O Procurador-Geral do Trabalho, Otavio Brito, lançou o Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil e anunciou a realização de operações investigatórias em canteiros de obras por todo o país.
A falta de registro de empregados e de terceirizados, e a contratação de
trabalhadores menores de 18 anos são algumas das infrações cometidas por empresas da construção civil. O Ministério Público do Trabalho (MPT) conduz investigações em todos os estados brasileiros para averiguar possíveis irregularidades no setor e promover ações judiciais e extrajudiciais que protejam os direitos do trabalhador.
As equipes que compõem as forças-tarefas serão coordenadas por
procuradores do Trabalho que poderão exigir dos empregadores documentos que comprovem se a empresa está em conformidade com a legislação vigente no país.
Irregularidades – As operações coordenadas pelo MPT em todo o Brasil
visam verificar se o meio ambiente de trabalho no setor da construção civil
exibe inadequações com possibilidade de gerar riscos graves e iminentes aos trabalhadores, como soterramento, quedas de altura e choques elétricos. No que diz respeito às relações de trabalho, os procuradores vão averiguar, por exemplo, se há registro (CTPS), se houve a terceirização de atividade fim, fraude nas relações de emprego ou cooperativa fraudulenta.
Empresas inspecionadas - Nesta etapa do Programa, o MPT vai dar
prioridade para obras com maior número de empregados ou que apresentaram maior número de acidentes. Serão fiscalizadas obras públicas (União, Estado e Municípios) e privadas. Em futuras etapas do Programa Nacional, estão sendo programadas inspeções em grandes obras da construção pesada (estradas de rodagem, hidrelétricas, pontes e viadutos, etc), além das obras em face da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
Instrumentos legais - Os Procuradores do Trabalho possuem atribuição
constitucional (arts. 127 a 129, CF; LC n° 75/93) p ara investigar as empresas, propor o ajustamento de conduta (TAC) ou ajuizar ações (ACP, dano moral coletivo, obrigações de fazer e não fazer futuras, interdição de obra, etc.) para regularizá-las. Quando há uma denúncia ou são instaurados procedimentos de ofício pelos Membros do MPT, ocorrem as investigações até a solução do problema. Se firmado o TAC ou a ACP for julgada procedente, há a constante fiscalização pelo MPT ou por outros órgãos de fiscalização. Pode haver, ainda, denúncia de descumprimento do TAC ou da decisão judicial. Neste caso, o Procurador deve verificar se a empresa está cumprindo as obrigações trabalhistas.
Punição do empregador - Ao celebrar um TAC ou ter uma decisão judicial
que condene a empresa a cumprir determinadas obrigações, o empresário deve cumprir com sua obrigação. Em caso de escumprimento, pode haver o ajuizamento de ação de execução cobrando a multa estipulada, além de se pedir o cumprimento das obrigações de fazer ou não fazer. Pode haver, ainda, a culminação de dano moral coletivo pelo reiterado descumprimento das obrigações.
Denúncia - Qualquer cidadão pode realizar denúncias nas Procuradorias
Regionais do Trabalho ou nas Procuradorias do Trabalho dos Municípios. A
denúncia pode ser feita, ainda, pelos sites das Procuradorias
(www.mpt.gov.br). É permitida a denúncia anônima.
Fonte: http://portal.mpt.gov.br
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