quarta-feira, 7 de março de 2012

Alterada a NR n.º 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.03.2012, a Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, alterando a Norma Regulamentadora nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.

Este ato cria a Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-20 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com exceção de alguns itens que terão prazos consignados para entrar em vigor. Após 12 meses da publicação deste ato, a CNTT da NR-20 avaliará os prazos consignados, podendo propor ajustes.

Após o término dos prazos consignados, os Auditores Fiscais do Trabalho deverão observar o critério da dupla visita, nos termos do Artigo 23 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002.



Fonte: www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-sit-308-2012.htm

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