quarta-feira, 22 de junho de 2011

Esclarecimento sobre Insalubridade e Periculosidade


Descobri hoje em uma aula de Higiene Ocupacional que Insalubridade e Periculosidade são praticamente a mesma coisa, mas com determinantes diferentes.
Vamos lá esclarecer então:
- Insalubridade se gera pelos limites de tolerância onde o EPIs (Equipamentos de Proteção Coletiva) ou os EPCs ( Equipamentos de Proteção Coletiva) podem neutralizar os riscos(químicos, físicos e biológicos) e  deve ser pago pelo maior risco sobre o valor do Salário Mínimo, dividido em três níveis de gravidade que são: máxima que é de 40%, média que é de 20% e mínima que é de 10%.
- Periculosidade se gera por todo trabalho que não tem como neutralizar o risco, podendo causar morte ou perda de membros. O valor a ser pago ao trabalhador é de 30% sobre o salário registrado em carteira. O empregador tem como obrigação informar ao Ministério do Trabalho sobre suas atividades para que seja feita a vistoria e o laudo das atividades exercidas determinando o grau de risco em que se enquadra o  adicional a  ser pago a todos os seus funcionários.

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