Informações gerais para o trabalhador sobre segurança, qualidade e condições de trabalho, higiene ocupacional, seus direitos e infomrações gerais.
quarta-feira, 17 de agosto de 2016
terça-feira, 5 de julho de 2016
Estresse no ambiente de trabalho cobra preço alto de indivíduos, empregadores e sociedade
O impacto do estresse no trabalho na saúde e produtividade dos profissionais, além de medidas para reduzir o problema, foi o foco de webconferência promovida pela Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial de Saúde (OPAS/OMS), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização dos Estados Americanos (OEA) no marco do Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho, comemorado em 28 de abril.
"Nenhum de nós está livre de estresse no trabalho", disse Francisco Becerra, diretor assistente da OPAS/OMS em Washington na abertura do webconferência. "O mundo do trabalho atual - dados os desafios do progresso industrial, globalização, desenvolvimento tecnológico e comunicação virtual - nos impõe condições que excedem os limites de nossas habilidades e capacidades. O resultado é o estresse no ambiente de trabalho, que pode causar disfunções físicas, psicológicas e até sociais que prejudicam nossa saúde, minam nossa produtividade e podem afetar até nossas famílias e círculos sociais".
"Estresse no trabalho: um desafio coletivo" foi o tema do Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho deste ano e o título de um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho. O estudo observa que dados globais sobre a prevalência e o impacto do estresse no local de trabalho não estão disponíveis. Entretanto, estudos das Américas e outras regiões indicam que se trata de um problema relevante. Em pesquisa realizada em 2012 sobre as condições de saúde e trabalho na América Central, por exemplo, mais de 10% dos entrevistados relataram se sentir constantemente pressionados e estressados no trabalho, tristes ou deprimidos, com problemas de insônia devido às preocupações sobre suas condições de trabalho.
Da mesma forma, pesquisa argentina de 2009 mostrou que 26,7% dos profissionais relataram estresse mental relacionado às cargas excessivas de trabalho. No Brasil, um estudo sobre afastamento devido a acidentes e doenças ocupacionais descobriu que 14% dos benefícios anuais de saúde foram relacionados a transtornos mentais. Por último, pesquisa de 2011 feita pelo Chile revelou que 27,9¨% dos trabalhadores e 13,8% dos empregadores relataram casos de estresse e depressão em suas empresas.
Riscos psicossociais
As causas mais comuns de estresse no trabalho são riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho, projetos de trabalho, trabalho e suas condições, bem como as condições externas que podem influenciar o desempenho do trabalhador, satisfação na ocupação e saúde.
Embora o impacto do estresse no local de trabalho varie de um indivíduo para o outro, ele é conhecido por trazer consequências para a saúde que variam de transtornos mentais a doenças cardiovasculares, músculo esqueléticas e reprodutivas. O estresse no trabalho também pode levar a problemas comportamentais, incluindo abuso de álcool e drogas, aumento do tabagismo e distúrbios do sono.
"Todos esses problemas são associados à falta de motivação, satisfação, comprometimento e desempenho no trabalho, também às faltas e rotatividade de funcionários e aposentadoria antecipada - tudo isso pode levar à diminuição da produtividade, competitividade e arranhar a reputação das organizações", afirmou Julietta Rodriguez, da área de saúde do trabalho da OPAS/OMS.
Em busca de soluções
A OIT e a OMS emitiram diretrizes e recomendações para sanar estes problemas, entre elas a promoção do empoderamento do trabalhador, participação e satisfação, assim como a adoção do conceito da OIT de "trabalho decente", cujos elementos incluem emprego justo, respeito pelos direitos humanos, regras laborais, proteção ao meio ambiente, transparência e diálogo social. A OIT também recomenda que os países incluam em suas listas de doenças ocupacionais o estresse e os transtornos mentais, garantindo assim que esses possam ser identificados, quantificados e posteriormente tratados.
Por sua vez, a OPAS/OMS também emitiu recomendações, orientações e intervenções para a prevenção de problemas de saúde mental devido a riscos psicossociais e publicou a série "Protecting workers` health", que promove medidas e políticas para minimizar a exposição a esses problemas. De acordo com as recomendações da OMS, a política de trabalho apropriada deve ser baseada nos seguintes princípios éticos:
- Cobrir todas as exposições perigosas dentro do ambiente de trabalho
- Aplicar normas de bom comportamento, atenção e responsabilidade
- Incluir abordagens que impeçam comportamentos antiéticos, agindo sobre eles, caso ocorram
- Promover a responsabilidade e prestação de contas de todos no local de trabalho
"A carga de estresse no trabalho e os transtornos mentais dentro desse ambiente sinalizam para a necessidade urgente que criar e promover locais de trabalho saudáveis em que a saúde física, segurança e bem estar são protegidos, não prejudicados", alegou Kira Fortune, chefe do programa Desenvolvimento Sustentável e Igualdade na Saúde, da OPAS/OMS.
Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/estresse_no_ambiente_de_trabalho_cobra_preco_alto_de_individuos,_empregadores_e_sociedade/JyyAJyjaJy/10141
"Nenhum de nós está livre de estresse no trabalho", disse Francisco Becerra, diretor assistente da OPAS/OMS em Washington na abertura do webconferência. "O mundo do trabalho atual - dados os desafios do progresso industrial, globalização, desenvolvimento tecnológico e comunicação virtual - nos impõe condições que excedem os limites de nossas habilidades e capacidades. O resultado é o estresse no ambiente de trabalho, que pode causar disfunções físicas, psicológicas e até sociais que prejudicam nossa saúde, minam nossa produtividade e podem afetar até nossas famílias e círculos sociais".
"Estresse no trabalho: um desafio coletivo" foi o tema do Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho deste ano e o título de um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho. O estudo observa que dados globais sobre a prevalência e o impacto do estresse no local de trabalho não estão disponíveis. Entretanto, estudos das Américas e outras regiões indicam que se trata de um problema relevante. Em pesquisa realizada em 2012 sobre as condições de saúde e trabalho na América Central, por exemplo, mais de 10% dos entrevistados relataram se sentir constantemente pressionados e estressados no trabalho, tristes ou deprimidos, com problemas de insônia devido às preocupações sobre suas condições de trabalho.
Da mesma forma, pesquisa argentina de 2009 mostrou que 26,7% dos profissionais relataram estresse mental relacionado às cargas excessivas de trabalho. No Brasil, um estudo sobre afastamento devido a acidentes e doenças ocupacionais descobriu que 14% dos benefícios anuais de saúde foram relacionados a transtornos mentais. Por último, pesquisa de 2011 feita pelo Chile revelou que 27,9¨% dos trabalhadores e 13,8% dos empregadores relataram casos de estresse e depressão em suas empresas.
Riscos psicossociais
As causas mais comuns de estresse no trabalho são riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho, projetos de trabalho, trabalho e suas condições, bem como as condições externas que podem influenciar o desempenho do trabalhador, satisfação na ocupação e saúde.
Embora o impacto do estresse no local de trabalho varie de um indivíduo para o outro, ele é conhecido por trazer consequências para a saúde que variam de transtornos mentais a doenças cardiovasculares, músculo esqueléticas e reprodutivas. O estresse no trabalho também pode levar a problemas comportamentais, incluindo abuso de álcool e drogas, aumento do tabagismo e distúrbios do sono.
"Todos esses problemas são associados à falta de motivação, satisfação, comprometimento e desempenho no trabalho, também às faltas e rotatividade de funcionários e aposentadoria antecipada - tudo isso pode levar à diminuição da produtividade, competitividade e arranhar a reputação das organizações", afirmou Julietta Rodriguez, da área de saúde do trabalho da OPAS/OMS.
Em busca de soluções
A OIT e a OMS emitiram diretrizes e recomendações para sanar estes problemas, entre elas a promoção do empoderamento do trabalhador, participação e satisfação, assim como a adoção do conceito da OIT de "trabalho decente", cujos elementos incluem emprego justo, respeito pelos direitos humanos, regras laborais, proteção ao meio ambiente, transparência e diálogo social. A OIT também recomenda que os países incluam em suas listas de doenças ocupacionais o estresse e os transtornos mentais, garantindo assim que esses possam ser identificados, quantificados e posteriormente tratados.
Por sua vez, a OPAS/OMS também emitiu recomendações, orientações e intervenções para a prevenção de problemas de saúde mental devido a riscos psicossociais e publicou a série "Protecting workers` health", que promove medidas e políticas para minimizar a exposição a esses problemas. De acordo com as recomendações da OMS, a política de trabalho apropriada deve ser baseada nos seguintes princípios éticos:
- Cobrir todas as exposições perigosas dentro do ambiente de trabalho
- Aplicar normas de bom comportamento, atenção e responsabilidade
- Incluir abordagens que impeçam comportamentos antiéticos, agindo sobre eles, caso ocorram
- Promover a responsabilidade e prestação de contas de todos no local de trabalho
"A carga de estresse no trabalho e os transtornos mentais dentro desse ambiente sinalizam para a necessidade urgente que criar e promover locais de trabalho saudáveis em que a saúde física, segurança e bem estar são protegidos, não prejudicados", alegou Kira Fortune, chefe do programa Desenvolvimento Sustentável e Igualdade na Saúde, da OPAS/OMS.
Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/estresse_no_ambiente_de_trabalho_cobra_preco_alto_de_individuos,_empregadores_e_sociedade/JyyAJyjaJy/10141
Brasil terá guia oficial para elaboração e revisão de NRs
Brasília/DF - O Ministério do Trabalho realizou, nesta quinta-feira (30), o Seminário Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, Normatização em Saúde e Segurança. O encontro teve como objetivo definir diretrizes para a elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras nestas duas áreas. As ações são previstas em acordo bilateral firmado entre Brasil e União Europeia e desenvolvidas no âmbito do Projeto Diálogos Setoriais.
"Traçamos um paralelo entre a normatização na Europa e no Brasil. O próximo passo é harmonizar as orientações técnicas e jurídicas que irão nortear a elaboração e revisão da legislação", explicou Alexandre Scarpelli, coordenador de Sistematização e Registros da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
"Traçamos um paralelo entre a normatização na Europa e no Brasil. O próximo passo é harmonizar as orientações técnicas e jurídicas que irão nortear a elaboração e revisão da legislação", explicou Alexandre Scarpelli, coordenador de Sistematização e Registros da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
| "Traçamos um paralelo entre a normatização na Europa e no Brasil. O próximo passo é harmonizar as orientações técnicas e jurídicas que irão nortear a elaboração e revisão da legislação", explicou Alexandre Scarpelli, coordenador de Sistematização e Registros da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Uma das ações definidas é a publicação, pelos ministérios do Trabalho e do Planejamento, do Guia Oficial de Elaboração e Revisão de Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde, prevista para o segundo semestre. Scarpelli destacou que o objetivo é tornar mais claras e concisas as normas regulamentadoras no Brasil. A publicação será direcionada para auditores fiscais do Trabalho, pesquisadores da Fundacentro e às bancadas de trabalhadores e empregadores que participam do debate tripartite sobre segurança e saúde no trabalho. Cooperação- A cooperação bilateral entre Brasil e União Europeia já resultou na aprovação, pelo Ministério do Trabalho, de quatro projetos de segurança e saúde no trabalho, entre eles gestão de riscos no uso de máquinas e equipamentos; revisão de normas para a construção civil; revisão de segurança no trabalho em altura; e apreciação de riscos em máquinas. "Já existem resultados na capacitação dos nossos auditores, que têm elevada preparação técnica, repercutindo na eficácia da fiscalização do trabalho no Brasil", destacou a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen. O diretor nacional do Projeto Diálogos Setoriais, Marcelo Mendes Barbosa, do Ministério do Planejamento, lembrou que os editais da Oitava Convocatória do Acordo Bilateral Brasil e União Europeia já permitiram a realização de 71 ações em 29 órgãos federais do Brasil e 21 representações europeias. Também participaram do seminário o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, Ney Canani, e o secretário de Assuntos Comerciais da Delegação da União Europeia no Brasil, Adam Wisniewski. |
Ministro defende revisão da NR 12 sobre a saúde do trabalhador
Brasília/DF - O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, defendeu hoje (30) uma revisão da Norma Reguladora 12 (NR-12), que trata de medidas de proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças de trabalho.
"Estamos unidos no propósito de o Brasil sair rapidamente da crise econômica e voltar a crescer", disse o ministro durante encontro, no Palácio do Planalto, entre autoridades governamentais e cerca de 500 empresários ligados à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
Pereira afirmou que algumas das mudanças estruturais possíveis dependem exclusivamente da boa vontade do Poder Executivo e que rever certas obrigações acessórias é o caminho mais rápido para que os resultados sejam sentidos pelos brasileiros. Outras mudanças, no entanto, disse ele, precisam passar pelo Congresso Nacional, como a flexibilização dos meios de pagamentos e a alteração do Simples Nacional. "Mas, de qualquer forma, vamos dialogar e construir um consenso a quantas mãos forem necessárias", acrescentou o ministro.
Uma das mudanças defendidas pelo ministro é a revisão da NR-12, que define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para prevenir acidentes e doenças do trabalho, o que inclui a operação máquinas e equipamentos. "Vamos rediscutir a NR -12, a real aplicabilidade dessa norma, que é uma anomalia que só existe no Brasil", enfatizou Pereira.
Para o ministro, o atual governo já está tendo sucesso no desafio de conquistar a confiança dos empresários. "A equipe econômica escolhida tem demonstrado que os empresários brasileiros podem voltar a confiar no país", disse Pereira. "Já sentimos a confiança brotar no setor produtivo e na sociedade como um todo, em cada ponto deste país. Estamos trabalhando para, em um curto espaço de tempo, fazer o que não foi feito nos últimos anos. Nesse aspecto, a participação dos empresários é essencial", afirmou.
Trabalhadores afastados
Na cerimônia, o ministro interino do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, falou sobre a situação dos servidores afastados pelo INSS, que representam um gasto de R$23 bilhões a cada ano com auxílio-doença, sendo R$13 bilhões só com pessoas que estão fora do trabalho há mais de dois anos.
"O que faremos é organizar o sistema de perícias médicas para ver se as pessoas devem continuar recebendo o beneficio. Isso porque [no nosso entender] há falta de averiguação de sua condição. Não é tirar direito, mas verificar se essa despesa está efetivamente adequada à legislação e se está alinhada com a redução de gastos. Estamos analisando profunda e detalhadamente [a questão] para verificar a adequação dos volumes empreendidos e a adequada aplicação de recursos. O auxílio-doença é o primeiro produto", disse Dyogo Oliveira.
Segundo o ministro, não há necessidade de as pessoas procurarem agora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "As pessoas serão comunicadas adequadamente para agendar as perícias. É um projeto que está sendo preparado e que, oportunamente, será comunicado à população", acrescentou.
"Estamos unidos no propósito de o Brasil sair rapidamente da crise econômica e voltar a crescer", disse o ministro durante encontro, no Palácio do Planalto, entre autoridades governamentais e cerca de 500 empresários ligados à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
Pereira afirmou que algumas das mudanças estruturais possíveis dependem exclusivamente da boa vontade do Poder Executivo e que rever certas obrigações acessórias é o caminho mais rápido para que os resultados sejam sentidos pelos brasileiros. Outras mudanças, no entanto, disse ele, precisam passar pelo Congresso Nacional, como a flexibilização dos meios de pagamentos e a alteração do Simples Nacional. "Mas, de qualquer forma, vamos dialogar e construir um consenso a quantas mãos forem necessárias", acrescentou o ministro.
Uma das mudanças defendidas pelo ministro é a revisão da NR-12, que define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para prevenir acidentes e doenças do trabalho, o que inclui a operação máquinas e equipamentos. "Vamos rediscutir a NR -12, a real aplicabilidade dessa norma, que é uma anomalia que só existe no Brasil", enfatizou Pereira.
Para o ministro, o atual governo já está tendo sucesso no desafio de conquistar a confiança dos empresários. "A equipe econômica escolhida tem demonstrado que os empresários brasileiros podem voltar a confiar no país", disse Pereira. "Já sentimos a confiança brotar no setor produtivo e na sociedade como um todo, em cada ponto deste país. Estamos trabalhando para, em um curto espaço de tempo, fazer o que não foi feito nos últimos anos. Nesse aspecto, a participação dos empresários é essencial", afirmou.
Trabalhadores afastados
Na cerimônia, o ministro interino do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, falou sobre a situação dos servidores afastados pelo INSS, que representam um gasto de R$23 bilhões a cada ano com auxílio-doença, sendo R$13 bilhões só com pessoas que estão fora do trabalho há mais de dois anos.
"O que faremos é organizar o sistema de perícias médicas para ver se as pessoas devem continuar recebendo o beneficio. Isso porque [no nosso entender] há falta de averiguação de sua condição. Não é tirar direito, mas verificar se essa despesa está efetivamente adequada à legislação e se está alinhada com a redução de gastos. Estamos analisando profunda e detalhadamente [a questão] para verificar a adequação dos volumes empreendidos e a adequada aplicação de recursos. O auxílio-doença é o primeiro produto", disse Dyogo Oliveira.
Segundo o ministro, não há necessidade de as pessoas procurarem agora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "As pessoas serão comunicadas adequadamente para agendar as perícias. É um projeto que está sendo preparado e que, oportunamente, será comunicado à população", acrescentou.
terça-feira, 28 de junho de 2016
Análise: projeto que cria norma para prevenção de incêndios
Brasília/DF - Projeto que estabelece diretrizes gerais e ações complementares para prevenção e combate a incêndios e desastres em locais onde haja aglomeração de pessoas, como shows e boates, está pronto para ser analisado pelo Plenário da Câmara.
Pela proposta, bares, boates e casas de show devem seguir as normas do poder público municipal e do corpo de bombeiros militar.
Onde não houver essa regulamentação deverão ser observadas as normas técnicas registradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
O projeto já tinha sido aprovado na Câmara, mas como recebeu emendas no Senado, deve voltar ao Plenário para a apreciação das mudanças, que já foram aprovadas pelas comissões de Segurança Pública, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça.
O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, lembrou que o projeto foi apresentado na Câmara logo após o incêndio na Boate Kiss, que matou mais de 200 jovens, e tem por objetivo evitar que estabelecimentos comerciais funcionem sem as condições mínimas de segurança.
"Melhorar as condições que o estado tem para impor procedimentos a empresários que tem que cuidar da segurança. Quem quer fazer eventos públicos, seja para ganhar dinheiro ou não, não pode colocar em risco a vida de ninguém. Nesse sentido a gente acredita que o projeto avance porque estabelece mais critérios, mais procedimentos a serem adotados, ao mesmo tempo que dá mais competência ao corpo de bombeiros para atuar preventivamente."
O projeto determina também que, seis meses após a aprovação da lei, os cursos de graduação em Engenharia e Arquitetura e os cursos técnicos dessas áreas deverão incluir matéria de prevenção a incêndio e desastres.
Bombeiros militares, que serão responsáveis pela fiscalização de boates e casas de show, também deverão participar de curso específico voltado para a prevenção e o combate a incêndios.
Pela proposta, bares, boates e casas de show devem seguir as normas do poder público municipal e do corpo de bombeiros militar.
Onde não houver essa regulamentação deverão ser observadas as normas técnicas registradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
O projeto já tinha sido aprovado na Câmara, mas como recebeu emendas no Senado, deve voltar ao Plenário para a apreciação das mudanças, que já foram aprovadas pelas comissões de Segurança Pública, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça.
O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, lembrou que o projeto foi apresentado na Câmara logo após o incêndio na Boate Kiss, que matou mais de 200 jovens, e tem por objetivo evitar que estabelecimentos comerciais funcionem sem as condições mínimas de segurança.
"Melhorar as condições que o estado tem para impor procedimentos a empresários que tem que cuidar da segurança. Quem quer fazer eventos públicos, seja para ganhar dinheiro ou não, não pode colocar em risco a vida de ninguém. Nesse sentido a gente acredita que o projeto avance porque estabelece mais critérios, mais procedimentos a serem adotados, ao mesmo tempo que dá mais competência ao corpo de bombeiros para atuar preventivamente."
O projeto determina também que, seis meses após a aprovação da lei, os cursos de graduação em Engenharia e Arquitetura e os cursos técnicos dessas áreas deverão incluir matéria de prevenção a incêndio e desastres.
Bombeiros militares, que serão responsáveis pela fiscalização de boates e casas de show, também deverão participar de curso específico voltado para a prevenção e o combate a incêndios.
10 dicas para se cuidar durante a rotina de trabalho
Além da adoção das medidas de segurança, conforme o perfil da empresa, o trabalhador também pode evitar doenças e outros problemas na rotina de trabalho seguindo atitudes simples que, em longo prazo, proporcionam uma vida mais saudável - o Sesi Paraná, que realiza seus serviços em empresas e indústrias baseado nesta premissa, sugere 10 passos para o auto cuidado do profissional, tanto durante a jornada de trabalho como fora dela.
"Hoje, a área de promoção e saúde se baseia em cinco pilares: alimentação saudável, comportamento preventivo, atividade física, controle do estresse e relacionamento. Esses temas são trabalhados frequentemente nas empresas em nossos serviços, objetivando que o empresário reduza os custos com a saúde do trabalhador e ainda melhore a qualidade de vida deles", explica o analista técnico da área de Segurança e Saúde para a Indústria do Sesi, Gerson Túlio Menezes.
"Hoje, a área de promoção e saúde se baseia em cinco pilares: alimentação saudável, comportamento preventivo, atividade física, controle do estresse e relacionamento. Esses temas são trabalhados frequentemente nas empresas em nossos serviços, objetivando que o empresário reduza os custos com a saúde do trabalhador e ainda melhore a qualidade de vida deles", explica o analista técnico da área de Segurança e Saúde para a Indústria do Sesi, Gerson Túlio Menezes.
Exigir e utilizar equipamentos de proteção individual, quando for o caso, discutir com os colegas e o chefe soluções para melhorar as condições de saúde e prevenção no seu ambiente de trabalho são algumas ações diretamente relacionadas ao trabalho - no entanto, há outras atitudes que melhoram, inclusive, a vida pessoal. "Mudar os hábitos alimentares e a relação com a atividade física acaba sendo um comportamento preventivo", salienta Gerson.
Confira as dicas:
1 - Observe os princípios ergonômicos: verifique se sua postura e mobiliário de trabalho estão adequados. Preserve, sempre que possível, a curvatura natural da coluna. Use equipamentos de segurança (quando necessários, conforme a função), e evite permanecer muito tempo na mesma posição. No computador, o topo da tela tem de estar no nível dos olhos, pés apoiados no chão e cotovelos junto ao corpo.
2 - Faça uma pausa: alterne tarefas ao longo do dia e evite permanecer muito tempo na mesma posição - durante longos períodos em pé, por exemplo, alterne a sustentação do corpo entre ambas as pernas. Parar alguns minutos ao longo do dia evita o cansaço mental e físico, e acaba melhorando o desempenho no trabalho.
3 - Dirija de forma defensiva: Os acidentes de trajeto - de casa ao trabalho, ou vice-versa - são responsáveis por mais de 43% dos óbitos registrados como acidente de trabalho, de acordo com levantamento da CNI. Portanto, ao dirigir, observe as leis fundamentais de trânsito e use sempre o cinto de segurança. Jamais beba ao dirigir e siga as normas de segurança caso se locomova de bicicleta ou a pé ao trabalho.
4 - Use protetor solar: seja no trabalho ou no lazer. É uma das principais medidas para evitar o câncer de pele não melanoma. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), é o tipo mais prevalente de câncer no Brasil, e corresponde a 25% dos tumores malignos registrados no país.
5 - Atenção em casa: acidentes domésticos podem causar sérias lesões. Evite pisos escorregadios, excesso de tapetes e providencie iluminação suficiente em casa. Cuide, ainda, com móveis e objetos pontiagudos e superfícies cortantes. Examine de forma periódica a tubulação de gás e as instalações elétricas.
6 - Cuide da alimentação: cerca de 80% dos casos de doenças coronarianas, 90% dos casos de Diabetes Tipo 2 e 30% dos casos de câncer poderiam ser evitados com uma alimentação saudável - mais variada e nutritiva possível. Consuma os diferentes grupos alimentares e priorize sobretudo frutas e hortaliças nas refeições. Evite ao máximo produtos ultraprocessados (salgadinhos em pacote, refrigerante, bolacha recheada) e beba água ao longo do dia. Na dúvida, procure um profissional da área para orientação.
7 - Pratique atividade física regularmente: adotar um exercício físico em pelo menos cinco dias da semana, durante 30 minutos, traz mais disposição para as tarefas diárias e previne doenças do coração, circulatórias e respiratórias. Ajuda, ainda, no controle da pressão arterial e do diabetes. Melhoria do sistema imunológico, do sono e redução da ansiedade são outros benefícios.
8 - Tenha um estilo de vida ativo: ficar menos tempo parado é outra atitude benéfica. Fazer pequenos deslocamentos a pé, ir ao trabalho de bicicleta, trocar o elevador pela escada e levar o cachorro para passear são atitudes que podem ser incorporadas facilmente na rotina diária.
9 - Controle o estresse: ele faz parte de situações no dia a dia, mas é importante saber lidar. Por isso, tente resolver o problema causador do estresse de forma rápida e evite sempre que for possível situações de estresse. Organizar e planejar o dia a dia, além de abandonar maus hábitos como fumo e consumo abusivo de bebidas alcoólicas, também gera melhorias. Buscar o apoio da família e amigos e adotar técnicas de relaxamento também ajuda.
10 - Melhore os relacionamentos ao seu redor: laços de amizade, familiares e atividades sociais fazem bem à saúde e nos ajudam a lidar melhor com a rotina. No trabalho, busque a harmonia: é onde passamos a maior parte do tempo. Cultive amizades e busque cooperar com você mesmo, com as pessoas ao seu redor e com a sociedade como um todo. Planeje seu tempo livre assim como o seu trabalho: faça novos programas e conheça lugares diferentes.
2 - Faça uma pausa: alterne tarefas ao longo do dia e evite permanecer muito tempo na mesma posição - durante longos períodos em pé, por exemplo, alterne a sustentação do corpo entre ambas as pernas. Parar alguns minutos ao longo do dia evita o cansaço mental e físico, e acaba melhorando o desempenho no trabalho.
3 - Dirija de forma defensiva: Os acidentes de trajeto - de casa ao trabalho, ou vice-versa - são responsáveis por mais de 43% dos óbitos registrados como acidente de trabalho, de acordo com levantamento da CNI. Portanto, ao dirigir, observe as leis fundamentais de trânsito e use sempre o cinto de segurança. Jamais beba ao dirigir e siga as normas de segurança caso se locomova de bicicleta ou a pé ao trabalho.
4 - Use protetor solar: seja no trabalho ou no lazer. É uma das principais medidas para evitar o câncer de pele não melanoma. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), é o tipo mais prevalente de câncer no Brasil, e corresponde a 25% dos tumores malignos registrados no país.
5 - Atenção em casa: acidentes domésticos podem causar sérias lesões. Evite pisos escorregadios, excesso de tapetes e providencie iluminação suficiente em casa. Cuide, ainda, com móveis e objetos pontiagudos e superfícies cortantes. Examine de forma periódica a tubulação de gás e as instalações elétricas.
6 - Cuide da alimentação: cerca de 80% dos casos de doenças coronarianas, 90% dos casos de Diabetes Tipo 2 e 30% dos casos de câncer poderiam ser evitados com uma alimentação saudável - mais variada e nutritiva possível. Consuma os diferentes grupos alimentares e priorize sobretudo frutas e hortaliças nas refeições. Evite ao máximo produtos ultraprocessados (salgadinhos em pacote, refrigerante, bolacha recheada) e beba água ao longo do dia. Na dúvida, procure um profissional da área para orientação.
7 - Pratique atividade física regularmente: adotar um exercício físico em pelo menos cinco dias da semana, durante 30 minutos, traz mais disposição para as tarefas diárias e previne doenças do coração, circulatórias e respiratórias. Ajuda, ainda, no controle da pressão arterial e do diabetes. Melhoria do sistema imunológico, do sono e redução da ansiedade são outros benefícios.
8 - Tenha um estilo de vida ativo: ficar menos tempo parado é outra atitude benéfica. Fazer pequenos deslocamentos a pé, ir ao trabalho de bicicleta, trocar o elevador pela escada e levar o cachorro para passear são atitudes que podem ser incorporadas facilmente na rotina diária.
9 - Controle o estresse: ele faz parte de situações no dia a dia, mas é importante saber lidar. Por isso, tente resolver o problema causador do estresse de forma rápida e evite sempre que for possível situações de estresse. Organizar e planejar o dia a dia, além de abandonar maus hábitos como fumo e consumo abusivo de bebidas alcoólicas, também gera melhorias. Buscar o apoio da família e amigos e adotar técnicas de relaxamento também ajuda.
10 - Melhore os relacionamentos ao seu redor: laços de amizade, familiares e atividades sociais fazem bem à saúde e nos ajudam a lidar melhor com a rotina. No trabalho, busque a harmonia: é onde passamos a maior parte do tempo. Cultive amizades e busque cooperar com você mesmo, com as pessoas ao seu redor e com a sociedade como um todo. Planeje seu tempo livre assim como o seu trabalho: faça novos programas e conheça lugares diferentes.
Últimos dias para sacar abono salarial do PIS/Pasep
Prazo para retirar o benefício termina nesta quinta-feira (30)
Como sacar
Quem ainda não sacou o abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base 2014 têm menos de uma semana para procurar uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa e receber o benefício. Cerca de 1,38 milhão de trabalhadores ainda não fez o saque, e o prazo termina nesta quinta-feira, 30 de junho. Segundo o último balanço do Ministério do Trabalho, do dia 24 de junho, foram pagos R$ 18,4 bilhões para mais de 22,2 milhões de trabalhadores, 94,14% do total.
O valor do abono salarial corresponde um salário mínimo (R$ 880). Têm direito os trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014 e tenham recebido até dois salários mínimos por mês nesse período. Além disso, é necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que o abono é um direito dos trabalhadores, e é importante que eles façam o saque para não perderem o benefício. “O PIS/Pasep é um abono muito importante de um salário mínimo que pode ajudar os trabalhadores em momentos de dificuldades”, salienta.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP, aos servidores públicos. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como sacar
• PIS – o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.
• Pasep – quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil
• Mais informações – a Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.http://www.mtps.gov.br/component/content/article?id=3525
Lesão auditiva gera indenização por dano moral
A 8ª Turma do TRT/RJ condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), empresa que atua na extração, produção e comercialização de minério de ferro e aço, ao pagamento de indenização de R$ 60 mil por danos morais a empregado com lesão auditiva.
Tanto o primeiro, como o segundo grau da Justiça do Trabalho da 1ª Região, entenderam que o adoecimento do funcionário foi motivado pelas condições inadequadas de trabalho. Inicialmente, o trabalhador ajuizou ação na Justiça Estadual, que declinou da competência por tratar-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. O processo, então, foi remetido a uma das Varas do Trabalho da Comarca de Volta Redonda. Na petição inicial, o funcionário afirmou que foi admitido na função de servente e, posteriormente, laborou como encanador, mecânico e ajustador mecânico. Contou, ainda, que esteve exposto diariamente a elevados níveis de ruídos, sem que a empresa procurasse atenuar ou eliminar o problema, ocasionando a lesão auditiva (hipoacusia bilateral). O juízo de primeiro grau julgou procedente em parte o pedido, condenando a Siderúrgica ao pagamento de danos morais em razão da constatação da perícia de que a lesão auditiva do trabalhador foi decorrente da exposição a ruído acima de 85 db durante o período laborativo. A empregadora e o empregado recorreram ao segundo grau, sendo que este pleiteou apenas a inclusão na condenação dos honorários advocatícios. A CSN alegou que não ficou comprovada a culpa e nem a existência de nexo causal, uma vez que sempre adotou todas as medidas de segurança e medicina determinadas por portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, e nunca deixou de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI. Argumentou, ainda, que não há que se falar em pagamento de pensão vitalícia, tendo em vista que o autor recebe aposentadoria pelo INSS e que não está incapacitado de realizar tarefas que possam gerar lucros. A desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, relatora do acórdão, observou que o empregador deve ser responsabilizado pelo comportamento omisso, que foi decisivo para o agravamento da surdez do trabalhador. “Responsável o empregador pelo infortúnio, há de indenizar a vítima, sendo evidente a dor íntima, o sentimento de perda ou frustração sofridos a justificar o dano moral”, afirmou a magistrada. Sobre o pedido de benefício previdenciário, a relatora observou que este não elide o direito à indenização, uma vez que decorre de ato ilícito do empregador. Concluiu a desembargadora que a pensão vitalícia complementa o benefício previdenciário, mantendo o padrão remuneratório do trabalhador, como se ainda estivesse trabalhando. Quantos aos honorários a condenação de 1ª instância foi mantida, acrescentando-se, ainda, à condenação o pagamento de honorários sucumbenciais. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. ( RO – Pet 0304000-89.2005.5.01.0341 ) | |
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 1ª Região Rio de Janeiro
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quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Técnica que contraiu HIV em acidente de trabalho receberá R$ 500 mil
A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a OPS Planos de Saúde S.A. e a USE (Unidade de Serviços Especializados) a pagar indenização de R$ 500 mil a uma técnica de enfermagem que contraiu o vírus HIV após um acidente de trabalho.
Em fevereiro de 2008, a enfermeira tentava desobstruir a veia de uma paciente quando furou o dedo com a agulha da seringa. Ela realizou, no mesmo dia, exame cujo resultado foi negativo.
Mas ao repetir o teste em setembro do mesmo ano, a funcionária descobriu que havia se contaminado.
Após ser dispensada, técnica acionou a Justiça
Em julho de 2009, a técnica recebeu uma ligação de seu coordenador comunicando sua dispensa. Ele alegou, segundo o TST, que a nova empresa, que substituiu a então empregadora, não tinha interesse em funcionário doente.
Assim, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista contra as duas pessoas jurídicas.
O juízo de primeiro grau considerou a gravidade da doença que é incurável, a dificuldade na obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, a necessidade de tratamento com medicamentos diversos e deferiu, em substituição à pensão vitalícia e obrigatoriedade de custear assistência médica, indenização de R$ 500 mil.
Empresas recorreram da decisão
As empresas recorreram e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª Região (PE) afastou a condenação por dano moral e material, por entender que "o simples fato de o acidente ter ocorrido nas dependências do hospital não é suficiente para concluir que tenha ocorrido com culpa".
Mas o ministro relator do TST, Hugo Carlos Scheuermann, entendeu que como a empregada desempenhava a função de técnica em enfermagem, o fato de ter perfurado o dedo e o dano da contaminação são incontestáveis.
Seguindo o relator, os ministros restabeleceram a decisão do juízo de primeiro grau que arbitrou a indenização de R$ 200 mil por dano moral e R$ 300 mil por dano material.
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Gari tem reconhecido direito a insalubridade em grau máximo
O contato com o lixo urbano foi o critério qualitativo adotado legalmente para a concessão do adicional de insalubridade, em grau máximo, aos trabalhadores. O anexo 14, da NR 15, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua. Apreciando o pedido de uma gari ao adicional de insalubridade em grau máximo, a juíza Carla Cristina de Paula Gomes, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Passos, deu razão à trabalhadora.
O Município de São João Batista do Glória negou que a gari estivesse exposta a qualquer agente insalubre no exercício de sua função, que era a varrição de ruas. Mas não foi essa a conclusão obtida na prova pericial designada para esclarecer a questão. Após inspecionar os locais de trabalho da gari e considerar as atividades que ela desempenhava em cotejo com a legislação específica (Lei 6514/77 e Portaria n. 3214/78 do MTE , que classifica o trabalho permanente com o lixo urbano como insalubre, sem qualquer distinção entre os trabalhadores que varrem e os que recolhem o lixo urbano), o perito enquadrou a atividade da trabalhadora como insalubre, em grau máximo. O laudo técnico revelou também que o município empregador não cumpre rigorosamente o estabelecido nas normas ministeriais.
A juíza sentenciante acolheu a conclusão da perícia, ressaltando que esta decorreu de elucidativo trabalho do auxiliar do Juízo que abordou aspectos fundamentais para a solução da questão discutida no processo. Ela destacou que, embora o juiz não seja obrigado a acatar as concluões do perito, no caso examinado, a parte contrária não desconstituiu o teor do laudo pericial, não havendo nada nos autos que autorize a negar valor à conclusão da perícia.
Assim, a magistrada reconheceu o direito da gari ao adicional de insalubridade em grau máximo, a ser calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS. Houve recurso dessa decisão, mas ela foi mantida pelo TRT de Minas.
Fonte: http://www.protecao.com.br
Trabalho de manutenção gera indenização por LER
Um operário que trabalhava na manutenção das estações tubo em Curitiba receberá indenização por doença ocupacional, adquirida em função dos esforços repetitivos que era obrigado a fazer deitado, embaixo dos equipamentos.
O exame médico diagnosticou Epicondilite Lateral Direita, doença osteomuscular que atinge o antebraço e o cotovelo, relacionada ao esforço. Duas vezes por semana, em média, o trabalhador passava horas seguidas reparando as estações tubo; para isso, deitava-se embaixo dos equipamentos e trabalhava com os braços erguidos para alcançar as placas eletrônicas do assoalho das estações. A rotina envolvia afrouxar e apertar parafusos, cortar placas de metal e ligar cabos, entre outras tarefas que, com o passar do tempo e da idade, começaram a deixar sequelas na saúde.
Para os desembargadores da Sétima Turma do TRT do Paraná, ficou demonstrado que o trabalho atuou como causa da enfermidade e a empresa contribuiu para o problema, ao não adotar todas as medidas de saúde e segurança necessárias para garantir um ambiente de trabalho hígido e livre de riscos ocupacionais. Além disso, por conta da doença o empregado submeteu-se a inúmeros tratamentos, inclusive de natureza cirúrgica.
O trabalhador, que continua atuando na empresa, mas em outro setor, receberá indenização por lucros cessantes correspondente à remuneração que deixou de receber no período de afastamento por doença, de 24/08/2006 a 15/12/2009.
A Sétima Turma determinou ainda que, em caso de extinção do contrato de trabalho, a URBS terá de pagar pensão mensal correspondente a 20% do salário recebido à época do acidente, até a cessação da incapacidade identificada ou falecimento do autor.
Foi concedida indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Por fim, os desembargadores também isentaram o empregado do pagamento de R$ 11.519,13, referentes a despesas que foram pagas pela empresa a título de plano de saúde.
Redigiu o acórdão o desembargador Benedito Xavier da Silva.
Fonte: http://www.protecao.com.br
Empresários defendem corte temporal para adoção da NR 12
A definição de corte temporal para as empresas adotarem a Norma Regulamentadora 12 - que estabelece critérios de segurança para máquinas e equipamentos - foi a principal bandeira do setor industrial na audiência pública realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19).
Uma comitiva de 60 representantes empresariais, liderada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), marcou presença na reunião presidida pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP).
De acordo com o assessor-chefe de Relações Institucionais da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Márcio Fortes, a linha de corte para normas de segurança de máquinas é uma prática comum na Europa, que possui um dos parques industriais mais avançados do mundo.
Além disso, alertou Fortes, como a NR-12 está interligada a diversas normas nacionais e internacionais, sem o corte temporário, se houver mudanças de regras o maquinário já instalado nas fábricas ficará na ilegalidade. "Isso tem um custo para as indústrias e gera incertezas", lembrou.
Segundo Paulo Schoueri, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), sem um corte temporário a norma traz insegurança e ameaça a sobrevivência das empresas. Ele destacou que é importante evoluir em relação à segurança de máquinas, mas a atual versão da NR-12 elevou a complexidade ao mudar a exigência de 40 para 340 itens. "O remédio em excesso mata o paciente", afirmou Schoueri.
A opinião foi compartilhada pelo diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) Gino Paulucci Junior. Ele compara a aplicação da norma com a lei que exige que todos os carros produzidos a partir de 2014 tenham ABS e airbag. "Essa norma de segurança não será retroativa aos carros em uso", ressaltou.
Prazos
Paulucci afirmou ainda que os prazos para a implementação da norma são impossíveis, pois o próprio setor que fabrica máquinas e equipamentos não tem condições de substituir todo o maquinário das indústrias nas datas estipuladas. "O parque industrial brasileiro é enorme e não pode ser substituído por decreto", assinalou o diretor da Abimaq.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), José Batista de Oliveira, o setor encontra dificuldades de encontrar maquinário que atenda a NR-12 para as 60 mil padarias instaladas no país. "Além disso, boa parte das panificadoras é de pequeno porte e os custos para a substituição de equipamentos são ainda mais significativos que para as indústria de grande porte", disse Oliveira.
Também participaram da audiência pública os deputados Assis Melo (PCdoB) e Augusto Coutinho (SDD-PE) e representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, dos trabalhadores e dos auditores fiscais do trabalho. Os representantes industriais ainda defenderam a extensão de prazos para a adequação à norma, regras diferenciadas para usuários e fabricantes e a definição de conceitos subjetivos como "grave e iminente risco" e "falha segura".
A CNI estima que a indústria deverá gastar inicialmente R$ 100 bilhões para se adequar a NR 12.
Fonte: http://www.protecao.com.br
Solução para garantir cumprimento da NR-12 é debatida em audiência pública
Em audiência promovida, na terça-feira (19), pela Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP), o presidente do Colegiado, deputado Roberto Santiago (PSD), cobrou a aplicação da Norma Reguladora 12/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que define as regras de segurança para trabalhadores que operam em guindastes, elevadores, transporte industrial e máquinas transportadoras.
Segundo o parlamentar, as regras estão sendo aplicadas apenas em parte, principalmente porque a classe patronal ainda não concluiu a adaptação dos maquinários antigos.
"A Norma estabelece, inclusive, qual o tipo de piso deve estar em volta da máquina e a distância entre um aparelho e outro. O ambiente de trabalho não pode proporcionar insegurança ao trabalhador. Se ele trabalha com medo de perder o dedo, o braço ou de tomar um tombo, por exemplo, vai produzir menos", explicou.
Em 2011, uma câmara tripartite [grupo de diálogo entre governo, trabalhadores e empresários] no âmbito do MTE analisou e revisou a IN 12, acrescentando prazo [de até 6 anos dependendo do tamanho da empresa] para atualização de equipamentos e máquinas. De acordo com Santiago, a classe patronal pouco contribuiu e agora, em 2013, quer modificar as normas já instituídas desde 1978.
"O foco não pode ser simplesmente econômico. O patrão precisa lembrar que de nada adianta seus investimentos se não houver um profissional para operar a máquina. O que devemos fazer é buscar fórmulas no sentido de viabilizar o financiamento desses equipamentos para que as grandes e pequenas empresas se atualizem", pontuou.
A auditora Fiscal do MTE e coordenadora do grupo tripartite, Aida Becker, disse que até o momento não foram apresentadas propostas por parte das confederações patronais. Ela também sugeriu um financiamento especial que para micro e pequenas empresas se adequem as normas de segurança vigentes.
Fonte: http://www.protecao.com.br
Deputados discutem NR 12 e saúde do trabalhador
O procurador do Trabalho Ricardo Garcia participou da audiência pública na terça-feira (19), que debateu a Norma Regulamentadora 12 (NR12), do Ministério do Trabalho e Emprego, na Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Liderada pelo deputado federal Assis Melo (PCdoB/RS), a audiência contou com representantes de centrais sindicais, entidades patronais e órgãos técnicos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A NR 12 define medidas de proteção para garantir saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para prevenir acidentes e doenças do trabalho em várias situações, a exemplo da utilização de máquinas e equipamentos. Para Ricardo Garcia, o resultado da audiência foi significativo.
"Há conflitos em relação ao cumprimento da NR 12. Enquanto algumas entidades patronais pedem sua suspensão ou ampliação de prazos, os representantes do MPT, do MTE e dos trabalhadores são unânimes em afirmar que a norma é plenamente exequível".
Na visão do procurador, prevaleceu a ideia de se aplicar a norma o quanto antes. "É inviável conceder mais prazos, exceto em casos isolados e concretos. Vale lembrar que grande parte das empresas já está cumprindo a NR 12, que foi aprovada em 2010 e tem prazos de até 66 meses, ou seja, vai além de 2016".
Frente
Também nesta terça-feira (19), o deputado federal Vicentinho (PT-SP) recebeu a visita do coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador do trabalho Philippe Gomes Jardim, que agradeceu o deputado por ter convidado o MPT para participar da audiência pública de instalação da Frente Parlamentar pela Segurança e Saúde no Trabalho, que será realizada em 27 de novembro, no anexo II da Câmara dos Deputados.
No encontro, o procurador entregou a Vicentinho o livro "Trabalho", que reúne imagens inéditas em fotojornalismo retratando o cotidiano de vítimas e trabalhadores que atuam em indústrias como as de amianto, construção civil, cana de açúcar e frigoríficos. Publicado pelo MPT, o livro marca os 10 anos de atuação da Codemat, junto com a campanha publicitária sobre acidentes de trabalho.
Segundo números divulgados pelo gabinete de Vicentinho, no Brasil ocorrem 700 mil acidentes e doenças do trabalho graves, três mil mortes, 15 mil acidentes com sequelas definitivas e 60 bilhões de custos diretos e indiretos por acidentes e doenças do trabalho por ano. Para o deputado, apesar do assunto ser de alto interesse social, não é contemplado nas pautas políticas.
Fonte: http://www.protecao.com.br
domingo, 17 de novembro de 2013
Médico exposto à radiação recebe periculosidade
A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse é o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto à radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
Inconformada, a empregadora argumentou que o empregado é médico, e não técnico em radiologia e, portanto, não tinha contato algum com o paciente no momento do disparo para a realização dos exames. Tanto que, segundo pontuou a empresa, o próprio médico admitiu que não permanecia próximo ao raio de ação do aparelho de raio-X, além de fazer uso constante dos protetores de chumbo para o pescoço e para o tórax.
Acrescentou que o empregado trabalhava apenas em quatro plantões por mês e que poderia participar de cirurgias em que o uso de raio-X e intensificador de imagens não era necessário. E, ainda, que o contato com o agente periculoso era eventual e por tempo reduzido.
Analisando as provas, a juíza relatora convocada Ana Maria Amorim Rebouças não deu razão ao empregador. De acordo com a prova técnica produzida, o médico exercia suas atividades no bloco cirúrgico, que era composto por 6 salas de cirurgia.
Quando necessário, ia ao CTI no 3º pavimento e na maternidade. De forma rotineira, ele permanecia no mesmo recinto onde estava sendo utilizado o aparelho raio-X portátil e, principalmente, o intensificador de imagens que emite raios gama nas cirurgias. A partir desses dados, o perito concluiu que o médico laborava em área de risco, o que lhe dá direito ao adicional de periculosidade.
A prova oral também corroborou essa conclusão. Já em relação aos EPIs fornecidos ao médico, o perito esclareceu que eles não neutralizam os riscos provenientes das radiações ionizantes e os riscos biológicos.
Diante desse quadro, a relatora concluiu que, apesar de não ser o médico quem operava o aparelho de raio-X, a periculosidade ficou caracterizada, já que as atividades eram exercidas dentro da área de risco (bloco cirúrgico), conforme previsão contida no item 4 da Portaria 518/03.
Ela ponderou que, conforme constatação do perito, durante o plantão do médico são realizadas quatro cirurgias, o que descaracteriza a eventualidade do contato. Até porque, eventual é sinônimo de acidental, casual ou fortuito, o que não se aplica ao caso.
Assim, concluiu que o contato do médico com o agente perigoso se dava de forma intermitente e não de forma eventual. Por essas razões, manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao médico, entendimento esse que foi acompanhado de forma unânime pela Turma.
Fonte: http://www.protecao.com.br
Surdez e LER lideram as causas de auxílio-doença
Dor. Para quem sente, é sinal de que tem alguma coisa errada e é hora de parar, procurar um médico e tratar o problema. Os primeiros 15 dias fora do trabalho são pagos pelo patrão. A partir do 16º dia, é preciso recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber uma renda - limitada ao teto do salário de contribuição (R$ 4.159). No Grande ABC, as causas mais frequentes de pedidos de auxílio-doença são problemas auditivos provocados pelo barulho no ambiente de trabalho; lesões por esforço repetitivo, que podem atingir coluna vertebral, tendões e articulações; depressão; síndrome do pânico; bipolaridade e outros distúrbios psiquiátricos.
No total, 22.573 trabalhadores receberam auxílio-doença no mês passado na região, e o valor do benefício médio foi de R$ 1.403. Entre maio e outubro, 622 novos auxílios foram concedidos no Grande ABC.
Quando a doença é provocada pelo ambiente laboral, ou pela função exercida, a legislação trata o problema como acidente de trabalho, e a compensação para o funcionário pode ser mantida caso a capacidade para desempenhar suas atividades seja prejudicada. Se a origem da enfermidade é outra, mesmo que ocorrida fora do ambiente de trabalho, o INSS deve pagar ao segurado o auxílio-doença. Para isso, o enfermo deve passar por avaliação periódica realizada por médico do INSS para que o benefício continue a ser pago.
"O problema é que, muitas vezes, o INSS suspende o benefício de trabalhadores que continuam sem condições de trabalhar", diz o advogado andreense especialista em Direito Previdenciário Jairo Guimarães. "Nesses casos de negativa é que é preciso garantir, por meio de liminar, que a pessoa continue a receber. Por isso é preciso entrar com ação judicial para garantir os direitos desses contribuintes."
De acordo com o juiz de Direito da 5ª Vara do Fórum Cívil de Santo André, João Antunes, o número de negativas por parte do INSS diminuiu drasticamente nos últimos dez anos. "Antes da mudança de filosofia no Ministério da Previdência, ocorrida no governo Lula, a praxe do INSS era negar tudo. Chegavam ao absurdo de cassar benefícios concedidos judicialmente, algo que é inconcebível em termos jurídicos", recorda-se o magistrado, que atua na comarca de Santo André há 20 anos. "Hoje, o número de casos de negativas que chega ao tribunal é bem menor, mas, o que chama a atenção, é que em mais de 90% das vezes a perícia médica solicitada no processo demonstra que o auxílio-doença deve ser mantido", confirma o juiz.
O problema, no entanto, está nos casos em que o auxílio-doença é negado ou suspenso. "A negativa do INSS muitas vezes se baseia no fato de que a pessoa já possuía predisposição àquele tipo de doença e que a atividade profissional ou o ambiente de trabalho não foram inteiramente responsáveis pela enfermidade. Baseado nisso, eles suspendem o pagamento de auxílio-doença de natureza acidentária", explica Guimarães. "O que é um absurdo. Afinal, o que vale é a incapacidade da pessoa para desempenhar a atividade laboral", desabafa o advogado.
No total, 22.573 trabalhadores receberam auxílio-doença no mês passado na região, e o valor do benefício médio foi de R$ 1.403. Entre maio e outubro, 622 novos auxílios foram concedidos no Grande ABC.
Quando a doença é provocada pelo ambiente laboral, ou pela função exercida, a legislação trata o problema como acidente de trabalho, e a compensação para o funcionário pode ser mantida caso a capacidade para desempenhar suas atividades seja prejudicada. Se a origem da enfermidade é outra, mesmo que ocorrida fora do ambiente de trabalho, o INSS deve pagar ao segurado o auxílio-doença. Para isso, o enfermo deve passar por avaliação periódica realizada por médico do INSS para que o benefício continue a ser pago.
"O problema é que, muitas vezes, o INSS suspende o benefício de trabalhadores que continuam sem condições de trabalhar", diz o advogado andreense especialista em Direito Previdenciário Jairo Guimarães. "Nesses casos de negativa é que é preciso garantir, por meio de liminar, que a pessoa continue a receber. Por isso é preciso entrar com ação judicial para garantir os direitos desses contribuintes."
De acordo com o juiz de Direito da 5ª Vara do Fórum Cívil de Santo André, João Antunes, o número de negativas por parte do INSS diminuiu drasticamente nos últimos dez anos. "Antes da mudança de filosofia no Ministério da Previdência, ocorrida no governo Lula, a praxe do INSS era negar tudo. Chegavam ao absurdo de cassar benefícios concedidos judicialmente, algo que é inconcebível em termos jurídicos", recorda-se o magistrado, que atua na comarca de Santo André há 20 anos. "Hoje, o número de casos de negativas que chega ao tribunal é bem menor, mas, o que chama a atenção, é que em mais de 90% das vezes a perícia médica solicitada no processo demonstra que o auxílio-doença deve ser mantido", confirma o juiz.
O problema, no entanto, está nos casos em que o auxílio-doença é negado ou suspenso. "A negativa do INSS muitas vezes se baseia no fato de que a pessoa já possuía predisposição àquele tipo de doença e que a atividade profissional ou o ambiente de trabalho não foram inteiramente responsáveis pela enfermidade. Baseado nisso, eles suspendem o pagamento de auxílio-doença de natureza acidentária", explica Guimarães. "O que é um absurdo. Afinal, o que vale é a incapacidade da pessoa para desempenhar a atividade laboral", desabafa o advogado.
Problemas psiquiátricos têm aparecido mais nos tribunais da região
O auxílio-doença também abrange os chamados "males da alma", como depressão, transtorno bipolar e síndrome do pânico. "Houve uma escala em progressão geométrica do número de processos movidos por segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acometidos por problemas psiquiátricos", diz o juiz da 5ª Vara Cível de Santo André, João Antunes.
"Hoje em dia, o preconceito contra esses males da alma diminuiu muito, e o próprio doente toma a iniciativa de buscar tratamento", diz o juiz. No passado, quem sofria com alguma condição de natureza psicológica escondia o problema para não enfrentar o descrédito da sociedade.
Antunes tem observado também que, nos últimos dez anos, a incidência de casos de perda de capacidade auditiva caiu 80% - nos casos que chegam ao tribunal, enquanto o número de vítimas de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) aumentou 80%.
Para o magistrado, a inversão se deu pelo fato de que as medidas preventivas em relação à proteção do sistema auditivo se disseminaram bastante na última década - ao mesmo tempo em que a adesão do próprio trabalhador à utilização dos itens de segurança também cresceu significativamente. "No caso das LER, aqui na região, as mais comuns são as que afetam a coluna e estão relacionadas ao desgaste provocado pela atividade em linha de produção."
Fonte: http://www.protecao.com.br
PLANSAT - Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PLANSAT, construído a partir do diálogo e da cooperação entre órgãos governamentais e representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Este plano articula ações dos mais diferentes atores sociais em busca da aplicação prática da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, instituída pelo Decreto nº 7.602 de 7 de novembro de 2011.
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