quinta-feira, 23 de junho de 2011

Atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico de Segurança do Trabalho - TST




  É um profissional com formação pelo ensino secundário (técnico), regulamentado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. 
 Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
   
  Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de Segurança do Trabalho, entre outras funções.
  
  As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos de segurança do trabalho para integrar o Serviço  Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora nº 4, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho).
  
  A equipe do SESMT pode ser composta também por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
  
  A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).


O dia do Técnico de Segurança do Trabalho é comemorado em 
27 de novembro.












Fonte: http://pt.wikipedia.org

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