sábado, 23 de julho de 2011

PPRA - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR9

É um programa estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e seu objetivo é definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos  ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos.  Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos. 

Agentes físicos: são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:
  • Ruído e  vibrações; 
  • Pressões anormais em relação a pressão atmosférica; 
  • Temperaturas extremas ( altas e baixas); 
  • Radiações ionizantes e radiações não ionizantes. 
Agentes químicos: são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:
  • Poeiras e  fumos; 
  • Névoas e neblinas; 
  • Gases e vapores. 

Agentes biológicos: são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
  • Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros. 

Objetivos do PPRA

O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

Objetivos intermediários:
  • Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. 
  • Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho". 
  • Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
  • Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes  situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
  • Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia. 

Metodologia

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados. 
Obrigatoriedade da implementação do PPRA

A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.

Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. 

Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.

Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.

Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:
  • antecipar; reconhecer; avaliar e controlar 
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.

Opções de implementação do programa

Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.

As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são :
  • Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável  pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
  • Empresas que não possuem  SESMT - nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados

A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no  principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em  um objetivo secundário.

Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.

Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada).

O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado. 



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