A Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho começa a 23 de Agosto a ouvir os parceiros sociais sobre a proposta de alteração ao Código do Trabalho que estabelece um novo sistema de compensações na cessação de contrato de trabalho.
O Parlamento discutiu a 28 de Julho, na generalidade, a segunda alteração ao Código do Trabalho que estabelece um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho, tendo a matéria ficado em consulta pública até esta segunda-feira.
A iniciativa legislativa governamental (proposta de lei n.º2) reduz o valor das indemnizações por cessação dos contratos de trabalho, com e sem termo, dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho.
De acordo com a proposta de lei, o novo regime será aplicado aos contratos de trabalho celebrados após a data da entrada em vigor da nova legislação.
Após o debate parlamentar o secretário de Estado do Emprego admitiu aos jornalistas que num futuro próximo serão feitas alterações relativas à redução das indemnizações aos trabalhadores em caso de despedimentos, mas garantiu que para já o previsto é reduzir de 30 para 20 dias.
"A proposta apresentada hoje refere-se a novos contratos, a contratos celebrados a partir da entrada em vigor desta proposta apresentada hoje e essa redução será de 30 para 20 dias. Num futuro serão estudados novos montantes", disse Pedro Martins.
Agora a matéria será discutida em sede de comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho com a audição a 23 de Agosto das estruturas sindicais União Geral de Trabalhadores (UGT, Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN);e Confederação Empresarial de Portugal (CIP).
No dia 24 a comissão parlamentar tem audiência com a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a CAP Agricultores de Portugal e a Confederação do Turismo Português (CTP).
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