segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

"Novas tecnologias devem equilibrar forças no mundo do trabalho", diz juiz trabalhista em seminário.

Juiz também é doutor em direitos fundamentais "O nível de forças no mundo  do trabalho será mais equilibrado no futuro das novas tecnologias". Com essa visão otimista, o juiz do Trabalho José Eduardo de Resende Chaves Jr. iniciou sua participação no painel "Ambiente do trabalho e saúde do trabalhador", em 27/01. 
 
A atividade ocorreu durante o seminário "Mundo do trabalho e crise capitalista: em busca da justiça social", promovido pela Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS). 
 
O seminário prosseguiu até sábado (28/01), na sede da OAB-RS, em Porto Alegre. Na conferência de abertura, realizada nesta manhã, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul foi representado, na mesa de autoridades, pelo desembargador Hugo Carlos Scheurmann, coordenador do Núcleo Regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O juiz do Trabalho Jorge Alberto Araújo também compôs a mesa oficial, representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV).
 
Com a palestra intitulada "Novas tecnologias e degradação do ambiente de trabalho", o magistrado, que é juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente da Rede Latino-americana de Juízes (Redlaj), apresentou diferenças entre a economia clássica, baseada na indústria e no trabalho material, e a economia das novas tecnologias, que segundo ele fundamenta-se no conhecimento e na imaterialidade do trabalho.
 
"Marx previu que o trabalho industrial teria papel preponderante no século XX e acertou. Para o século XXI, a tendência é que o trabalho imaterial, relacionado ao conhecimento e à tecnologia, seja o predominante".
 
Para o juiz, em uma economia emergente como a brasileira, ainda não é possível afirmar que o trabalho imaterial seja o predominante, mas, conforme argumentou, nos países desenvolvidos essa questão já está bastante avançada. 
 
Como exemplo, citou o fato de existirem duas bolsas de valores nos Estados Unidos, sendo que uma trabalha com a economia tradicional (Dow Jones) e a outra já assimilou a lógica das novas tecnologias (Nasdaq). "Existem duas bolsas porque são lógicas diferentes. É um indicativo de que estamos entrando em uma nova economia", destacou.
 
O magistrado salientou que ao contrário da economia da alienação, em que o bem produzido pelo trabalhador não lhe pertence, por ser propriedade do patrão, a perspectiva do futuro é a economia da emanação. 
 
"Um programador que faz um software entrega o resultado à empresa, mas fica com o conhecimento utilizado também na sua cabeça", exemplificou. Por outro lado, ressaltou o juiz, o princípio tradicional de que existem mais necessidades do que recursos capazes de satisfazê-las (lei da escassez) poderá ser substituído pelo princípio da abundância, porque os bens gerados por meio do conhecimento podem ser facilmente reproduzidos.
 
No entendimento do palestrante, esses aspectos possibilitam uma capacidade muito maior de resistência do trabalhador. Para ilustrar esta idéia, citou a possibilidade de uma greve em uma fábrica de automóveis, em que os trabalhadores só contam com o recurso de paralisarem as atividades, mas não conseguem produzir um carro sem a estrutura patronal. 
 
Como contraponto, se um grupo de programadores resolvessem fazer greve, poderiam também pressionar com seu conhecimento, porque são capazes de elaborar softwares em qualquer lugar, bastando para isso um computador.
 
Como conclusão de sua explanação, o painelista fez a ressalva de que, apesar disso, não podemos ser ingênuos. "Essa é uma visão otimista, mas é claro que a prática disso é muito difícil, porque as grandes corporações já possuem ótimos pensadores elaborando mecanismos de apropriação do conhecimento", observou. "Mesmo assim, a possibilidade de resistência nem se compara com a existente no capitalismo clássico".



Fonte:  Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 30.01.2012 

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