Por meio do Diário Oficial da União do dia 4 de agosto, o Ministério do Trabalho publicou três novas Portarias voltadas à área de Saúde e Segurança no Trabalho. Duas delas dão continuidade ao processo de atualização das Normas Regulamentadoras promovido pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) desde o início do ano. A primeira, Portaria 253, promove alterações no texto da NR 25 (Resíduos Industriais).
Enquanto que o item 25.4 (critérios de potabilidade para a água fornecida aos trabalhadores e utilizada para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal) foi revogado, o 25.3 (destino dos resíduos industriais) e o 25.5 (capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos) tiveram seus textos readequados tecnicamente.
Já o item 25.3.3, que diz como devem ser dispostos os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade, além de também ter sua redação alterada, ganhou dois subitens. A regulamentação complementar vem reiterar que os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da CNEN e os de risco biológico conforme a legislação sanitária e ambiental.
Construção
Por sua vez, a Portaria 254 traz pequenas alterações no corpo do texto da NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). De acordo com o auditor fiscal Antônio Pereira, a publicação visa complementar a Portaria 224, do dia 6 de maio, que reviu os procedimentos de segurança no trabalho com elevadores. "Não havíamos dado prazo para as empresas efetivarem as devidas modificações em seus equipamentos, o que causou certa confusão. Por isto voltamos ao item, anexando uma alínea que dá o prazo de dois anos para a implantação destes novos sistemas".
O texto da portaria ainda modifica a redação dos subitens 18.14.1.2, 18.14.21.16, 18.14.22.4, que também conta com mudanças em suas alíneas "b" e "d", e, por fim, o 18.14.23.3, acompanhado por suas alíneas "a", "c" e "d". Segundo o auditor fiscal, a norma passou por importantes atualizações neste ano. "Além desta de elevadores, já tivemos uma revisão no texto de andaimes, a revogação de anexos (1 e 2) que até eram cobrados, mas não eram cumpridos pelos empregadores, e uma maior liberdade para a Engenharia de Obra pensar em soluções alternativas, processo que antes precisava do aval da Fundacentro. Ou seja, mudanças para viabilizar e garantir ainda mais a segurança dos trabalhadores", avalia Pereira, que reforça que haverá novas mudanças no corpo da norma ainda neste ano. Uma delas envolverá alvenaria estrutural. Também estão previstas alterações na redação das serras circulares e de ancoragem.
Nova NR
Além destas questões mais pontuais na legislação de SST, o MTE colocou em consulta pública o texto básico da proposta de regulamentação da cadeia frigorífica. Intitulado como Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o novo projeto de normatização foi publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de agosto (Portaria 273). O texto, que ficará aberto para consulta pública até o dia 17 de outubro, quando termina o prazo fixado pela portaria para o recebimento de sugestões, pode ser conferido no site http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm. Sugestões ao texto da norma deverão ser encaminhadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas, do MTE.
Fonte: www.protecao.com.br
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