Aprovados em concursos para a administração direta, autarquias ou fundações públicas serão regidos por estatuto próprio de servidores e poderão, se atendidos os requisitos, conquistar a estabilidade. É o caso, por exemplo, do Banco Central, das carreiras de fiscalização, das polícias em geral, do Judiciário, Tribunais de Contas, etc.Têm direito à estabilidade os servidores concursados, após 3 anos de efetivo exercício, desde que aprovados em avaliação especial de desempenho. Isso vale para todos os poderes e todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), mas somente para os servidores públicos estatutários. Assim, empregados públicos - regidos pela CLT - não farão jus à estabilidade.
Aprovados em concursos para a administração direta, autarquias ou fundações públicas serão regidos por estatuto próprio de servidores e poderão, se atendidos os requisitos, conquistar a estabilidade. É o caso, por exemplo, do Banco Central, das carreiras de fiscalização, das polícias em geral, do Judiciário, Tribunais de Contas, etc.
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