sábado, 18 de fevereiro de 2012

Bradesco é condenado a indenizar bancário que transportava valores em mais de R$ 900 mil


A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO-AC) condenou o Banco Bradesco S. A. em Rio Branco (AC) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 918 mil a um bancário que realizava transporte de valores para cidades do interior do estado sem atender os requisitos da Lei nº 7.102/83. Na sentença, o juiz federal do trabalho Edson Carvalho Barros Júnior, titular da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, entendeu que o banco submeteu o trabalhador a grave risco de vida ao exigir que transportasse valores em transgressão à legislação específica, com o objetivo de obter lucro fácil.
Em recursos, o Bradesco argumentou que a indenização não era devida porque não deixou de proteger a integridade física do empregado, uma vez que ele não sofreu nenhum assalto ou tentativa de assalto. Porém, o banco teve provimento negado a todos os seus recursos. 
 
O magistrado, em sua fundamentação, menciona que as instituições financeiras no Brasil experimentam os maiores lucros do mundo, e a sanha por dinheiro é tanta que já não basta cobrar juros altos, é preciso lucrar até mesmo nas migalhas, mesmo que seus próprios empregados corram risco de vida. “Não há dúvida que a empresa sujeitou o empregado a grave risco, o que naturalmente causou grande apreensão e medo. O abalo psicológico causado equivale ao dano moral e é indenizável. O ato do banco transgrediu a Lei nº 7.102/83, e foi causa eficaz do dano”, explicou o juiz.  
 
A decisão judicial ainda manda oficiar a Polícia Federal, pelo descumprimento da Lei n. 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário