domingo, 15 de janeiro de 2012

Conselho do FGTS aprova crédito para compra de material de construção


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou esta semana nova linha de crédito para aquisição de material de construção – Financiamento de Material de Construção (Fimac FGTS). O financiamento será de até R$ 20 mil para proponentes cotistas do fundo com vínculo empregatício ativo, independente da renda familiar e de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.
O Fimac FGTS será destinado para reforma, ampliação ou construção de imóveis residenciais, além de instalação de Hidrômetros de Medição Individual, implantação de Sistema de Aquecimento Solar e de itens que visem à acessibilidade, desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente. O prazo de amortização será limitado a 120 meses, com prestações calculadas pelo Sistema de Amortização Constantes (SAC) ou Tabela Price, ficando a critério do agente financeiro.
Serão destinados ao Fimac FGTS R$ 300 milhões para o exercício 2012. A taxa de juros máxima será de 12% ao ano, que compreende os juros, comissões e outros encargos financeiros. O mutuário poderá ter apenas uma operação ativa e a amortização ou quitação da dívida não poderá ser feita por meio de saques das constas vinculadas do FGTS. Em financiamentos superiores a R$ 10 mil, os agentes financeiros deverão verificar previamente a regularidade da inscrição previdenciária relativa a mão de obra a ser utilizada na reforma ou ampliação.
Para o assessor do Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Furtado, que presidiu a reunião do conselho, o trabalhador que precisa ref0rmar opu construir terá um grande benefício. “As linhas disponíveis no mercado hoje são caríssimas. Estamos barateando o valor do financiamento com taxas de juros bem abaixo do mercado. Mensalmente a Caixa recolhe FGTS de 33 milhões de trabalhadores e todos estão aptos a acessar essa linha”, ressalta.
O representante da Confederação Nacional do Comércio, Cláudio Conz, destacou que a nova linha terá um impacto extraordinário. “A linha foi aprovada em um momento oportuno, porque irá possibilitar que as pessoas que estão precisando fazer uma manutenção na sua casa, que foi afetada pelas fortes chuvas desse período, tenham acesso a um financiamento com taxas mais em conta”.
A edificação ou lote que for receber a obra deverá ser regularizada e financiável nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Os agentes financeiros poderão promover o credenciamento dos estabelecimentos que comercializam materiais de construção, definindo regras de prudência para assegurar a qualidade da operação de crédito.
Também só poderão ser comercializados materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) e de acordo com o Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC) e com as resoluções do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). O gestor de aplicação e o agente operador – Caixa Econômica Federal – deverá regulamentar as disposições complementares a esta resolução no prazo de até 30 dias, a contar da data de publicação.

Valor do saque do FGTS para vítimas da chuva é reajustado


 Foi publicado nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 7.664 que atualizou o valor-teto para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por conta de evento caracterizado como desastre natural, passando de R$ 5.4000 para R$ 6.220. O decreto, que atualiza o valor de acordo com o aumento do salárío mínimo, é assinado pela presidenta Dilma Rousseff, pelo ministro do Trabalho e Emprego Interino, Paulo Roberto dos Santos Pinto, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A autorização para saques do FGTS está prevista no decreto 5.113 de 2004.
A partir desta quinta-feira trabalhadores que moram nas regiões onde haja Estado de Emergência ou de Calamidade Pública decretados poderão realizar o saque na conta vinculada. O intervalo entre uma movimentação e outra não pode ser inferior a 12 meses.

Para que a população das regiões atingidas possa sacar o FGTS, o primeiro passo é a decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência pela Prefeitura, que deve ser reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, a prefeitura deve delimitar e entregar à Caixa a Declaração de Áreas Afetadas.
Cumpridas essas condições, o trabalhador pode solicitar o saque à Caixa, comprovando moradia em uma das áreas afetadas delimitadas pela Prefeitura, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros. O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pela Prefeitura Municipal da cidade onde mora.
O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de Calamidade/Emergência decretado pela municipalidade, para solicitar o saque.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

LISTA DE FAMÍLIAS DE EPI – ANEXO I

(Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)A – EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 – Capacetea) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.A.2 – Capuz ou balaclava

a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos;
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 – Óculos
a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.
B.2 – Protetor facial
a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;
e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.
B.3 – Máscara de Solda
a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta,
radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.
C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 – Protetor auditivo
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.
D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 – Respirador purificador de ar
a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
D.2 – Respirador de adução de ar
a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;
b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas,fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.5
D.3 – Respirador de fuga
a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
D.4 – Respirador de Adução de ar tipo Máscara Autônoma
a)de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);
b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
D.5 – Respirador de fuga
a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 – Vestimentas
a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;
d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;
f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.
E.2 Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do
tronco contra riscos de origem mecânica.
F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 – Luva
a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;
i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.
F.2 – Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
F.3 – Manga
a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;
e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.
F.4 – Braçadeira
a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;
b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.
F.5 – Dedeira
a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 – Calçado
a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
G.2 – Meia
a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 – Perneira
a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
G.4 – Calça
a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 – Macacão
a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H.2 – Conjunto
a)vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;
c)vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.
I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 – Dispositivo trava-queda
a) dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
I.2 – Cinturão
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho


Instituído pela Lei nº 8.212/91 e nº8.213/91 e aprovado pelo Decreto nº3.048/99; classifica as atividades com relação a Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, tem como finalidade atender as normas do INSS e as NR’s 15 e 16 do Ministério do Trabalho, pode ser feito por função ou individual por funcionário.
O LTCAT ( Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) CONSISTE EM:
01- Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e de máquinas e equipamentos utilizados;
02- Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos;
03- Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais (agentes químicos);
04- Análise da eficácia dos EPI’s e EPC’s utilizados;
05- Qualificação da Insalubridade e/ou Periculosidade (se houver), respectivo Percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS).
06- Dados extraídos do PCMSO e PPRA.
Obs: A empresa fica sujeita a multa, aplicada por fiscais MTE / MPAS por razão da inexistência do LTCAT.
O que é o LTCAT?
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por Engenheiro ou Médico do Trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes.
Deve ser renovado anualmente?
Sim. Éste documento caracteriza os reflexos técnico e legal da Insalubridade e do INSS, tem como objetivo o Reconhecimento, a Avaliação e o Controle dos Riscos Ambientais.
Onde se aplica?
Em todas as empresas que deseja controlar a insalubridade. Deve ser atualizada anualmente, sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, construções e reformas.
Por que fazer?
- Para subsidiar programas de Higiene Ocupacional;
- Para atender à Legislação prevista nas NR´s 07 (PCMSO) e 09 (PPRA);
- Para caracterização e controle da insalubridade de acordo com a NR 15 da Portaria
3.214/78 do MTE;
- Para subsidiar o pagamento ou não da GFIP/INSS.
Metodologia
Os reconhecimentos dos Riscos Ambientais serão feito através de: Entrevistas, pesquisas bibliográficas, análises de métodos e processos, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais.
As coletas de amostras e análises laboratoriais serão feitas de acordo com os métodos da NIOSH, Fundacentro (NHO’s) e 3M. As interpretações de resultados serão feitas de acordo com a NR 15, AIHA, ACGIH e Lei Previdenciária.

CINTO DE SEGURANÇA - Como escolher e utilizar


Uma das atividades mais importantes na função de técnico de segurança do trabalho é a escolha de um equipamento de segurança

O trabalho em altura é um dos mais arriscados e um dos maiores em número de acidentes com óbitos, por esse motivo escolher um equipamento exige conhecimento das metodologias de trabalho: posicionado, suspenso, com restrição de movimento, etc. 

Sendo assim, é extremamente importante escolher um cinto que transmita segurança e conforto ao usuário. A segurança começa pela qualidade do cinto, ou seja, com qual material ele foi confeccionado, se todas as tiras são do mesmo material, em especial, as tiras peitorais e as subpélvicas e se as fivelas e as argolas são de aço forjado (sem emendas) de alta resistência.

A tira peitoral deve ser do mesmo material e resistência do cinto para evitar que se arrebente e os suspensórios venham a sair do ombro, causando que o trabalhador escape do cinto. Pelo mesmo motivo a fivela existente nessa fita, deve ser de boa qualidade.

As tiras subpélvicas também são muito importantes para dissipar o impacto pelo corpo do usuário evitando traumas e impedindo o estrangulamento dos vasos sanguíneos femurais, que passam pela região da virilha.

Outro ponto de atenção é a argola “D” dorsal, utilizada para conexão através de um talabarte ou trava quedas retrátil ou trava-quedas de corda. Essa argola deve ficar muito bem posicionada na altura da linha do ombro, pois em caso de queda seu posicionamento, ergonomicamente correto, evita lesões à coluna do usuário. 

Nos casos de trabalho posicionado o cinturão abdominal também deve ser acolchoado para evitar desconforto na região lombar do trabalhador.

O cinto de segurança deve ser vestido com elegância, como diz um amigo e companheiro de trabalho. O equipamento não pode ficar torto, um lado maior que o outro; nem justo demais, nem muito frouxo. As tiras não devem ficar torcidas e as fitas do suspensório devem estar bem colocadas sobre o ombro evitando roçar no pescoço.

Também é muito importante saber que o Cinto de Segurança é o único equipamento de segurança que sozinho não promove segurança alguma. Ele é apenas um suporte para o corpo e necessita de uma conexão (talabarte, trava-quedas retrátil) e uma ancoragem segura.


 
Como vestir do cinto de segurança paraquedista
Fonte: http://conectonlinerj.blogspot.com/2011/04/cinto-de-seguranca-como-escolher-e.html

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

FAP - Fator Acidentário de Prevenção


A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal - CF como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social - MPS, Trabalho e Emprego - MTE e Saúde - MS. Essa proteção deriva do art. 1º da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho. O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7º da CF/1988.
A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho - acidentes e doenças do trabalho, assim como as aposentadorias especiais - baseia-se na tarifação coletiva das empresas, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido conforme a SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro.
A flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho foi materializada mediante a aplicação da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção. A metodologia foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, (instância quadripartite que conta com a representação de trabalhadores, empregadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo), mediante análise e avaliação da proposta metodológica e publicação das Resoluções CNPS Nº 1308 e 1309, ambas de 2009. A metodologia aprovada busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último período menores índices de acidentalidade e, ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico.
A implementação da metodologia do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo afim de avançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.


Fonte: http://www2.dataprev.gov.br

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Aumenta uso das redes sociais para fins profissionais


Já é realidade. Cada vez mais profissionais usam rede sociais para fins corporativos. Estudo recente realizado pela consultoria IDC a pedido da Unisys comprova e aponta que a utilização destes sites no trabalho foi duas vezes maior em 2011 em comparação com o ano anterior. E esse cenário deve se consolidar ainda mais nos próximos meses.
“Todos os segmentos de mercado estão caminhando para essa direção, porque é um movimento que vem de baixo para cima”, opina Paulo Roberto Carvalho, diretor de negócios de outsourcing da Unisys na América Latina.

De acordo com o levantamento, no Brasil, 34% dos empregados consultados afirmaram utilizar o Facebook para trabalho, ante 16% dos consultados em 2010. O LinkedIn é opção de 36%, sendo que no ano anterior foi apontado por 28% dos entrevistados.

“Em 2010 o uso já era significativo, mas não era necessariamente patrocinado pela companhia. Em 2011, os usuários começaram a usar mais ainda as mídias sociais para executar tarefas profissionais e chamou a atenção das corporações, que passam a ver os sites de relacionamento com outros olhos”, afirma Carvalho.

Por outro lado, prossegue, fato curioso é que as empresas ainda utilizam as mídias sociais para iniciativas de marketing e propaganda dos produtos e serviços e ainda não aprenderam a extrair todos os benefícios das tecnologias. “As redes sociais vão além e podem ser parte estratégica, uma forma de se aproximar e escutar os clientes, ampliar a produtividade e competitividade e ainda assumir a função de ferramenta de colaboração entre os empregados”, avalia.

O executivo aponta que nos Estados Unidos e na Europa as redes sociais já são parte da estratégia dos negócios e os resultados podem ser observados no aumento das oportunidades, fidelização do cliente, feedback imediato dos consumidores e aproximação com o público-alvo. Segundo ele, o consumidor não se contenta mais com uma página da empresa na web, estática. “É por isso que essa comunicação interativa passa a ser vital”, assinala.
Receio das empresas 
Há ainda uma parte significativa de corporações que proíbe o uso, por não saber lidar com esse novo mundo e as ameaças relacionadas, como divulgação de informação confidencial ou riscos à segurança corporativa, comenta. “As redes invadiram as empresas pela porta dos fundos e por isso foram consideradas vilãs e acabam sendo desconsideradas como parte das atividades”, diz. 

Para Carvalho, a melhor maneira de lidar com esse quadro não é negar ou proibir, mas, sim, tratar e suportar o ambiente de forma adequada. Criar políticas e termos de compromissos para evitar o vazamento de informações também fazem parte da lista. Essa é uma ação, pontua, que envolve toda a companhia, pois requer preparação da área de TI, RH, Jurídica e outras.

O diretor de negócios de outsourcing da Unisys na América Latina acredita que o caminho é sem volta. A própria Unisys aderiu à tendência e passou a disponibilizar, há cerca de dois meses, uma rede social interna para aumentar a produtividade dos funcionários. 

Segundo Carvalho, no My Site, rede social da Unisys, que já conta com 18 mil adeptos [de um universo de 23 mil funcionários], é possível tirar, por exemplo, dúvidas com colegas de todo o mundo e ampliar o conhecimento sobre um determinado tema. O executivo explica que com o recurso "Ask me About", os colaboradores podem responder perguntas de outros colegas sobre suas áreas. “Estamos criando uma cultura de colaboração e relacionamento”, assinala.