quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Trabalho de manutenção gera indenização por LER


Um operário que trabalhava na manutenção das estações tubo em Curitiba receberá indenização por doença ocupacional, adquirida em função dos esforços repetitivos que era obrigado a fazer deitado, embaixo dos equipamentos.

O exame médico diagnosticou Epicondilite Lateral Direita, doença osteomuscular que atinge o antebraço e o cotovelo, relacionada ao esforço. Duas vezes por semana, em média, o trabalhador passava horas seguidas reparando as estações tubo; para isso, deitava-se embaixo dos equipamentos e trabalhava com os braços erguidos para alcançar as placas eletrônicas do assoalho das estações. A rotina envolvia afrouxar e apertar parafusos, cortar placas de metal e ligar cabos, entre outras tarefas que, com o passar do tempo e da idade, começaram a deixar sequelas na saúde.

Para os desembargadores da Sétima Turma do TRT do Paraná, ficou demonstrado que o trabalho atuou como causa da enfermidade e a empresa contribuiu para o problema, ao não adotar todas as medidas de saúde e segurança necessárias para garantir um ambiente de trabalho hígido e livre de riscos ocupacionais. Além disso, por conta da doença o empregado submeteu-se a inúmeros tratamentos, inclusive de natureza cirúrgica.

O trabalhador, que continua atuando na empresa, mas em outro setor, receberá indenização por lucros cessantes correspondente à remuneração que deixou de receber no período de afastamento por doença, de 24/08/2006 a 15/12/2009.

A Sétima Turma determinou ainda que, em caso de extinção do contrato de trabalho, a URBS terá de pagar pensão mensal correspondente a 20% do salário recebido à época do acidente, até a cessação da incapacidade identificada ou falecimento do autor.

Foi concedida indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Por fim, os desembargadores também isentaram o empregado do pagamento de R$ 11.519,13, referentes a despesas que foram pagas pela empresa a título de plano de saúde.

Redigiu o acórdão o desembargador Benedito Xavier da Silva.


Fonte: http://www.protecao.com.br

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