domingo, 11 de setembro de 2011

Consequências de um risco que não esteja sob controle em um determinado ambiente de trabalho.



 Se imaginarmos que num determinado ambiente de trabalho existe um 
risco, por exemplo o ruído, que face a intensidade e o tempo de exposição está 
acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, sem que exista 
proteção auditiva eficaz para o trabalhador ou qualquer outra medida de 
proteção coletiva, poderemos ter as seguintes consequências:


a) Prejuízos a saúde do trabalhador – perdas auditivas, por exemplo;
b) Necessidade de abrir-se a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;
c) Necessidade de se pagar ao trabalhador, o Adicional de Insalubridade que, 
nesse caso corresponde a 20% do Salário Mínimo Vigente;
d) Necessidade de se custear, junto ao INSS, a Aposentadoria Especial a que 
ele estará sujeito, recolhendo-se mensalmente a Alíquota Adicional do SAT, 
que nesse caso corresponde a 6% do salário recebido pelo trabalhador;
e) Possibilidade de a empresa ter majorada em até 100% o valor da Alíquota 
do SAT (a partir de janeiro de 2009);
f)   Possibilidade de o empregado ingressar com Reclamação Trabalhista para 
pleitear em Juízo os seus direitos. Se a empresa perder a Ação terá que 
responder pelas custas judiciais, honorários dos advogados, honorários de 
Perito e Assistente Técnico, dentre outros;
g) Possibilidade de afastamento do trabalhador, tendo a empresa que arcar 
com o salário dos 15 primeiros dias e depois desse período, como o FGTS 
do trabalhador;
h) Custos decorrentes da substituição, treinamento e adaptação do 
trabalhador que irá substituir aquele que foi afastado;
i)  Custos junto ao INSS decorrentes do tratamento do empregado afastado;
j) Custos e prejuízos à imagem da empresa perante os empregados, os 
Órgãos da Fiscalização e à sociedade como um todo.

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