Conforme o Art. 157 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas
Cabe às empresas:
• Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
• Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções
a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
• Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelos órgãos competentes;
• Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Conforme o Art. 158 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas
Cabe aos empregados:
• Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como as
instruções dadas pelo empregador;
• Colaborar com a empresa na aplicação das leis sobre segurança e medicina
do trabalho;
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