sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Saiba quando o funcionário público tem direito a estabilidade

Quando se fala em concurso público, é muito comum mencionar a estabilidade como um dos principais atrativos para enfrentar essa empreitada. Mas muita gente desconhece os detalhes desse instituto, estabelecido na Constituição (artigo 41), e não sabe que ele não contempla todos os que ingressarem na administração pública. Têm direito à estabilidade os servidores concursados, após 3 anos de efetivo exercício, desde que aprovados em avaliação especial de desempenho. Isso vale para todos os poderes e todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), mas somente para os servidores públicos estatutários. Assim, empregados públicos - regidos pela CLT - não farão jus à estabilidade.
Aprovados em concursos para a administração direta, autarquias ou fundações públicas serão regidos por estatuto próprio de servidores e poderão, se atendidos os requisitos, conquistar a estabilidade. É o caso, por exemplo, do Banco Central, das carreiras de fiscalização, das polícias em geral, do Judiciário, Tribunais de Contas, etc.Têm direito à estabilidade os servidores concursados, após 3 anos de efetivo exercício, desde que aprovados em avaliação especial de desempenho. Isso vale para todos os poderes e todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), mas somente para os servidores públicos estatutários. Assim, empregados públicos - regidos pela CLT - não farão jus à estabilidade.
Aprovados em concursos para a administração direta, autarquias ou fundações públicas serão regidos por estatuto próprio de servidores e poderão, se atendidos os requisitos, conquistar a estabilidade. É o caso, por exemplo, do Banco Central, das carreiras de fiscalização, das polícias em geral, do Judiciário, Tribunais de Contas, etc.

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