terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT


A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), criada por lei em 1967 obriga à notificação obrigatória de um acidente ou doença do trabalho de trabalhadores com carteira assinada, assim como os médicos precisam notificar à saúde pública em caso de atendimento de algumas doenças
infecciosas como meningite, hanseniase ou tuberculose.
Para a Previdencia Social as informações da CAT seriam importantes, não apenas do ponto de vista previdenciário, trabalhista e social, mas sobretudo pela sua importância estatística e epidemiológica, como ocorre na saúde pública com aquelas doenças de notificação compulsória. Ou seja, a CAT seria um instrumento válido para projetar estatísticas de doenças e acidentes do trabalho em populações de trabalhadores bem como para avaliar políticas públicas em segurança e saúde no trabalho.
COBERTURA DA CAT
O preenchimento da CAT se restringe a uma parcela dos empregados “celetistas”, isto é, trabalhadores com registro em carteira de trabalho, o que, segundo diversos estudos, corresponde a cerca de 50,0% da força de trabalho atuando no mercado formal no Brasil. O fluxo desse documento até seu registro no INSS depende, em grande parte, de ato voluntário de sua emissão pelo empregador; do preenchimento do atestado médico contido no item II da CAT, pelo médico que atendeu o acidentado; e do seu encaminhamento à agência do INSS da área de ocorrência do acidente.
Em tais circunstâncias, associadas à quase inexistência de fiscalização, estima-se que a CAT seja emitida para, somente, cerca de 20,0% dos trabalhadores celetistas acidentados. Ainda que este documento fosse preenchido na totalidade dos casos legalmente previstos, a falta de informações sobre a ocorrência de acidentes do trabalho no setor formal da economia seria significativa. Para o INSS a obrigatoriedade de emissão de CAT não se aplica a funcionários públicos civis e militares estatutários, trabalhadores previdenciários autônomos, empregados domésticos, garimpeiros, pescadores, proprietários, empresários, produtores rurais e religiosos. Estima-se que para cada 10 acidentes do trabalho ocorridos, apenas 1 é notificado no Brasil.
ESTUDOS BASEADOS EM CAT
Mesmo assim, valendo-se de dados da CAT, muitos Estudos foram feitos em diferentes locais do país no sentido de investigar o acidente e a doença do trabalho. Esses estudos projetaram que, desde 1970, mais de 30 milhões de acidentes foram notificados, provocando mais de 100 mil óbitos evitáveis entre brasileiros jovens e produtivos.
Houve então um bom período de empolgação, em que, de fato, os resultados desses estudos confirmaram as hipóteses óbvias (os acidentes ocorrem mais em trabalhadores desqualificados, sob excesso de jornada, de menor escolaridade, de baixa renda, de turnos irregulares, etc.), projetando um claro perfil das relações de trabalho precárias no país, de baixos salários, de trabalhadores desqualificação e de negligência dos empregadores.
Mesmo assim, começou a observar-se que nos diversos estudos comparativos demonstrava-se aparentemente que os acidentes estavam diminuindo, desde a década de 70, logo após o aparecimento das NRs (em 1978) e pelo Estado ter ratificado algumas convenções da OIT em SST. Porisso, louvavam-se as políticas públicas de prevenção em SST.
DADOS NÃO CONFIÁVEIS
Entretanto, muitos profissionais e acadêmicos desconfiavam da validade desses estudos baseados em CAT quando começou a ser considerado o fenômeno da subnotificação do acidente. Ou seja, muitos trabalhadores se acidentavam, mas as empresas não comunicavam à previdência, principalmente porque esses trabalhadores, que eram maioria no mercado de trabalho, não tinham carteira assinada. A subnotificação aumentou ainda mais com a flexibilização das leis trabalhistas na década de 90 e o crescimento do mercado de trabalho informal, além da substituição de trabalhadores por tecnologia, e assim a maior parte dos acidentes foi progressivamente escapando daquele controle epidemiológico imaginado pelo INSS.
CONTRADIÇÕES
As análises comparativas de séries históricas de CAT, refletiam uma situação artificial: para os registros do INSS as coisas iam muito bem e creditava-se essa redução de acidentes à eficiência das ações governamentais. Mas para os registros dos hospitais, pronto socorros, IMLs e cemitérios do país, era justamente o contrário, aumentava o número de registro de trabalhadores acidentados, mutilados, mortos e enterrados em acidentes, alem do aumento de uma população de doentes crônicos e intoxicados que acabava nas malhas da saúde pública para tratamento e reabilitação. A previdência diz uma coisa mas a saúde pública mostra outra.
Em trabalho realizado por técnicos do Ministério da Saúde observou-se cerca de 43,2% de subnotificação, isto é, apenas 56,8% dos óbitos registrados como decorrentes de acidentes de trabalho haviam sido notificados por CAT.
Em Estudo realizado pelo Departamento de Medicina Social FCM Santa Casa São Paulo constatou-se que, considerado o conjunto da população economicamente ativa, a subnotificação de acidentes de trabalho atinge a cifra de 71,1%.
PERÍCIAS
Outro fenômeno começou a evoluir de forma silenciosa para o aumento do custo desses acidentes no país e se originava de um comportamento que foi se tornando generalizado: um grande número de trabalhadores, quando começava a receber benefício do INSS, acomodava-se e é claro, não queria voltar mais pra trabalhar. Aumentavam os sintomas subjetivos da “doença” na hora da perícia e houve até casos de automutilação de trabalhadores para evitar o “desmame” do “benefício”. Ou seja, ficar em casa, mesmo recebendo um valor menor, daquele benefício que representava uma espécie de “bolsa-acidente” era melhor do que voltar para trabalhar sob condições insalubres, perigosas, sob excesso de jornada e com baixos salários.
Por outro lado, a recente exigência de estabilidade em caso de acidente de trabalho representou um aumento do custo da demissão resultando em uma maior preocupação das empresas com segurança, mas a repercussão desse fato continuava restrito aos trabalhadores com carteira assinada.

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