sábado, 26 de maio de 2012

"CHA" - Conhecimentos, Habilidades e Atitudes


Podemos dizer que o treinamento é uma ferramenta que proporciona o aperfeiçoamento ou a inclusão de ConhecimentosHabilidades e Atitudes. A junção das três letras CHA é tudo o que uma função/cargo de uma empresa exige para que o serviço/produto seja bem administrado e de boa qualidade. No entanto, estas atribuições precisam estar bem definidas e atualizadas. Essas letras significam:
C = Saber - conhecimentos adquiridos no decorrer da vida, nas escolas, universidades, cursos etc; 
H = Saber fazer - todo o conhecimento que praticamos aperfeiçoado à habilidade  e 
A = Querer fazer - comportamentos que temos diante de situações do nosso cotidiano e das tarefas que desenvolvemos no nosso dia-a-dia.
"Faça a seguinte reflexão: será que você está 100% satisfeito com os comportamentos dos colaboradores de sua empresa? 
Não? 
Então, você precisa de Gestão por Competências".
A gestão por competências vai trabalhar os conhecimentos, as habilidades e as atitudes ou os comportamentos que a empresa precisa ter em seus colaboradores para que todos, de forma harmônica, comprometida e organizada, possam seguir o norte direcionado e os objetivos traçados pela organização.
Essa gestão é dividida em competências técnicas e comportamentais como acabamos de saber, sendo o objetivo principal desta ferramenta a junção e a prática das letras do CHA (Conhecimentos, Habilidades e Atitudes), além da função que o colaborador desenvolve dentro da organização. Para que isso ocorra é necessário que seja aplicado também treinamento, avaliação, seleção e remuneração por competências.
Quem já não ouviu falar que "fulano é um bom técnico, mas o seu comportamento é péssimo!". Pois é, a gestão por competências não está somente preocupada com o conhecimento técnico, mas sim com o comportamento das pessoas dentro das organizações que, na sua maioria, gera sérios conflitos impedindo uma relação saudável, comprometida e integrada. Esses conflitos refletem negativamente na qualidade e na produtividade dos serviços ou produtos oferecidos aos clientes externos.
Segundo Chiavenato, "gestão por competências é um programa sistematizado e desenvolvido no sentido de definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando os pontos de excelência e os pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis".
Enquanto a sua empresa não faz gestão por competências, a melhor maneira de administrar os conflitos é através de uma gestão transparente e dialógica. Não podendo esquecer que nós, as pessoas, somos seres inacabados, na busca constante de sermos mais.


SIT/MTE submete alteração da NR 24 à Consulta Pública

Foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio a Portaria nº 320, de 23 de maio, do Ministério do Trabalho e Emprego. A portaria submete à Consulta Pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 24, que diz respeito às Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

Também dispõe sobre o prazo de sessenta dias após sua publicação para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas até o dia 9 de julho para o e-mail:normatizacao.sit@mte.gov.br ou pelo correio para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco F- Anexo B - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).

Fonte: http://www.protecao.com.br

Empresas vão pagar R$ 67 milhões ao INSS por acidentes

A cada hora, 83 pessoas sofrem um acidente de trabalho no Brasil. E o pior: pelo menos duas pessoas morrem, todos os dias.

Trabalhadores são transportados na carroceria de caminhões. Na retro-escavadeira, só há lugar para o motorista, mas três pessoas viajam na cabine. Em uma obra, o operário se equilibra sobre as ferragens.

"Ele pode escorregar. Mesmo usando o cinto de segurança, ele poderá ter um tranco na coluna e poderá ter arranhões uma vez que a obra está em fase de concretagem, com armações e ferragens expostas", aponta a especialista em segurança do trabalho Marta de Freitas, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Em outra construção, falta proteção no andaime.

Leis trabalhistas determinam que as empresas devem oferecer equipamento de segurança e fiscalizar se eles estão sendo utilizados corretamente. No ano passado, o INSS fechou o cerco aos patrões que não dão proteção adequada e passou a cobrar deles os gastos previdenciários com acidentes de trabalho. Ao todo, R$ 67 milhões devem ser devolvidos aos cofres públicos neste ano.

Com a cobrança, o INSS também pretende equilibrar o déficit previdenciário. Em 2009, foram arrecadados R$ 9 bilhões com seguros contra acidentes de trabalho, mas gastou R$ 14 bilhões com benefícios.

O ajudante de caldeiraria Carlos Juvêncio recebeu o auxílio-doença por sete anos depois que perdeu três dedos em um equipamento metalúrgico. "Não houve nenhum tipo de treinamento. Eles me levaram para a máquina e disseram: você vai desempenar essas peças aqui e a máquina está na sua mão", conta.

"O mau empresariado hoje sabe que vai ter que ressarcir esses valores à Previdência Social. Então, ele vai tomar mais cuidado, para que nós possamos sair desse destaque vergonhoso de o quarto país do mundo quando o assunto é acidente do trabalho", afirma o procurador federal Geraldo Magela Ribeiro de Souza.



Fonte:http://www.protecao.com.br

Engenheiro fala sobre desafio na prevenção de acidentes com inflamáveis


Roque Puiatti, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em Segurança de Processos e Prevenção de Perdas e Auditor Fiscal da SRTE/RS, foi o coordenador do Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora (NR) 20, que trata dos acidentes de trabalho com inflamáveis. Coordenador do Grupo de Estudos Tripartite da Convenção 174 da OIT (2000-2011) e Vice-Presidente do Subcomitê de Especialistas das Nações Unidas sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos/GHS (2001-2008), Puiatti concedeu uma entrevista exclusiva ao Blog a respeito da NR 20. Leia os principais trechos da conversa abaixo:

Blog do Trabalho - Antes de falar sobre a elaboração da NR 20, este Blog gostaria de saber do senhor como se dá a intoxicação de trabalhadores que manipulam ou de alguma forma trabalham com líquidos e gases combustíveis e portanto inflamáveis. Como tem sido, ao longo do tempo, essa relação entre os homens e estas substâncias?

Roque Puiatti - Este assunto está relacionado com a Segurança Química, que é definida como a "prevenção dos efeitos adversos, para o ser humano e o meio ambiente, decorrentes da produção, armazenagem, transporte, manuseio, uso e descarte de produtos químicos". Acidentes químicos, por exemplo, com inflamáveis, têm o potencial de graves danos à integridade física e à saúde dos trabalhadores, como intoxicações, queimaduras e em alguns casos levando à morte. Estima-se que existem atualmente cerca de 10 milhões de substâncias químicas das quais cerca de 100 mil de uso difundido. Porém, somente algumas centenas de substâncias químicas foram avaliadas plenamente quanto aos seus riscos de saúde. A informação sobre os riscos dos produtos químicos inflamáveis é um aspecto crucial para a prevenção de acidentes, adoção de medidas de proteção e atuação em situações de emergência.

Blog do Trabalho - Quando se fala nesta relação, vêm a nossa mente os frentistas e os motoristas dos caminhões que transportam combustíveis. Qual é a abrangência da NR 20? Quais as atividades que ela salvaguarda quando devidamente aplicada?

Roque - O texto da nova NR 20 (Portaria 306/2012) estabelece requisitos mínimos para a Gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Neste contexto, estão inclusos os frentistas de postos de combustíveis, motoristas e outros trabalhadores que laboram com produtos químicos inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis, devendo o empregador providenciar uma série de medidas preconizadas pela Norma, tais como análise dos riscos, controle das fontes de ignição, de vazamentos, plano de resposta a emergência e fornecer a adequada capacitação. Destaco também que a NR 20 abrange todo o ciclo de vida da instalação: iniciando com projeto adequado aos parâmetros técnicos previstos em normas técnicas oficiais, passando por aspectos de segurança na operação, manutenção e inspeção, análise de riscos, até cuidados para a desativação. A gestão de mudanças, importante item preventivo, também tem destaque no texto da nova NR.

Blog do Trabalho - A NR 20 foi publicada em 1978 e passa por atualizações. Por que e quais as principais medidas adotadas para torná-la atual? Essas atualizações têm alguma coisa a ver com o desenvolvimento da indústria do petróleo e gás, o que demanda novos cuidados para a saúde dos trabalhadores deste segmento da indústria? Quais as fontes que o regulamentador usa na hora de introduzir novos elementos numa norma?

Roque - A demanda principal para revisão da NR 20 foi sua desatualização. Elaborada em 1978, não atendia mais as necessidades de segurança em instalações com inflamáveis e combustíveis. Era praticamente baseada em "distâncias de segurança" como medida preventiva, somente se aplicava ao Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), excluindo outros gases inflamáveis, e totalmente desatualizada dos marcos internacionais da prevenção de acidentes com inflamáveis: Convenção 174 da Organização Internacional do Trabalho (ratificada pelo Brasil), Diretiva de Seveso da União Europeia, Process Safety Management (PSM) dos Estados Unidos e do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). Houve um consenso entre as representações de governo, trabalhadores e empregadores quanto à necessidade de sua revisão e atualização a conceitos qualificados e atuais de prevenção de acidentes e doenças com inflamáveis e combustíveis. O Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20 (GTT) teve o cuidado de diferenciar as instalações (em função da atividade e/ou quantidade de inflamáveis e combustíveis armazenada), exigindo medidas ponderadas e adequadas para cada tipo: Classe 1, 2 ou 3 e para o armazenamento de envazados.

Blog do Trabalho - A concepção de itens e dispositivos que atualizam uma norma está relacionada aos acidentes de trabalho naquele determinado ambiente laboral? Em outras palavras, muitas determinações e regras surgem a partir da observação e investigação de acidentes?

Roque - A investigação dos acidentes com inflamáveis é sem dúvida um elemento importante para o processo de prevenção. O aprendizado com as falhas que conduziram ao acidente deve ser amplamente debatido por todos os envolvidos com prevenção na empresa. A nova NR 20 determina que o "empregador deve elaborar relatório de investigação e análise dos acidentes com inflamáveis e combustíveis, contendo as causas básicas e medidas preventivas adotadas, e mantê-lo no local de trabalho à disposição da autoridade competente, dos trabalhadores e seus representantes".

Blog - O senhor diria que a NR 20 está de acordo com as necessidades do Brasil? Em comparação a outras nações, podemos dizer que o trabalho com líquidos e gases é seguro se a norma for observada nas indústrias e empresas?

Roque - A nova NR 20 abrange, por exemplo, toda a cadeia produtiva do petróleo (da extração - exceto plataformas -, passando pelas refinarias até os postos de combustíveis), usinas de álcool, produção e utilização de gases inflamáveis, depósitos e armazenamento de inflamáveis e combustíveis, distribuição de gás natural e o uso de inflamáveis e combustíveis no local de trabalho. Como falei acima, a NR incorporou conceitos de normativas internacionais da OIT, das Nações Unidas, da União Europeia e dos Estados Unidos. Também introduziu a obrigatoriedade do Prontuário da Instalação, elemento focal para uma eficaz Gestão de segurança e saúde no trabalho em instalação com inflamáveis e combustíveis.



MTE interdita plataforma da Transocean

Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram a Plataforma Arctic I, da empresa Transocean, após constatarem grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores a bordo. O grupo identificou cerca de 50 irregularidades. A estrutura encontrava-se em reparo no Arsenal de Marinha do Rio na Baía de Guanabara, e foi vistoriada no início deste mês. Para decidir pela interdição, o grupo de fiscais entrevistou empregados - a bordo e na sede da Transocean - e analisou a documentação apresentada pela empresa.

De acordo com o laudo de interdição, foram descumpridos diversos pontos da legislação, relacionados a trabalho em altura, rotas de fuga, iluminação, instalações elétricas, combate a incêndio, espaços confinados, testes de estanqueidade, entre outros itens. O documento também indica quais as medidas devem ser tomadas pela Transocean para liberação das atividades na plataforma. Durante a vigência da interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas aos trabalhadores envolvidos.

Acidente
Cerca de 100 trabalhadores precisaram ser evacuados às pressas da Plataforma Arctic I em abril, quando a estrutura adernou. Na ocasião, a Transocean informou à Capitania dos Portos que a inclinação ocorreu porque uma quantidade de água entrou em uma das pernas da plataforma.

Em 2009, a empresa teve outra plataforma em reparo interditada pela fiscalização do trabalho, por grave e iminente risco à vida dos trabalhadores. A reincidência deixa a Inspeção do Trabalho bastante preocupada. Outra questão que chamou a atenção do grupo de fiscais foi o fato de a empresa, com inúmeras sondas em atividade no Brasil, não possuir engenheiro de segurança do trabalho em seus quadros.

NR-34
Em janeiro de 2011, o MTE publicou a Norma Regulamentadora n° 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, estabelecendo os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

A NR-34 foi uma resposta aos acidentes ocorridos no setor em agosto de 2010, quando sete trabalhadores morreram e outros sete ficaram feridos. Um único acidente, no Rio de Janeiro, provocou a morte de três trabalhadores e deixou sete queimados. No mesmo mês, outro acidente em manutenção de navio em Pernambuco deixou quatro mortos.



Fonte: http://www.protecao.com.br

Câmara aprova PEC do Trabalho Escravo

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo. Esses imóveis serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular. 

A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para exame dos senadores. 
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quem explora trabalho escravo já está sujeito a reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada. A pena é aumentada da metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 


Acordo para votação 

A votação da PEC só foi possível depois de um acordo dos líderes partidários, em reunião na tarde desta terça. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O texto precisava de 308 votos para ser aprovado.
O presidente da Câmara, Marco Maia, comemorou a aprovação da proposta. "O placar surpreendente demonstra que a grande maioria do Parlamento compreendeu que é fundamental erradicar o trabalho escravo", disse. 
Marco Maia anunciou que, no decorrer da semana, será criada uma comissão mista de cinco senadores e cinco deputados para discutir a elaboração de um projeto de lei que regulamente a PEC. Para Marco Maia, é preciso fazer uma diferenciação entre o que é trabalho escravo e o que é desrespeito à legislação trabalhista. 


Opinião pública 

O alto índice de aprovação surpreendeu a maioria dos parlamentares, já que havia uma expectativa de rejeição expressiva dos parlamentares ligados ao agronegócio. Até o início da votação, deputados da bancada ruralista disseram que tentariam esvaziar a sessão e votariam contra o texto se fosse atingido o quórum, mas apenas 29 foram contrários. 
Para o deputado Claudio Puty (PT-PA), que é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, a pressão da opinião pública falou mais alto. "Eu estava muito temeroso do resultado, e os 360 votos favoráveis impressionaram. A lição de hoje é que a pressão popular faz efeito. Muitos não estavam ao lado da PEC antes de iniciada a votação", disse. 
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), contrário à PEC, concorda que a pressão falou mais alto. "Apenas 29 deputados tiveram a coragem de assumir o seu voto", reclamou. 


Mudanças futuras 

A discussão de uma lei futura que defina o que é condição análoga à de escravo e os trâmites legais da expropriação foi a base do acordo que viabilizou a votação da proposta. Esse acordo foi fechado há duas semanas entre os líderes da Câmara e do Senado. 
No acordo, está prevista a mudança da PEC durante a tramitação no Senado, para que ela faça uma menção explícita à necessidade de regulamentação futura. Caso seja alterada no Senado, a proposta precisará ser votada novamente pela Câmara. 
O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), da Frente Parlamentar Agropecuária, lamentou a aprovação da proposta. "Esperamos que o Senado faça as alterações que não conseguimos", disse. 
Já há um projeto tramitando na Câmara que define o conceito de trabalho escravo (PL 3842/12). Ele foi apresentado no dia 9 de maio pelo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO). A intenção do deputado era aprovar esse projeto junto com a PEC do Trabalho Escravo. 
Deputados do PT, no entanto, sugeriram que a alteração seja feita na lei que trata da expropriação das terras onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (Lei 8.257/91). 


Definição O Código Penal define assim o crime de trabalho escravo: 


"Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto" (artigo 149). 
O PL 3842/12 retira os termos "jornada exaustiva", "condições degradantes de trabalho" e "preposto" (o chamado gato) e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo. 


Chacina de Unaí 

A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004, como uma resposta ao assassinato de três auditores do Trabalho e de um motorista do Ministério do Trabalho, em Unaí (MG), em 28 de janeiro daquele ano. Os quatro foram mortos depois de fazerem uma fiscalização de rotina em fazendas da região, onde haviam aplicado multas trabalhistas. O processo criminal ainda corre na Justiça, e nove pessoas foram indiciadas pelos homicídios, incluindo fazendeiros. 
O crime, que ficou conhecido como a chacina de Unaí, também motivou o Congresso a aprovar um projeto que transformou a data de 28 de janeiro em "Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo". A proposta foi sancionada e virou a Lei 12.064/09. 



Fonte: http://www.protecao.com.br

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Plano de Segurança no Trabalho de empresa situada em Uberaba é premiado nos EUA




Empresa com sede em Uberaba foi indicada e recebeu nesta segunda-feira a principal premiação da organização internacional de segurança no trabalho. A unidade brasileira da Valmont foi escolhida entre as quase 100 fábricas da corporação em todo o mundo, levando-se em conta o plano de segurança da empresa e os resultados com ele alcançados.
A entrega do prêmio “Chairman Safety Award” aconteceu nos Estados Unidos. O diretor presidente da Valmont Brasil, Marcelo Borges Lopes, recebeu a homenagem do Presidente do Conselho da Valmont, Mogens Bay, durante cerimônia realizada na cidade de Omaha, no Estado de Nebraska. “No dia 24 de agosto de 2011, completamos 1.000 dias sem acidentes com afastamento em nossa unidade. Desde então, não houve acidentes, a segurança é item prioritário na empresa. Essa é uma conquista de toda a equipe de funcionários, um belo exemplo de trabalhoem grupo. Na Valmont, nada vale mais do que a segurança de nossos colaboradores”, afirma Marcelo Borges Lopes.
Para conquistar um número tão positivo em relação à segurança no trabalho, a Valmont conta com um departamento específico, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que orienta com frequência os mais de 190 colaboradores da empresa. O departamento é composto por médico do trabalho, engenheiro do trabalho e por técnicos de segurança no trabalho. “Na Valmont, o trabalho de orientação sobre a segurança é feito de modo individual e coletivo continuamente, buscando a motivação e compromisso dos colaboradores para a prevenção de perdas. A conscientização é assim obtida, buscando atender aos parâmetros de excelência na prevenção de acidentes tanto pessoal quanto de terceiros.”, comenta o engenheiro de Segurança do Trabalho, Homero Vieira Sousa Júnior.