Informações gerais para o trabalhador sobre segurança, qualidade e condições de trabalho, higiene ocupacional, seus direitos e infomrações gerais.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Dicas para a prática do método 5S
Cada pessoa deve saber diferenciar o útil do inútil. Só o que tem utilidade certa deve estar disponível.
Eliminando-se o que não é útil, você pode se concentrar apenas no que é útil.
Dê atenção a tudo que estiver dentro de seu ambiente de trabalho (máquinas, ferramentas, estoques, móveis, papéis, etc.) e defina o que é necessário através de instruções claras para que todos possam separar o útil do inútil.
Algumas perguntas podem ser elaboradas para direcionar o processo:
1. O que pode ser jogado fora e o que deve ser guardado?
2. O que pode ser útil para outro setor ?
3. O que pode ser consertado ?
4. É possível trabalhar de forma mais econômica, racionalizando o
tempo?
Após colocar em um local determinado aquilo que será descartado, convide as pessoas de outros setores para que escolham, entre os itens disponíveis, o que de fato lhes interessar.
Analisar como as coisas estão guardadas, onde e por quê. Arrumação é importante para agilizar o acesso aos documentos e outras coisas em seus devidos lugares.
Administrar bem o patrimônio da instituição é essencial, principalmente no que se refere a organização e identificação de :
• Laudos,
• relatórios,
• atas ,
• documentos em geral,
• pareceres,
• dados estatísticos,
• arquivos e pastas de documentos.
Sempre que possível, eliminar ou diminuir o processo burocrático de ações ou documentos, procurando aproveitar o tempo e economizar trabalho desnecessário.
Cada um deve ficar responsável pelo seu espaço, sem prejudicar o espaço do outro.
Sempre deve-se questionar se algo está bom o suficiente ou se é possível ser melhorado.
Estoques e utensílios de trabalho:
Para que haja correta armazenagem, organização e identificação, devem ser feitas algumas perguntas:
1. É possível reduzir os estoques ?
2. O que está à mão precisa mesmo estar ali ?
3. Os nomes das coisas estão padronizados ?
4. Qual o melhor local para cada coisa e por que?
5. O que é necessário está à mão?
Levante sugestões para a melhoria e limpeza do local de trabalho.
Marque, se possível, o dia da limpeza definido, para que todos se organizem.
É importante que todos participem, fazendo a limpeza básica em conjunto, jogando papéis fora, fazendo pequenos consertos, etc..
Compartilhe idéias com os colegas, discuta as alternativas propostas e valorize o trabalho de cada um.
O que deve ser verificado e avaliado para elaboração de um ambiente organizado e propício, com a metodologia 5S implantada:
1. Apresentação dos funcionários:
devem se apresentar com boa aparência usando trajes limpos, não rasgados.
2. Piso e área externa ao setor (corredores):
devem estar limpos, secos e
organizados, sem acúmulo de materiais e sucatas, devem possuir linhas
demarcando as áreas de circulação.
3. Higiene:
O ambiente deve estar limpo, sem acúmulo de materiais orgânicos ou inorgânicos. Deve estar livre também de materiais/ equipamentos que provoquem contaminação química.
O pessoal deve cuidar da higiene pessoal e usar os devidos equipamentos de segurança ( onde aplicáveis), para garantir a integridade física.
É importante também o cuidado com as máquinas, aparelhos, equipamentos e utensílios.
As dicas de prática do método 5S devem tornar-se hábitos na instituição, entre os funcionários, em todos os setores para que o programa seja mantido e o controle fique mais fácil.
Em cada etapa, é essencial que o método seja verificado, a implantação tem de estar em constante verificação; isto também e importante para a próxima fase, pois são todas interligadas.
A última etapa de uma série é o ponto de partida para a primeira etapa da
próxima.
A fase de auto-disciplina, principalmente é uma das mais importantes e cruciais do programa, pois é a fase em cada um dos envolvidos terá que desenvolver seu próprio senso de ordenação e assumir o compromisso com a metodologia e suas atividades.
Cada um fazendo a sua parte contribui para o desenvolvimento de todo o programa e a manutenção da qualidade.
Cada um deve estar ciente de suas responsabilidades, ter suas funções definidas e ser treinados para que haja eficiência na prestação dos serviços, segurança no local de trabalho e incentivo à capacidade criativa.
Fonte: http://www.anvisa.gov.br
O Método 5 S
Conceito:
O Método "5S" foi base da implantação do Sistema de Qualidade Total nas
empresas. Surgiu no Japão, nas décadas de 50 e 60, após a Segunda Guerra Mundial, quando o país vivia a chamada crise de competitividade. Além disso, havia muita sujeira nas fábricas japonesas, sendo necessária uma reestruturação e uma “limpeza”.
O país precisava reestruturar-se, organizar as indústrias e melhorar a produção para ser compatível com o mercado mundial. O programa tem este nome por tratar de um sistema de cinco conceitos básicos e simples, porém essenciais e que fazem a diferença no Sistema da Qualidade.
Espanha e Inglaterra adotaram metodologias equivalentes, porém com nomes diferentes: “Teoria da Escova” e “Housekeeping”, mas a idéia é a mesma, buscar o Sistema da Qualidade Total .
É possível eliminar o desperdício (tudo o que gera custo extra) em cinco fases, com base no método "5S". Esse foi um dos fatores para a recuperação de empresas japonesas e a base para a implantação da Qualidade Total naquele país.
Os cinco conceitos foram introduzidos no Brasil posteriormente, em 1991, pela Fundação Cristiano Ottoni.
Os 5 conceitos são:
1.º S - SEIRI - SENSO DE UTILIZAÇÃO
"separar o útil do inútil, eliminando o desnecessário".
2.º S - SEITON - SENSO DE ARRUMAÇÃO
"identificar e arrumar tudo, para que qualquer pessoa possa localizar
facilmente".
3.º S - SEISO - SENSO DE LIMPEZA
"manter um ambiente sempre limpo, eliminando as causas da sujeira e
aprendendo a não sujar".
4.º S - SEIKETSU - SENSO DE SAÚDE E HIGIENE
"manter um ambiente de trabalho sempre favorável a saúde e higiene".
5.º S - SHITSUKE - SENSO DE AUTO-DISCIPLINA
"fazer dessas atitudes, ou seja, da metodologia, um hábito, transformando os 5s's num modo de vida".
Objetivos do programa:
Baseado em sua própria elaboração, o Método 5S visa a combater eventuais perdas e desperdícios nas empresas e indústrias; educar a população e o pessoal envolvido diretamente com o método para aprimorar e manter o Sistema de Qualidade na produção.
É importante a alteração no comportamento e atitudes do pessoal. A
conscientização dos integrantes da importância dos conceitos e de como eles devem ser usados facilita a implantação do programa.
A abordagem do programa deve ser aplicada como hábito e filosofia, não apenas no ‘house keeping” ( cuidar da casa).
Deste modo, o 5S auxiliará na reorganização da empresa, facilitará a identificação de materiais, descarte de itens obsoletos e melhoria na qualidade de vida e ambiente de trabalho para os membros da equipe.
Cada fase é intimamente ligada à outra, sendo também um “pré-requisito” para a consolidação da fase seguinte.
Uma vez iniciado o processo, fica mais fácil dar continuidade à implantação do método. Consequentemente, haverá consolidação do Sistema da Qualidade e melhoria do desempenho geral no setor.
Fonte: http://www.anvisa.gov.br
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Técnicos de segurança denunciam falta de profissionais
Os profissionais técnicos de segurança do trabalho vão realizar, nos próximosdias, assembléia da categoria para discutir sobre a ausência destesprofissionais dentro das empresas em Cuiabá. Um dos locais onde eles fazemmais falta são nos canteiros de obras, locais que registram alto índice deacidentes de trabalho.
A mobilização é motivada pelo acidente ocorrido na última quinta (5), quando um elevador com seis operários despencou de uma altura de 18 metros na obra do edifício comercial Amazon Business, no bairro Santa Helena, em Cuiabá. A queda matou na hora o guincheiro Eurico de Jesus Ferreira, 38, e mestre de obras Agnaldo Alves dos Santos, 40.
Outros quatro operários foram levados ao Pronto-Socorro de Cuiabá, e um deles, o pedreiro Fernando da Conceição, não resistiu aos ferimentos e morreu no final da tarde da última sexta (6).
O técnico de segurança no trabalho, João Alves Cabral, que está acompanhando os familiares das vítimas, se diz indignado com o fato de que muitas empresas abrem mão da contratação dos técnicos de segurança, segundo ele, por encararem isso como despesa e não investimento. A contratação do técnico em segurança é exigida para empresas com mais de 20 funcionários. “Precisamos conscientizar as empresas de que a falta deste profissional nos canteiros é responsável por várias tragédias”, disse ele.
Segundo Cabral, o sindicato da categoria será acionado ainda esta semana, assim como o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM) e a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE). A ideia é unir forças para obrigar as empresas a contratar técnicos.
Vítimas
Os carpinteiros Jonathan Palma da Silva e Washington Luis Isaque – que foram transferidos para o hospital Santa Helena – continuam internados na Unidade. Washington, que respira com a ajuda de aparelhos, tem o quadro mais preocupante. Ele é mantido sedado e amarrado à cama, pois se debate muito e tenta retirar os aparelhos quando acorda. Jonathan apresenta quadro estável e chegou a acordar nesta segunda (9), mas não reconhece familiares nem consegue se comunicar coerentemente.
A sexta vítima, Elias da Silva, é a que tem o estado de saúde menos preocupante. Ele foi submetido a uma cirurgia ortopédica e passa bem, mas fará uso de colar cervical. Todos os feridos estão internados na UTI do Hospital Santa Helena.
Novas irregularidades
A vistoria que começou a ser feita na sexta pela superintendência no local do acidente mostrou novas irregularidades na obra onde ocorreu o acidente, entre elas a falta de bandejas em torno da estrutura para evitar a queda de materiais e valas e de proteção contra a queda de funcionários. A obra ainda está paralisada.
Terceiro operário morto em queda de elevador estava de licença e não trabalharia no dia do acidente, diz família
Uma das cosias que mais doem na família de Fernando Conceição da Silva, 26, o terceiro operário morto na queda do elevador de uma construção na capital na última semana é a certeza de que ele não deveria estar presente no momento do acidente. “Ele estava de licença”, conta o irmão da vítima, Carlos Conceição da Silva.
Carlos lembra que o irmão havia sofrido um acidente fora do trabalho há pouco tempo e estava com o braço machucado, por isso estava de licença e não deveria trabalhar no fatídico dia. No entanto, por meio de uma ligação telefônica, o operário foi chamado para comparecer à obra na manhã do último dia 05 de janeiro e acabou envolvido no acidente.
Fernando chegou a sair com vida da cena do acidente e foi transferido para o Hospital Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC). “Ele estava com muitas dores mas estava consciente. Ele conversava comigo o tempo todo”, lembrou o irmão ainda durante o velório.
Fernando foi velado na própria casa. Ainda durante o momento do último adeus ao irmão, Carlos reclamou do atendimento dispensado ao irmão no pronto-socorro. Para a família, houve negligência no atendimento à vítima, que acabou morrendo na unidade antes de ser transferido a um hospital particular.
A direção do pronto-socorro garante que o operário recebeu o melhor atendimento possível, sendo acompanhado por um neurocirurgião, um ortopedista, um cirurgião geral e um emergencista. Ainda de acordo com o hospital, a vítima só não foi transferida para outra unidade porque não tinha condições de suportar o translado.
Fonte: http://www.cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=156874&codDep=3
Carlos lembra que o irmão havia sofrido um acidente fora do trabalho há pouco tempo e estava com o braço machucado, por isso estava de licença e não deveria trabalhar no fatídico dia. No entanto, por meio de uma ligação telefônica, o operário foi chamado para comparecer à obra na manhã do último dia 05 de janeiro e acabou envolvido no acidente.
Fernando chegou a sair com vida da cena do acidente e foi transferido para o Hospital Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC). “Ele estava com muitas dores mas estava consciente. Ele conversava comigo o tempo todo”, lembrou o irmão ainda durante o velório.
Fernando foi velado na própria casa. Ainda durante o momento do último adeus ao irmão, Carlos reclamou do atendimento dispensado ao irmão no pronto-socorro. Para a família, houve negligência no atendimento à vítima, que acabou morrendo na unidade antes de ser transferido a um hospital particular.
A direção do pronto-socorro garante que o operário recebeu o melhor atendimento possível, sendo acompanhado por um neurocirurgião, um ortopedista, um cirurgião geral e um emergencista. Ainda de acordo com o hospital, a vítima só não foi transferida para outra unidade porque não tinha condições de suportar o translado.
Fonte: http://www.cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=156874&codDep=3
domingo, 8 de janeiro de 2012
Mais qualidade na formação e valorização dos TSTs
Ano de 1975. Um jovem de 19 anos, do interior, veio realizar o sonho de construir sua história na cidade grande. Logo conseguiu emprego em uma fábrica na cidade de São Paulo e passou a exercer a função de ajudante de operador de máquina. O sonho, no entanto, esbarrou em um acidente de trabalho. Certo dia, o responsável precisou ir ao banheiro e deixou o rapaz operando o equipamento. A luva dele enroscou na máquina, e ele perdeu um dedo. Naquele ano, o Brasil chegou a ter cerca de 1,9 milhão de acidentes de trabalho. Histórias como essas se repetiam, com menor ou maior gravidade, mudando o rumo de vida dos trabalhadores.
No caso deste acidentado, ele foi socorrido, ficou afastado e 30 dias após a reintegração ao trabalho, pediu demissão. O supervisor de segurança na época, Armando Henrique, tentou convencer o trabalhador a permanecer na empresa. Não adiantou. Chorando, o rapaz revelou que passados oito meses do acidente, ainda não havia tido coragem de escrever uma carta contando para a mãe o ocorrido. Desiludido, queria voltar para o campo e ficar junto da família.
"Vi o quanto eu podia contribuir para a vida das pessoas fazendo Segurança do Trabalho. Ele saiu da empresa e nunca mais tive notícias. Nós que ficamos fizemos um trabalho que revolucionou a parte da segurança da empresa. Comecei em uma época em que não sabíamos se fazíamos prevenção ou se socorríamos os acidentados. Trabalhei em indústria que tinha índice de 10% de acidentes e conseguimos baixar para 1%.
No país, de cada 100 trabalhadores, 17 se acidentavam. Hoje, a média é de 2,5. Houve uma evolução, e o SESMT teve papel decisivo nessa redução", relembra o técnico de segurança Armando Henrique, que hoje é vice-presidente da Fenatest (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho).
A própria criação do SESMT e a instituição dos profissionais de segurança foi uma resposta a essa alta taxa de acidentalidade. Nos anos 70, o Brasil foi considerado campeão mundial em acidentes do trabalho. Foi quando a pressão internacional fez o governo federal agir. O Ministério do Trabalho publicou duas portarias para mudar o rumo dessa tragédia: a 3.236 e a 3.237, no dia 27 de julho de 1972. Assim, instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, que tinha entre as metas, a preparação de profissionais de nível superior e médio para atuar no controle da Segurança e Higiene do Trabalho. Um deles era o inspetor de segurança, que depois ganhou a denominação de supervisor de segurança, hoje correspondendo ao técnico de segurança. Também se criou o SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.
"Com uma carga horária inicial de 120 e depois de 240 horas de formação, muito deixava a desejar a capacitação desses soldados de infantaria, para enfrentar um inimigo tão poderoso e sinistro como o acidente do trabalho, considerando-se ainda ser uma área com pouco domínio de conhecimento", avalia o técnico de segurança Sebastião da Silva. Por isso, em 1975, discussões junto ao Conselho de Educação Federal e iniciativas em São Paulo e Pernambuco já começaram a desenhar uma formação de 900 horas mais estágio. Nesse período a legislação em Segurança do Trabalho também foi construída, o que se efetiva com a publicação da Portaria n° 3.214, que instituiu as NRs (Normas Regulamentadoras) em 8 de junho de 1978.
A regulamentação profissional nas configurações atuais, no entanto, vem apenas com a Lei Federal nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986. Estava, assim, criada a profissão de técnico de Segurança do Trabalho. Mais adiante, em 21 de setembro de 1989, a Portaria n.º 3.275 fixou as principais atividades desse profissional. Essas conquistas, na avaliação de Sebastião da Silva, ocorreram em grande parte pela mobilização da categoria. Foram frutos de debates, seminários, articulações políticas e cobranças para se ter respaldo nas questões de segurança e saúde dos trabalhadores. Esse profissional deve "defender a integridade humana e proporcionar a melhoria contínua da qualidade de vida no meio ambiente de trabalho. No passado, o cumprimento das normas era objetivo fundamental. Hoje a Segurança e Saúde do Trabalho transcendem a visão tecnicista, obrigando o profissional prevencionista a ter um olhar mais abrangente, considerando as questões econômicas, sociais e ambientais, e a trabalhar a prevenção na forma de gestão, lembrando sempre que o fator humano é a chave principal do sucesso nesse processo", completa Sebastião da Silva, diretor do Sintesp, que começou sua atuação na área nos anos 70.
"Há muita diferença. O inspetor de segurança era o `anjo da guarda’ dos trabalhadores. Hoje é um trabalho em equipe, articulado, de gestão. É o profissional que promove a Segurança e Saúde no Trabalho. A qualificação melhorou, e a tecnologia também. Temos excesso de informação, o que não havia antes, e precisamos saber filtrar", ensina Gustavo Estevão, professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, Campus de Recife, primeira escola a oferecer a formação técnica de Segurança do Trabalho no Brasil, em 1975.
Educador
A Portaria 3.275 estabelece as atividades do técnico de Segurança do Trabalho. Os primeiros itens estabelecem o dever profissional de informar tanto o empregador, por meio de parecer técnico, quanto os trabalhadores sobre os riscos e orientar quanto às medidas para eliminá-los. Para tanto, é preciso analisar os processos de trabalho e identificar os fatores de riscos de acidentes e doenças do trabalho. Também cabe ao técnico executar medidas de segurança e programas de prevenção com a participação dos trabalhadores. Avaliar os resultados, promover a capacitação do trabalhador e orientar terceiros quanto à SST são outras atribuições.
Na avaliação do presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Santa Catarina (Sintesc), João Carlos Figueira, o papel do técnico não é de fiscalizador. "A Portaria 3.275/89 é clara quanto aos parâmetros da profissão e atribui basicamente aos TSTs, o papel de educar, instruir e treinar. O entendimento disto por parte dos técnicos de segurança se faz necessário para que entendamos que nosso papel fundamental nas empresas é sermos educadores, tanto de empregadores quanto dos trabalhadores. É para isto que nos contratam e isto traz resultados efetivos a curto, médio e longo prazo. Sem isto não se consegue `aplicar prevenção’ no mundo do trabalho", defende o sindicalista de Santa Catarina.
Soluções
O técnico de segurança também deve saber solucionar questões ligadas à segurança e saúde. "Precisa ser uma pessoa dinâmica, antenada com a atualidade, que busque conhecimento constante para o aperfeiçoamento e a atualização profissional. Além do conhecimento técnico, precisa estar atenta às necessidades das empresas e dos trabalhadores para evitar o acidente de trabalho. Eu diria que o mais importante é resolver os problemas e fazer a prevenção", diz o coordenador da área de Segurança e Saúde do Trabalho do Senac Presidente Prudente, Antonio Tadeu da Costa.
Sebastião lembra de uma história que ilustra bem essa capacidade de solucionar que é requerida ao técnico: "Fui questionado, certa vez, por um gerente, para uma decisão rápida, por questão de logística, para a retirada de uma máquina com peso superior a três toneladas. Ele queria saber se poderia utilizar um gancho metálico fixado no piso do setor de produção, como apoio para instalar um tifor (equipamento de tração que funciona por meio de alavanca e cabo de aço) e remanejar a máquina para uma área inferior. Argumentei que sem uma avaliação da resistência desse gancho, sujeito à variação de temperatura (quente e frio), ficaria impossível liberar a execução do trabalho. No entanto, devemos buscar alternativas seguras. Então sugeri que se fixasse outro ponto apoio com cabo de aço, regulado por outro tifor, envolvendo uma coluna de concreto, além daquele ponto do gancho metálico. A operação foi realizada com sucesso e segurança para todos", conta.
Diálogo
Outro aspecto necessário é o diálogo com os trabalhadores, o que está explicitado na Portaria 3.275: "Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes laborais, com a participação dos trabalhadores..." Foi a falta desse diálogo somada a uma vocação às ações prevencionistas que fez Danilo Navarro entrar para a profissão.
Entre os anos de 1989 e 1994, Danilo trabalhava como mecânico de manutenção em uma empresa do ramo petroquímico, que produzia cloro e soda cáustica. Essa produção ocorria por meio de eletrólise, que utiliza como matérias-primas cloreto de sódio (sal) e H2O (água). No processo, que ainda usava o mercúrio como condutor para uma corrente de 13.8 kW, as moléculas eram dissociadas, gerando o cloro e a soda. Como subproduto, resultava o hidrogênio.
A empresa, então, desenvolveu um projeto para aproveitar esse hidrogênio na alimentação do forno que ficava apoiado em cinco colunas com aproximadamente um metro de largura e quatro de altura. Muitos trabalhadores passavam por baixo do forno para cortar caminho e acessar a unidade.
"Apesar de não ser da área de segurança da empresa eu sempre chamava os colegas e solicitava a eles para não passarem por ali, alertando quanto aos riscos. Como os colegas não me davam atenção e ainda me perguntavam se eu era técnico de segurança, resolvi falar com os técnicos da empresa para alertá-los e pedir que tomassem alguma providência", relata.
Nada foi feito. Os técnicos ainda perguntaram ironicamente onde Danilo havia se formado. Sem obter apoio do setor de segurança e vendo que os trabalhadores continuavam passando pelo local, ele pegou um rolo de fita zebrada e isolou a área. "Já sabendo que eu era o autor da façanha, os técnicos se deslocaram até o meu setor e começaram a falar em voz alta: `Você não tem autorização para isolar nenhuma área ou local da empresa, vá ao local agora e retire imediatamente o isolamento, sua liderança será comunicada e você será punido exemplarmente’. Após essa última frase escutamos uma forte explosão. Corremos para fora da sala e vimos a coluna de fumaça que saía do forno", relembra.
O cenário era de destruição, apesar de não haver nenhum ferido. Pedaços de concreto, tubulação metálica e revestimento térmico estavam espalhados por todos os lados. As cinco colunas estavam completamente retorcidas. O local foi isolado, todas as providências foram tomadas, e uma investigação, iniciada.
"Esse episódio serve como lição de humildade para alguns colegas, que acham que pelo fato de possuir conhecimento técnico sobre Segurança no Trabalho, não precisam ouvir quem não é da área, muito menos os profissionais com pouca experiência", reflete Danilo.
Ele acabou sendo convidado a participar da comissão de investigação. Além disso, os trabalhadores conseguiram outra conquista: fornecimento de sucos e bebidas isotônicas duas vezes ao dia para a equipe que trabalhava na área de eletrólise, onde estavam expostos ao calor excessivo. Também foi adotado revezamento da equipe, o que aumentou muito a produtividade do setor.
"Para mim o mais importante foi o fato de os técnicos de segurança da empresa, após se desculparem e reconhecerem o erro, mudarem sua postura, passando a conversar mais com os trabalhadores e a escutar o que nós tínhamos a dizer. Algum tempo depois, resolvi mudar definitivamente de função e fiz o curso Técnico de Segurança no Trabalho. Costumo dizer que faço o que gosto e ainda me pagam para isso", conclui o profissional que agora atua como técnico de segurança da Santo Antônio Energia, em Porto Velho/RO.
Fonte: http://www.protecao.com.br
Engenheiros de segurança precisam de muitas habilidades
Foi-se o tempo em que para ser um bom engenheiro de Segurança do Trabalho era necessário somente conhecimento técnico e da legislação em saúde e segurança. Estes requisitos ainda são imprescindíveis, mas a profissão vem evoluindo desde que o cargo surgiu, por decreto lei, em 1944, incluindo a presença desses profissionais no quadro do então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. As mudanças ocorridas no ambiente laboral ao longo dessas mais de seis décadas exigem do profissional da atualidade um perfil com conhecimento dos processos de trabalho, das legislações trabalhista, previdenciária e ambiental brasileira e estrangeira, e, principalmente com cultura de gestão.
"No dia a dia o engenheiro de segurança deve ser visto como um gestor da Segurança e Saúde Ocupacional, com ações que envolvam, além do gerenciamento, estudos estatísticos de segurança, administração de decisões de impacto corporativo, investimentos financeiros, gestão do SESMT e um olhar voltado para o comportamento humano", opina o engenheiro de Segurança do Trabalho, Luiz Carlos Roma Paumgartten. Para assumir as novas responsabilidades e enfrentar os desafios, a formação e a qualificação profissional aparecem como importantes aliadas dos especialistas. Nas próximas páginas Proteção abordará o surgimento e desenvolvimento da Engenharia de Segurança do Trabalho no Brasil, destacando a opinião de experientes especialistas sobre temas como perfil exigido pelo mercado, competências do engenheiro de segurança e, finalmente, tendências para o futuro da profissão.
Para entender como a profissão de engenheiro de Segurança do Trabalho surgiu é preciso reportar-se a 1944, um ano após a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época, a instituição da CLT fez com que as atividades do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, como era chamado, aumentassem. Demandas relativas à promoção e execução da proteção ao trabalho e organização social ganharam corpo no órgão, fazendo com que o mesmo criasse o cargo de engenheiro de Segurança do Trabalho em seu quadro único, uma vez que até então não dispunha de profissionais especializados para atuar nessas questões.
Na década de 1960, quando o Brasil ficou tristemente conhecido como campeão dos acidentes de trabalho, devido aos números ascendentes impulsionados pelo desenvolvimento econômico desenfreado, surge um projeto de lei (nº 21, de 1965), proposto pelo senador fluminense Vasconcelos Torres, dispondo sobre a profissão de agente de segurança industrial. "Tínhamos nessa década o que considero a primeira geração de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Eram praticamente autodidatas, com experiência prática vivida com acidentes graves e fatais", recorda o engenheiro de Segurança do Trabalho e presidente da Organização Brasileira das Entidades de Segurança e Saúde no Trabalho e do Meio Ambiente (OBESST), Leonídio Ribeiro Filho.
Visibilidade
Com o objetivo de trocar experiências, alguns profissionais de Engenharia criaram o Grupo de Estudos de Higiene e Segurança do Trabalho (GEHST), que levantava como principal bandeira, a necessidade de profissionalização na área de Segurança e Saúde no Trabalho. No VIII Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em 1969, o grupo chegou a propor um currículo básico de formação profissional.
O crescimento e a divulgação da profissão de engenheiro de Segurança do Trabalho começou a ganhar corpo com a edição da portaria nº 3.237, de 27 de julho de 1972, que criou o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), instituindo que o engenheiro de Segurança do Trabalho fosse um dos profissionais a compor este serviço obrigatório em determinadas empresas.
"A partir desta data iniciaram os cursos de forma intensiva em todo o País visando a sua formação, inicialmente coordenados pela Fundacentro e posteriormente pelas Faculdades de Engenharia", contextualiza o engenheiro de Segurança do Trabalho e membro do conselho consultivo da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest), Nélson Burille.
A profissão foi reconhecida no Brasil pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, condicionando o exercício da atividade ao registro no sistema Confea/Crea, regulamentada pelo decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986. "A Engenharia de Segurança do Trabalho é a única especialização em nível de pós-graduação reconhecida por lei no Brasil", complementa Burille.
As atribuições dos engenheiros de Segurança do Trabalho foram definidas através das resoluções nº 359/91 e 437/99 do Confea e podem ser conferidas no link "Normativos" do site do Conselho (www.confea.org.br).
Mudanças
Quem atua na área e acompanhou o surgimento e o desenvolvimento da profissão não hesita em afirmar que o cotidiano do engenheiro de segurança está hoje muito mais amplo em relação às atividades desempenhadas do que quando a função surgiu. "A rotina que abrangia o acidente-tipo se tornou mais abrangente com a prevenção das doenças do trabalho e em função do desenvolvimento tecnológico e atuais requisitos legais, exigindo que o profissional atue mais na gestão, no estratégico", diz Ribeiro Filho.
Atuando há 16 anos como engenheiro de Segurança do Trabalho, Eduardo Milaneli recorda que há alguns anos a profissão era bastante focada na regulamentação em Saúde e Segurança do Trabalho, muito tecnicista e pouco estratégica, cenário que pode ser observado diferente na atualidade. "Hoje o profissional continua sendo tecnicista, mas ele deve estar mais preocupado com o negócio. Se no passado a categoria fazia gestão em cima de procedimentos, hoje a área está mais inclinada a voltar-se para a saúde financeira e imagem da empresa, com foco na gestão de pessoas", contribui.
Valorização
A experiência de Jaques Sherique na área, atuando há 35 anos como engenheiro de Segurança do Trabalho, contribui com a avaliação da evolução do profissional nos últimos anos. "Hoje a função não está mais restrita à proteção do trabalhador, mas voltada para a redução de custos e para a proteção da organização como um todo", sugere. A valorização do profissional pode ser identificada, na opinião de Sherique, a partir dos anos de 1990.
"O conceito do profissional mudou a partir da integração das áreas de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, ajudando a valorizar ainda mais a função do engenheiro", completa. O mesmo é apontado pelo coordenador da Câmara de Segurança do Crea/RJ, Luiz Alexandre Mosca Cunha, que sinaliza o advento da ISO e da série de normas 14000, que estabelece diretrizes sobre a área de gestão ambiental dentro das empresas, como um dos fatores que contribuiu para a evolução da profissão.
"Os engenheiros precisaram se adequar e se atualizar para esta nova realidade, inclusive com a chegada de multinacionais ao Brasil, o que fez com que sua figura se tornasse imprescindível dentro das empresas", sinaliza Cunha. Na opinião de Sherique, este cenário também contribuiu para que o profissional conquistasse uma autonomia maior dentro das organizações. "Antigamente ele era considerado um apêndice do setor de Recursos Humanos, hoje ele está no organograma de importantes empresas", acrescenta. Para Cunha, em algumas delas, o engenheiro de segurança consegue ser mais forte do que o profissional de Recursos Humanos, demonstrando a amplitude de sua atuação.
Já para a presidente da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest), Elizabeth Cox, a profissão também está sendo valorizada pela mudança no conceito desta área. "É crescente a conscientização de que a Segurança do Trabalho é um diferencial a ser alcançado a fim de garantir a estabilidade dentro das empresas. A identificação e o controle dos riscos estão sendo implementados para minimizar os passivos trabalhistas e previdenciários", observa.
Fonte: http://www.protecao.com.br
Empregado que ficou cego em acidente de trabalho receberá indenização
Na Vara do Trabalho de Itabira, a juíza substituta Daniele Cristine Morello Brendolan Maia julgou a ação proposta por um empregado que perdeu a visão do olho direito em um acidente do trabalho, quando realizava funções diversas daquelas para as quais foi contratado. Embora o supermercado reclamado tenha sustentado que a culpa foi do próprio trabalhador que brincava com uma faca, a magistrada concluiu que o ex-empregador foi o verdadeiro responsável pelo acidente sofrido pelo reclamante e deve, por isso, indenizá-lo.
O trabalhador disse que foi admitido em novembro de 2007, para atuar como motorista. No entanto, quando havia algum intervalo em suas funções, auxiliava em outras atividades, como na descarga de mercadorias, reposição de produtos nas prateleiras e no açougue. E foi nesse local que, em maio de 2008, sofreu o acidente que o deixou cego. Ao abrir um saco de frango, a faca que utilizava escapou de sua mão e atingiu o seu olho direito, diretamente no globo ocular, o que causou a redução da capacidade para o trabalho, principalmente para a função de motorista. Diante desse quadro, a juíza ressaltou que não há dúvidas de que a situação caracteriza um acidente de trabalho, pois o empregado se encontrava em ambiente e horário de trabalho.
A questão se resumia a saber como ocorreu o acidente e se houve culpa do supermercado. A testemunha ouvida a pedido do trabalhador confirmou a sua versão. Já a testemunha indicada pelo reclamado declarou que ouviu dizer que o reclamante brincava com a faca. Mas a julgadora considerou essa afirmação frágil. Isso porque, observando as fotos do laudo pericial, a forma e a direção em que o olho foi atingido se encaixam perfeitamente com a explicação apresentada pelo reclamante. Além disso, o empregado estava exercendo função diversa da de motorista, para a qual foi contratado, com o conhecimento do reclamado, sem que lhe fossem fornecidos equipamentos de proteção individual. Segundo o perito, para qualquer função no açougue, é necessário o uso de óculos, o que não foi observado.
No entender da juíza, a culpa da empresa está clara, pois o empregador tem obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho saudável, visando à saúde, segurança e higiene do trabalhador. Essa determinação, que é prevista no artigo 7o, XXII, da Constituição Federal, não foi obedecida pelo reclamado. Mas ainda que assim não fosse, a teoria da responsabilidade objetiva tem cabimento, no processo. A magistrada ressaltou que, apesar de o inciso XXVIII do artigo 7o, também da Constituição, dispor sobre a indenização quando for comprovado o dolo ou culpa do empregador, o caput desse artigo não impede a aplicação de outros direitos que visem à melhoria da condição social do trabalhador. É o caso do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que impõe o dever de reparar o dano, independente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar risco para os outros.
A julgadora acrescentou que a aplicação da responsabilidade objetiva no direito do trabalho foi reforçada pelos Enunciados 37 e 38 da 1a Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho. E não é só isso. O próprio artigo 2o da CLT, ao determinar que o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica, ampara esse entendimento. No caso específico do processo, o trabalhador atuava, no momento do acidente, em atividade diversa da sua e de risco. O próprio perito registrou que a função de abrir pacotes de frango com facas caracteriza atividade de risco. Nesse contexto, seja pelo fato de ter sido comprovada a culpa do supermercado, que colocou o trabalhador exercendo função diversa da sua e sem lhe fornecer equipamentos de proteção, seja pelo exercício de atividade de risco, ficou configurado o dever do empregador de indenizar o acidentado.
Com esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou o reclamado a pagar ao reclamante indenização pelas despesas que teve com farmácia, no valor de R$112,78, indenização pelos lucros cessantes, no período em que recebeu auxílio-doença, equivalente à diferença entre o valor desse benefício e o do seu salário, pensão mensal, a ser pagar de uma vez, no montante de R$100.000,00 e indenização por danos morais, arbitrado em R$90.000,00.
Fonte: TRT-MG
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