Trabalho em altura é aquele trabalho realizado em níveis diferentes e no qual exista risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. A norma brasileira que, atualmente aborda o assunto (NR-18), considera Trabalho em Altura àquele realizado a partir de dois metros do piso, onde haja risco de queda do trabalhador. O trabalhador para executar a atividade de trabalho em altura deverá ter o estado de saúde avaliado periodicamente, incluindo a capacitação física e psicológica, além de constar como apto no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e ser submetido a treinamento teórico e prático, ministrado por instrutores legalmente habilitados e com proficiência no assunto.
O treinamento teórico deve abordar tópicos como: acidentes provocados por quedas, dinâmica da queda, normas regulamentadoras, sistema de proteção contra quedas, análise do local de trabalho, aplicação da metodologia de dinâmica da queda, manutenção e inspeção dos equipamentos, plano de resgate e responsabilidades do empregador e empregado no trabalho em altura.No treinamento prático devem ser utilizados equipamentos de proteção individual e coletiva, como: cinto de segurança tipo pára-quedista, talabarte de segurança duplo, cinturão abdominal com talabarte de posicionamento, trava-queda retrátil, trava-queda para corda, trava-queda para cabo de aço, mosquetões e cordas. O trabalhador capacitado deve receber um certificado que o habilite à execução de Trabalhos em Alturas onde uma cópia desse certificado, deve ser arquivada na empresa. No certificado deve constar o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local da realização e, a assinatura do responsável técnico e dos instrutores.
Augusto César Villas Boa
Fonte: http://www.conectonlinerj.blogspot.com
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