sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Multa por anotação contra empregado na carteira de trabalho pode aumentar


A Câmara analisa proposta que aumenta a multa paga pelo empregador nos casos de registro na carteira de trabalho de anotações que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no Projeto de Lei 2420/11, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalhador. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), a multa corresponde a meio salário mínimo.
O autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), argumentou que esse aumento deverá coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador” por meio da carteira de trabalho.
A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador poderá ser revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador ainda pode requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.
Exemplos
O PL 2420/11 também exemplifica casos que configuram “anotações desabonadoras”. Pela proposta, são exemplos anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.
Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (41/07) estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues. “Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso”, argumentou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:




Comissão fará audiência para apurar denúncias de trabalho escravo

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai realizar neste ano audiência pública para debater a "lista suja" de empregadores acusados de manter trabalhadores em condições semelhantes às de escravidão. A última versão da lista, produzida pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, traz 52 novos empregadores, de um total de 294 infratores.
O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Silvio Costa (PTB-PE), afirma que é necessário verificar os critérios da lista e debater com os empregadores incluídos na relação. "Vamos convidar, se não a totalidade dos empresários, aqueles que estão sendo mais acusados, quem sabe os 10 ou 20 maiores, para que possam dar uma explicação ao Brasil e para que a Câmara possa se inteirar sobre esse debate do trabalho escravo."
A data da audiência ainda será definida pela comissão.
De acordo com a Organização Internacional de Trabalho (OIT), o trabalho forçado no mundo tem como características o uso da coação e a negação da liberdade por causa de dívida, de localização isolada geograficamente ou por meio de documentos retidos.
Lista suja
Entre os novos integrantes da lista suja de empregadores, que é divulgada pela ONG Repórter Brasil desde 2005, estão grandes grupos usineiros e uma empreiteira que trabalha na construção da hidrelétrica de Jirau (RO). Dos 52 empregadores incluídos, 25 são dos estados do Pará, Mato Grosso e Minas Gerais.
O coordenador da ONG, Leonardo Sakamoto, afirma que a incidência de trabalho com condições análogas à escravidão é flagrada em diversos setores da economia brasileira. "O combate ao trabalho escravo começou muito no campo. Com a ação firme do Ministério do Trabalho, coibindo também práticas urbanas, começou a aparecer na construção civil e em confecções, mostrando que o problema não é monopólio de determinado setor econômico."
Segundo informações da ONG Repórter Brasil, todas as pessoas e empresas flagradas com trabalho escravo têm chance de defesa, no âmbito do Ministério do Trabalho, e só são incluídas na lista após o fim de todos os recursos. Já as empresa signatárias do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo assumiram o compromisso de não comprar de fornecedores que estejam no cadastro.
PEC do Trabalho Escravo
O coordenador da Frente pela Erradicação do Trabalho Escravo, deputado Domingos Dutra (PT-MA), afirma que o Congresso também é culpado por ainda existir esse tipo de crime no Brasil. "A aprovação da PEC 438/01, que expropria as propriedades urbanas e rurais onde há trabalho escravo, pode ser um passo a mais nesta luta do Brasil para erradicar o trabalho escravo." Na Câmara, a proposta foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário em 2004 e, desde então, aguarda inclusão na pauta para votação em segundo turno.
A PEC estabelece a expropriação sumária, imediata e sem direito a indenização da propriedade onde for constatado trabalho escravo.
O coordenador da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), disse que o texto, da forma como está, não tem condições de ser votado. "Claro que eu sou absolutamente contra o trabalho escravo, mas não esse de interpretação ao critério e de acordo daqueles que estiverem com a caneta na mão para punir ou para exercer a atividade fiscalizadora."
O texto da PEC, no entanto, não pode ser alterado na Câmara porque já foi aprovado em primeiro turno.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, entre 2005 e 2011, foram libertados cerca de 30 mil trabalhadores em condições de escravidão no País.

Matéria atualizada às 15h41.

Íntegra da proposta:





Inscrições para o Sisu começam à meia-noite; há vagas em 3,3 mil cursos


A partir da meia-noite de hoje (6), estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 podem se inscrever para disputar uma das 108 mil vagas em universidades públicas que serão oferecidas por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As oportunidades estão distribuídas em 3.327 cursos de universidades federais e estaduais, além de institutos federais de Educação Profissional.
O maior número de vagas disponíveis (64 mil) está nos cursos de bacharelado. Há, por exemplo, 2.487 vagas em cursos de direito, 1.443 em medicina e 3.958 em graduações na área de administração. Além das carreiras  mais disputadas nos vestibulares tradicionais, há oportunidades em cursos menos conhecidos pelos estudantes como astronomia, ciências ambientais, produção cultural e mineração.
Os candidatos podem se inscrever no Sisu até 12 de janeiro. Ao acessar o sistema, o estudante deve escolher duas opções de curso, indicando a sua prioridade. Diariamente, o sistema divulga a nota de corte preliminar de cada curso com base na nota do Enem dos candidatos que pleiteiam as vagas. Durante esse período, o participante pode alterar essas opções se achar que tem mais chances de ser aprovado em outro curso ou instituição.
Ao todo, 95 instituições públicas de ensino superior participam da oferta do Sisu para o primeiro semestre de 2012. São 42 universidades federais, 13 instituições estaduais e 39 institutos federais de Educação Profissional, além da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, administrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As oportunidades se concentram principalmente no Nordeste e Sudeste, que oferecem respectivamente 34,66% e 33,09% das vagas. Menos de 5% das vagas estão no Norte, 12,88% no Centro-Oeste e 14,5%, no Sul.
O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de janeiro. Os estudantes aprovados deverão comparecer às instituições de ensino entre os dias 19 e 20 para fazer a matrícula. O participante que foi selecionado para a primeira opção de curso é retirado automaticamente do sistema e perde a vaga se não fizer a matrícula. Aqueles que forem selecionados para a segunda opção ou não atingirem a nota mínima em nenhum dos cursos escolhidos podem participar das chamadas subsequentes.
A segunda chamada está prevista para 26 de janeiro, com matrículas entre os dias 30 e 31. Caso ainda haja vagas disponíveis, o sistema gera uma lista de espera que será disponibilizada para as instituições de ensino preencherem as vagas remanescentes. O candidato interessado em participar dessa lista deverá pedir a inclusão entre 26 de janeiro e 1° de fevereiro.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Estado de saúde dos sobreviventes da queda de elevador em MT é grave


É considerado grave o estado de saúde das quatro pessoas que sobreviveram à queda de um elevador na manhã desta quinta-feira (5) em Cuiabá. O acidente foi por volta das 7h30 da manhã, quando o elevador com seis trabalhadores de um prédio ainda em construção despencou de uma altura de 18 metros.
Duas pessoas morreram na hora e outras quatro foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Elas foram encaminhadas para o Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC), onde permanecem internadas.
Segundo a unidade hospitalar, os quatro trabalhadores estão em estado grave e internados na ala vermelha do PSMC. Um deles tem o estado de saúde mais delicado, de acordo com o hospital. O homem passou por uma drenagem no tórax e corre risco de morrer.
Ainda conforme o hospital, o caso de um segundo trabalhador inspira cuidados, já que ele apresenta um quadro de confusão mental. Já os outros dois homens não correm risco de morte, eles já receberam pontos nas fraturas e estão sob observação.
Acidente
Segundo o Corpo de Bombeiros, o cabo de aço que sustenta a estrutura pode ter rompido no momento da subida do elevador. Apesar disso, o engenheiro civil da obra informou que o local passou por vistoria em dezembro de 2011 e não apresentou nenhuma irregularidade. O queda do elevador matou o mestre de obras e o operador do elevador. A perícia técnica irá apurar as causas do acidente.

Queda de elevador em construção deixa 2 mortos e 4 feridos em MT


O elevador de um prédio despencou na manhã desta quinta-feira (5) em um canteiro de obras no bairro Quilombo, em Cuiabá. De acordo com o Corpo de Bombeiros, seis pessoas estavam no elevador no momento em que ele caiu de uma altura de aproximadamente 18 metros.
Conforme os bombeiros, dois trabalhadores morreram na hora e outros quatro ficaram gravemente feridos. As vítimas foram atendidas por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhadas para o Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá. Entre os feridos, dois estavam inconscientes e outros dois tiveram várias fraturas pelo corpo.
De acordo com outros trabalhadores da obra que estavam no local, a estrutura não apresentou nenhum problema, inclusive tinha sido usada várias vezes na mesma manhã. "O elevador estava normal. Não teve nenhum problema quando subimos. Eu olhei lá de cima e ouvi os gritos", disse Elino Souza, que trabalha na obra há quatro meses.Segundo o tenente Danilo Cavalcante, do Corpo de Bombeiros, o elevador estava muito alto e despencou com rapidez. ''É uma tragédia. Provavelmente o cabo de aço deve ter escapado ou rompido. Só a perícia pode dizer o que aconteceu. Eles caíram do 6º andar, de uma altura de 16 a 18 metros. As estruturas estavam aparentemente normais e a capacidade do elevador é de oito pessoas, suportando até 800 quilos'', detalhou ao G1.
Em entrevista ao G1, Erli Ribeiro Lavour, que é engenheiro civil da obra, afirmou que o prédio passou por vistoria recentemente, inclusive com liberação da Delegacia do Trabalho. "Foi uma fatalidade. A obra passou por vistoria em dezembro e não foi constatado nada, nenhuma irregularidade. O elevador tinha seis meses de uso", detalhou.
Conforme o engenheiro, 25 pessoas trabalhavam na obra e as seis vítimas usavam todos os equipamentos de segurança necessários. Uma equipe de perícia esteve no local e deve investigar as causas da queda do elevador. A previsão de entrega da obra é dezembro de 2012. O prédio tem atualmente 12 andares e três ainda seriam concluídos.

Norma da cadeia frigorífica entra em consulta e NRs são alteradas


Por meio do Diário Oficial da União do dia 4 de agosto, o Ministério do Trabalho publicou três novas Portarias voltadas à área de Saúde e Segurança no Trabalho. Duas delas dão continuidade ao processo de atualização das Normas Regulamentadoras promovido pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) desde o início do ano. A primeira, Portaria 253, promove alterações no texto da NR 25 (Resíduos Industriais).

Enquanto que o item 25.4 (critérios de potabilidade para a água fornecida aos trabalhadores e utilizada para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal) foi revogado, o 25.3 (destino dos resíduos industriais) e o 25.5 (capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos) tiveram seus textos readequados tecnicamente.

Já o item 25.3.3, que diz como devem ser dispostos os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade, além de também ter sua redação alterada, ganhou dois subitens. A regulamentação complementar vem reiterar que os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da CNEN e os de risco biológico conforme a legislação sanitária e ambiental.

Construção
Por sua vez, a Portaria 254 traz pequenas alterações no corpo do texto da NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). De acordo com o auditor fiscal Antônio Pereira, a publicação visa complementar a Portaria 224, do dia 6 de maio, que reviu os procedimentos de segurança no trabalho com elevadores. "Não havíamos dado prazo para as empresas efetivarem as devidas modificações em seus equipamentos, o que causou certa confusão. Por isto voltamos ao item, anexando uma alínea que dá o prazo de dois anos para a implantação destes novos sistemas".

O texto da portaria ainda modifica a redação dos subitens 18.14.1.2, 18.14.21.16, 18.14.22.4, que também conta com mudanças em suas alíneas "b" e "d", e, por fim, o 18.14.23.3, acompanhado por suas alíneas "a", "c" e "d". Segundo o auditor fiscal, a norma passou por importantes atualizações neste ano. "Além desta de elevadores, já tivemos uma revisão no texto de andaimes, a revogação de anexos (1 e 2) que até eram cobrados, mas não eram cumpridos pelos empregadores, e uma maior liberdade para a Engenharia de Obra pensar em soluções alternativas, processo que antes precisava do aval da Fundacentro. Ou seja, mudanças para viabilizar e garantir ainda mais a segurança dos trabalhadores", avalia Pereira, que reforça que haverá novas mudanças no corpo da norma ainda neste ano. Uma delas envolverá alvenaria estrutural. Também estão previstas alterações na redação das serras circulares e de ancoragem. 

Nova NR
Além destas questões mais pontuais na legislação de SST, o MTE colocou em consulta pública o texto básico da proposta de regulamentação da cadeia frigorífica. Intitulado como Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o novo projeto de normatização foi publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de agosto (Portaria 273). O texto, que ficará aberto para consulta pública até o dia 17 de outubro, quando termina o prazo fixado pela portaria para o recebimento de sugestões, pode ser conferido no site http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm. Sugestões ao texto da norma deverão ser encaminhadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas, do MTE.


Fonte: www.protecao.com.br

Fator Acidentário de Prevenção 2012 está em vigor

Com a divulgação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) 2012, o Ministério da Previdência Social e da Fazenda oficializou o início do terceiro ano em vigor do mecanismo que flexibiliza o seguro acidente, a fim de compensar as boas empresas que investem em Segurança e Saúde Ocupacional e punir as que apresentam índices negativos no respectivo segmento. A Portaria nº 579/2011, que estabelece os índices de frequências, gravidade e custo por CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) para calcular o FAP, foi publicada no dia 26 de setembro.

Neste ano, de 1.008.071 empresas, integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas, 91,2% (919.718) serão bonificadas na aplicação do FAP, sendo que deste total, 799.862 terão a maior bonificação possível, 0,5, e poderão ter o seu RAT (Riscos Ambientais do Trabalho/Seguro Acidente) reduzido pela metade. Apenas 88.353 empresas terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico. Segundo a Previdência, o fator acidentário foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2009 e 2010, processado em 2011 e com vigência para 2012.

Para o cálculo do fator acidentário, são consideradas informações específicas de cada contribuinte que pode aumentar ou diminuir o valor do SAT (Seguro Acidente de Trabalho), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP varia de 0,5% a 2%, sendo que o enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes, o que pode fazer com que a alíquota de contribuição possa ser reduzida à metade ou dobrar de valor.

Desde a edição passada, o FAP tem procurado um equilíbrio no cálculo de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade. "Com a metodologia imposta pela Resolução 1.316, buscou-se ampliar a bonificação das empresas. Os resultados gerais mostram a consistência desta nova sistemática, que bonifica aqueles que não tiveram acidentes no último ano e cobra mais daqueles que sonegaram informações do FAP. Ou seja, aqueles que subnotificarem suas ocorrências, consequentemente, pagarão mais", esclarece o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini.

Contestação 
Assim como ocorreu na última edição do FAP, as empresas que se encontraram impedidas de receber FAP inferior a 1, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, tiveram a chance de contestar o resultado. Para isto, elas precisaram comprovar, mediante formulário eletrônico devidamente preenchido e homologado durante o mês de outubro, a realização de investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em prol da segurança do trabalhador. O mesmo processo foi realizado pelas empresas que estiveram impedidas de receber FAP inferior a 1 por apresentarem Taxa Média de Rotatividade acima de setenta e cinco por cento, que, para este caso, tiveram que comprovar que observaram as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em casos de demissões voluntárias ou término da obra.

Já aquelas que quiserem contestar administrativamente o FAP atribuído pelo MPS a sua empresa por divergirem dos elementos previdenciários utilizados para a obtenção deste valor, foram contempladas com um prazo maior. Para estas, a contestação deverá ser feita entre 1º e 30 de novembro também via preenchimento de formulário eletrônico que se encontra disponível no portal do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Todeschini só reforça que a contestação não deve conter alegações de ilegalidade e constitucionalidade. "Não há nenhuma decisão que contrarie a Lei 10.666. Além disto, do ponto de vista legal e constitucional, o FAP está sólido. Por isto, só serão avaliados aqueles casos em que a CAT emitida não é da empresa ou se aquele benefício acidentário não pertence à empresa", aponta.