domingo, 13 de novembro de 2011

Emissãode CO2 aumentará devido ao uso de energia em 20%


Relatório publicado nesta quarta-feira (9) pela Agência Internacional de Energia aponta que a demanda mundial por consumo de energia deverá aumentar em um terço nos próximos 25 anos e aponta que se o crescimento ocorrer com uso intenso de combustíveis fósseis, as emissões de CO2 aumentariam em 20%.
Esta trajetória proporcionaria o aumento da temperatura global em 3,5 ºC acima dos níveis pré-industriais a longo prazo, de acordo com o documento.
A AIE informou que se não houver uma corajosa e rápida mudança política (a agência estipula 2017 como data limite para que medidas importantes aconteçam), como a redução no uso de combustíveis fósseis e investimentos para melhorias na eficiência energética, o mundo caminhará em uma rota ainda mais perigosa, "que levará a um aumento da temperatura de 6ºC ou mais".
A agência aponta que em 2035 a China será o principal consumidor de energia, utilizando 70% a mais de recursos que os Estados Unidos, segundo no ranking de consumo. Entretanto, o ritmo de crescimento da potência asiática seria menor ao de países em desenvolvimento como o Brasil e a Índia.
Energia renovável
Estimativa de investimentos entre 2011 e 2035 na distribuição mundial de energia, que fortaleceria a eficiência energética e diminuiria investimentos em usinas e no uso de petróleo, estaria em torno de US$ 38 bilhões.
O estudo prevê ainda uma pequena redução, de 81% para 75%, no uso de combustíveis fósseis no mundo em 2035 e afirma que haverá aumento de investimentos nas energias renováveis.
A capacidade mundial sairia dos atuais 13% para 18%, custeado por subsídios de governos que aumentaria de US$ 64 bilhões, em 2010, para US$ 250 bilhões em 25 anos. Apesar do esforço, o valor é muito mais baixo ao que foi subsidiado para a produção de petróleo em 2010 (US$ 409 bilhões).
Nuclear
A produção nuclear no globo poderá cair 15% até 2035 depois da catástrofe de Fukushima, no Japão, em março passsado.
Essas capacidades cairiam de 393 GW, dado do final de 2010, para 335 GW em 2035, segundo um cenário específico elaborado pela AIE, que leva em conta a decisão de alguns países de reduzir sua produção elétrica de origem nuclear depois do acidente da central nuclear japonesa.
Entretanto, o uso de carvão, um dos principais responsáveis pela elevação das emissões de CO2, subiria 65% em 2035, especialmente na China, que hoje responde por quase metade do consumo global.
A AIE sugere a construção de usinas mais eficientes na captura e armazenamento de carbono, apesar destes empreendimentos ainda enfrentarem barreiras regulamentares e políticas para sua implantação.
Debate no Brasil
O documento informa também que o ano de 2012 será decisivo para agir na questão da energia sustentável, citando a Organização das Nações Unidas (ONU) que declarou o próximo período como "Ano internacional da Energia Sustentável para todos".
A Agência Internacional de Energia cita que a cúpula climática da Rio+20, que será realizada em junho, no Rio de Janeiro, será o principal local para tais discussões. "Mais financiamento, de fontes variadas e sob diferentes formas", diz o documento.
"A cada ano que passa, ficamos sem sinais claros de que há uma condução de investimentos em energia limpa e em infraestrutura. Com isso, fica cada vez mais difícil e caro atender a nossa segurança energética e as metas climáticas", disse Fatih Birol, economista-chefe da agência em um comunicado.
Retardar ações para uma economia de baixo carbono poderia causar prejuízo, diz o relatório. Ele estima que para cada US$ 1 que não é aplicado em tecnologias limpas, representa um investimento de US$ 4,30 a mais depois de 2020 para compensar o aumento das emissões.
Fonte: Globo Ciência e Saúde.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Você sabe quais são os profissionais do SESMT e qual função cada um deles exerce nas empresas?


Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40

* assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;

* inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;

* promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;

* adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;

* executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;

* estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;

* realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.



Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45

* inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;

* inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

* comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;

* investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;

* mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;

* registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;

* instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;

* coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

* participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.



Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22

* executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;

* executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;

* faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;

* avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

* participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;

* participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;

* participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;

* participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;

* participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

* participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;

* procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;

* participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.



Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40

* Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;

* Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;

* Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;

* Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;

* Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;

* Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;

* Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.



Auxiliar de Enfermagem do trabalho

* desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.

Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações


Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.
Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.
A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.
O banco de dados do novo documento está à disposição da população também em CD e para consulta pela internet.
Uma das grandes novidades deste documento é o método utilizado no processo de descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.
Estiveram envolvidos no processo pesquisadores da Unicamp, UFMG e Fipe/USP e profissionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai. Trata-se de um trabalho desenvolvido nacionalmente, que mobilizou milhares de pessoas em vários pontos de todo o País.
A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.

domingo, 11 de setembro de 2011

Riscos na Construção Civil potencializados


Com o aquecimento da economia, o setor econômico da Construção Civil apresentou um significativo aquecimento no Brasil. Todas as cidades se tornaram grandes canteiros de obras.  São construções de estradas, estações de tratamento de água e esgoto, sistemas de transporte e obras de mobilidade urbana. Outras que se destinam preferencialmente a moradia e serviços contemplam grandes loteamentos e a construção de edifícios.
Destes prédios, muitos possuem mais de cinco andares onde riscos como cargas de ventos aplicadas no trabalhador nem sempre são bem avaliadas.  A multiplicação das obras não foi acompanhada pelo aumento de fiscalização e a falta de segurança neste setor aumentou exponencialmente.
A terceirização de várias atividades e a distância entre os setores de projeto e execução fazem com que a segurança do trabalho não seja contemplada ainda em projeto e tenha que ser por vezes adaptada na fase de execução. Alem disso, a falta de controle na fase de execução abre espaço para erros de engenharia, pois o que é executado nem sempre condiz com o projeto. Decisões que deveriam ser tomadas pela área técnica são tomadas por trabalhadores que não têm noção dos riscos a que se expõem por decisões equivocadas.
Por fim a pressa, a falta de planejamento e a cultura do improviso transformam um ambiente hostil que é o ambiente de obras civis em uma fábrica de acidentes do trabalho.
Normas técnicas e de segurança do trabalho não faltam. O que faltam é uma cobrança mais dura de sua aplicação e de se levar em conta a importância da segurança do trabalho ainda na fase de projeto.  O comprometimento das empresas e trabalhadores com a segurança do trabalho deve ser total pois erros em situações de risco são “pagos” com a perda de vidas.
Por Giovani Savi
Fonte: http://blog.mte.gov.br

Consequências de um risco que não esteja sob controle em um determinado ambiente de trabalho.



 Se imaginarmos que num determinado ambiente de trabalho existe um 
risco, por exemplo o ruído, que face a intensidade e o tempo de exposição está 
acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, sem que exista 
proteção auditiva eficaz para o trabalhador ou qualquer outra medida de 
proteção coletiva, poderemos ter as seguintes consequências:


a) Prejuízos a saúde do trabalhador – perdas auditivas, por exemplo;
b) Necessidade de abrir-se a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;
c) Necessidade de se pagar ao trabalhador, o Adicional de Insalubridade que, 
nesse caso corresponde a 20% do Salário Mínimo Vigente;
d) Necessidade de se custear, junto ao INSS, a Aposentadoria Especial a que 
ele estará sujeito, recolhendo-se mensalmente a Alíquota Adicional do SAT, 
que nesse caso corresponde a 6% do salário recebido pelo trabalhador;
e) Possibilidade de a empresa ter majorada em até 100% o valor da Alíquota 
do SAT (a partir de janeiro de 2009);
f)   Possibilidade de o empregado ingressar com Reclamação Trabalhista para 
pleitear em Juízo os seus direitos. Se a empresa perder a Ação terá que 
responder pelas custas judiciais, honorários dos advogados, honorários de 
Perito e Assistente Técnico, dentre outros;
g) Possibilidade de afastamento do trabalhador, tendo a empresa que arcar 
com o salário dos 15 primeiros dias e depois desse período, como o FGTS 
do trabalhador;
h) Custos decorrentes da substituição, treinamento e adaptação do 
trabalhador que irá substituir aquele que foi afastado;
i)  Custos junto ao INSS decorrentes do tratamento do empregado afastado;
j) Custos e prejuízos à imagem da empresa perante os empregados, os 
Órgãos da Fiscalização e à sociedade como um todo.

sábado, 20 de agosto de 2011

Aplicar e promover normas

"Ação normativa é uma ferramenta indispensável para concretizar o trabalho decente". - Juan Somavia, Director Geral da OIT, 2001. Normas internacionais do trabalho são apoiadas por um sistema de controle que é único no cenário internacional e ajuda a garantir que os países que ratificam convenções implementar. A OIT examina regularmente a aplicação das regras nos Estados-Membros e aponta as áreas que poderiam melhorar a sua implementação. Se houver qualquer problema na aplicação das normas, a OIT busca ajudar os países, através do diálogo social e assistência técnica. A OIT tem desenvolvido vários mecanismos de controle que permitem a monitorização das medidas tomadas para dar efeito às convenções e recomendações por lei e na prática, após a aprovação pela Conferência Internacional do Trabalho e ratificação pelos Estados. Mecanismo de Controle: 
  1. Sistema de monitoramento regular, inclui a consideração de relatórios apresentados periodicamente pelos Estados-Membros sobre as medidas tomadas para implementar as convenções que tenham aderido
  2. Procedimentos especiais: incluindo um procedimento de reclamações e um processo de reclamação de aplicação geral, e um procedimento especial sobre liberdade de associação.
Fonte: http://www.ilo.org/global/standards/applying-and-promoting-international-labour-standards/lang--es/index.htm

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Parceiros sociais começam a ser ouvidos no Parlamento a 23 de Agosto


A Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho começa a 23 de Agosto a ouvir os parceiros sociais sobre a proposta de alteração ao Código do Trabalho que estabelece um novo sistema de compensações na cessação de contrato de trabalho.
O Parlamento discutiu a 28 de Julho, na generalidade, a segunda alteração ao Código do Trabalho que estabelece um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho, tendo a matéria ficado em consulta pública até esta segunda-feira.
A iniciativa legislativa governamental (proposta de lei n.º2) reduz o valor das indemnizações por cessação dos contratos de trabalho, com e sem termo, dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho.
De acordo com a proposta de lei, o novo regime será aplicado aos contratos de trabalho celebrados após a data da entrada em vigor da nova legislação.
Após o debate parlamentar o secretário de Estado do Emprego admitiu aos jornalistas que num futuro próximo serão feitas alterações relativas à redução das indemnizações aos trabalhadores em caso de despedimentos, mas garantiu que para já o previsto é reduzir de 30 para 20 dias.
"A proposta apresentada hoje refere-se a novos contratos, a contratos celebrados a partir da entrada em vigor desta proposta apresentada hoje e essa redução será de 30 para 20 dias. Num futuro serão estudados novos montantes", disse Pedro Martins.
Agora a matéria será discutida em sede de comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho com a audição a 23 de Agosto das estruturas sindicais União Geral de Trabalhadores (UGT, Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN);e Confederação Empresarial de Portugal (CIP).
No dia 24 a comissão parlamentar tem audiência com a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a CAP Agricultores de Portugal e a Confederação do Turismo Português (CTP).