quarta-feira, 30 de maio de 2012

Comissão reduz contribuição previdenciária para empregados domésticos


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por empregadores e empregados domésticos. Atualmente, o empregador doméstico contribui com 12% do total do salário, enquanto o empregado contribui com uma alíquota que varia de 8% a 11% do salário recebido.
O projeto altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.
Dedução do IR
Como medida compensatória, a proposta revoga a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda (IR) a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico.

A relatora concorda com a medida, argumentando que, atualmente, as regras para dedução do IR não beneficiam todos os empregadores domésticos, mas apenas os que usam o modelo completo de declaração, ou seja, os que possuem renda mais alta. Os de menor renda, que fazem a declaração no modelo simplificado, portanto, deveriam ser estimulados a formalizar seus contratos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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