos qualificados e atuais de prevenção de acidentes e doenças com inflamáveis e combustíveis. O Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20 (GTT) teve o cuidado de diferenciar as instalações (em função da atividade e/ou quantidade de inflamáveis e combustíveis armazenada), exigindo medidas ponderadas e adequadas para cada tipo: Classe 1, 2 ou 3 e para o armazenamento de envazados.

Blog do Trabalho - A concepção de itens e dispositivos que atualizam uma norma está relacionada aos acidentes de trabalho naquele determinado ambiente laboral? Em outras palavras, muitas determinações e regras surgem a partir da observação e investigação de acidentes?

Roque - A investigação dos acidentes com inflamáveis é sem dúvida um elemento importante para o processo de prevenção. O aprendizado com as falhas que conduziram ao acidente deve ser amplamente debatido por todos os envolvidos com prevenção na empresa. A nova NR 20 determina que o "empregador deve elaborar relatório de investigação e análise dos acidentes com inflamáveis e combustíveis, contendo as causas básicas e medidas preventivas adotadas, e mantê-lo no local de trabalho à disposição da autoridade competente, dos trabalhadores e seus representantes".

Blog - O senhor diria que a NR 20 está de acordo com as necessidades do Brasil? Em comparação a outras nações, podemos dizer que o trabalho com líquidos e gases é seguro se a norma for observada nas indústrias e empresas?

Roque - A nova NR 20 abrange, por exemplo, toda a cadeia produtiva do petróleo (da extração - exceto plataformas -, passando pelas refinarias até os postos de combustíveis), usinas de álcool, produção e utilização de gases inflamáveis, depósitos e armazenamento de inflamáveis e combustíveis, distribuição de gás natural e o uso de inflamáveis e combustíveis no local de trabalho. Como falei acima, a NR incorporou conceitos de normativas internacionais da OIT, das Nações Unidas, da União Europeia e dos Estados Unidos. Também introduziu a obrigatoriedade do Prontuário da Instalação, elemento focal para uma eficaz Gestão de segurança e saúde no trabalho em instalação com inflamáveis e combustíveis.



MTE interdita plataforma da Transocean

Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram a Plataforma Arctic I, da empresa Transocean, após constatarem grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores a bordo. O grupo identificou cerca de 50 irregularidades. A estrutura encontrava-se em reparo no Arsenal de Marinha do Rio na Baía de Guanabara, e foi vistoriada no início deste mês. Para decidir pela interdição, o grupo de fiscais entrevistou empregados - a bordo e na sede da Transocean - e analisou a documentação apresentada pela empresa.

De acordo com o laudo de interdição, foram descumpridos diversos pontos da legislação, relacionados a trabalho em altura, rotas de fuga, iluminação, instalações elétricas, combate a incêndio, espaços confinados, testes de estanqueidade, entre outros itens. O documento também indica quais as medidas devem ser tomadas pela Transocean para liberação das atividades na plataforma. Durante a vigência da interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas aos trabalhadores envolvidos.

Acidente
Cerca de 100 trabalhadores precisaram ser evacuados às pressas da Plataforma Arctic I em abril, quando a estrutura adernou. Na ocasião, a Transocean informou à Capitania dos Portos que a inclinação ocorreu porque uma quantidade de água entrou em uma das pernas da plataforma.

Em 2009, a empresa teve outra plataforma em reparo interditada pela fiscalização do trabalho, por grave e iminente risco à vida dos trabalhadores. A reincidência deixa a Inspeção do Trabalho bastante preocupada. Outra questão que chamou a atenção do grupo de fiscais foi o fato de a empresa, com inúmeras sondas em atividade no Brasil, não possuir engenheiro de segurança do trabalho em seus quadros.

NR-34
Em janeiro de 2011, o MTE publicou a Norma Regulamentadora n° 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, estabelecendo os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

A NR-34 foi uma resposta aos acidentes ocorridos no setor em agosto de 2010, quando sete trabalhadores morreram e outros sete ficaram feridos. Um único acidente, no Rio de Janeiro, provocou a morte de três trabalhadores e deixou sete queimados. No mesmo mês, outro acidente em manutenção de navio em Pernambuco deixou quatro mortos.



Fonte: http://www.protecao.com.br

Câmara aprova PEC do Trabalho Escravo

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo. Esses imóveis serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular. 

A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para exame dos senadores. 
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quem explora trabalho escravo já está sujeito a reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada. A pena é aumentada da metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 


Acordo para votação 

A votação da PEC só foi possível depois de um acordo dos líderes partidários, em reunião na tarde desta terça. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O texto precisava de 308 votos para ser aprovado.
O presidente da Câmara, Marco Maia, comemorou a aprovação da proposta. "O placar surpreendente demonstra que a grande maioria do Parlamento compreendeu que é fundamental erradicar o trabalho escravo", disse. 
Marco Maia anunciou que, no decorrer da semana, será criada uma comissão mista de cinco senadores e cinco deputados para discutir a elaboração de um projeto de lei que regulamente a PEC. Para Marco Maia, é preciso fazer uma diferenciação entre o que é trabalho escravo e o que é desrespeito à legislação trabalhista. 


Opinião pública 

O alto índice de aprovação surpreendeu a maioria dos parlamentares, já que havia uma expectativa de rejeição expressiva dos parlamentares ligados ao agronegócio. Até o início da votação, deputados da bancada ruralista disseram que tentariam esvaziar a sessão e votariam contra o texto se fosse atingido o quórum, mas apenas 29 foram contrários. 
Para o deputado Claudio Puty (PT-PA), que é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, a pressão da opinião pública falou mais alto. "Eu estava muito temeroso do resultado, e os 360 votos favoráveis impressionaram. A lição de hoje é que a pressão popular faz efeito. Muitos não estavam ao lado da PEC antes de iniciada a votação", disse. 
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), contrário à PEC, concorda que a pressão falou mais alto. "Apenas 29 deputados tiveram a coragem de assumir o seu voto", reclamou. 


Mudanças futuras 

A discussão de uma lei futura que defina o que é condição análoga à de escravo e os trâmites legais da expropriação foi a base do acordo que viabilizou a votação da proposta. Esse acordo foi fechado há duas semanas entre os líderes da Câmara e do Senado. 
No acordo, está prevista a mudança da PEC durante a tramitação no Senado, para que ela faça uma menção explícita à necessidade de regulamentação futura. Caso seja alterada no Senado, a proposta precisará ser votada novamente pela Câmara. 
O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), da Frente Parlamentar Agropecuária, lamentou a aprovação da proposta. "Esperamos que o Senado faça as alterações que não conseguimos", disse. 
Já há um projeto tramitando na Câmara que define o conceito de trabalho escravo (PL 3842/12). Ele foi apresentado no dia 9 de maio pelo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO). A intenção do deputado era aprovar esse projeto junto com a PEC do Trabalho Escravo. 
Deputados do PT, no entanto, sugeriram que a alteração seja feita na lei que trata da expropriação das terras onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (Lei 8.257/91). 


Definição O Código Penal define assim o crime de trabalho escravo: 


"Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto" (artigo 149). 
O PL 3842/12 retira os termos "jornada exaustiva", "condições degradantes de trabalho" e "preposto" (o chamado gato) e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo. 


Chacina de Unaí 

A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004, como uma resposta ao assassinato de três auditores do Trabalho e de um motorista do Ministério do Trabalho, em Unaí (MG), em 28 de janeiro daquele ano. Os quatro foram mortos depois de fazerem uma fiscalização de rotina em fazendas da região, onde haviam aplicado multas trabalhistas. O processo criminal ainda corre na Justiça, e nove pessoas foram indiciadas pelos homicídios, incluindo fazendeiros. 
O crime, que ficou conhecido como a chacina de Unaí, também motivou o Congresso a aprovar um projeto que transformou a data de 28 de janeiro em "Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo". A proposta foi sancionada e virou a Lei 12.064/09. 



Fonte: http://www.protecao.com.br