sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho


Instituído pela Lei nº 8.212/91 e nº8.213/91 e aprovado pelo Decreto nº3.048/99; classifica as atividades com relação a Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, tem como finalidade atender as normas do INSS e as NR’s 15 e 16 do Ministério do Trabalho, pode ser feito por função ou individual por funcionário.
O LTCAT ( Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) CONSISTE EM:
01- Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e de máquinas e equipamentos utilizados;
02- Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos;
03- Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais (agentes químicos);
04- Análise da eficácia dos EPI’s e EPC’s utilizados;
05- Qualificação da Insalubridade e/ou Periculosidade (se houver), respectivo Percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS).
06- Dados extraídos do PCMSO e PPRA.
Obs: A empresa fica sujeita a multa, aplicada por fiscais MTE / MPAS por razão da inexistência do LTCAT.
O que é o LTCAT?
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por Engenheiro ou Médico do Trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes.
Deve ser renovado anualmente?
Sim. Éste documento caracteriza os reflexos técnico e legal da Insalubridade e do INSS, tem como objetivo o Reconhecimento, a Avaliação e o Controle dos Riscos Ambientais.
Onde se aplica?
Em todas as empresas que deseja controlar a insalubridade. Deve ser atualizada anualmente, sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, construções e reformas.
Por que fazer?
- Para subsidiar programas de Higiene Ocupacional;
- Para atender à Legislação prevista nas NR´s 07 (PCMSO) e 09 (PPRA);
- Para caracterização e controle da insalubridade de acordo com a NR 15 da Portaria
3.214/78 do MTE;
- Para subsidiar o pagamento ou não da GFIP/INSS.
Metodologia
Os reconhecimentos dos Riscos Ambientais serão feito através de: Entrevistas, pesquisas bibliográficas, análises de métodos e processos, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais.
As coletas de amostras e análises laboratoriais serão feitas de acordo com os métodos da NIOSH, Fundacentro (NHO’s) e 3M. As interpretações de resultados serão feitas de acordo com a NR 15, AIHA, ACGIH e Lei Previdenciária.

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