terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Projeto facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE), que facilita o recolhimento retroativo de contribuições à Previdência Social. Pelo projeto, o segurado que tiver parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, e depois tenha retornado à atividade, com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período da interrupção.
O projeto estabelece que a permissão vai valer para contribuições a partir de janeiro de 1979, desde que observados os seguintes requisitos e restrições:
- o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior;
- o número máximo de contribuições recolhidas em atraso será de 120;
- o recolhimento deverá abranger tanto a contribuição patronal quanto a do trabalhador, bem como as multas e juros previstas em lei;
- as carências previstas em lei deverão ser respeitadas e não ficará garantida a recuperação da qualidade de segurado;
- o recolhimento só permitirá ao segurado usufruir de aposentadoria por tempo de contribuição, após um período mínimo de 12 meses depois do pagamento retroativo.
Universalidade
Segundo Eudes Xavier, o objetivo do projeto é garantir a aplicação do princípio da universalidade na cobertura da Previdência Social. Os maiores beneficiários, segundo ele, serão os trabalhadores que perderam o emprego nos anos 80 e 90, marcados por altas taxas de informalidade, crises econômicas, elevada rotatividade no mercado de trabalho, planos econômicos malsucedidos, demissões causadas pelo processo de privatização e pela introdução de novas tecnologias.

O deputado ainda lembra que a reforma previdenciária de 1998 alterou o conceito de contagem de tempo de serviço, para tempo de contribuição e introduziu o requisito da idade mínima. “O trabalhador celetista que teve a continuidade de sua contribuição interrompida, por ter passado a trabalhar na informalidade, chega aos 35 anos de serviço mas não aos 35 anos de contribuição. Ele vai então ter que trabalhar o tempo que não contribuiu antes, quando era informal, até completar os 35 anos de contribuição”.

Com a reforma de 98, o trabalhador passou a ter o direito de contribuir retroativamente, como contribuinte individual ou facultativo, mas precisa comprovar que atividade desenvolvia no período em que não contribuiu. “Ora, se foi abolida a contagem de tempo de serviço, para exigir-se idade mínima e tempo de contribuição, por que então exigir comprovação de tempo de serviço?”, questiona o deputado, que identifica nesse procedimento uma enorme contradição.

“É bom lembrar que para recolher sua contribuição retroativa de 8, 10, 12 anos atrás, o trabalhador dificilmente vai conseguir comprovar o que fazia naquela época, pois muitas empresas já faliram e testemunhas para comprovar a atividade não podem mais ser localizadas”, argumenta o deputado.
Correção de injustiça
Eudes Xavier argumenta que seu propósito é corrigir a injustiça com os trabalhadores do setor privado, vítimas dos difíceis anos 80 e 90. O deputado esclarece, no entanto, que o projeto não altera regras de aposentadoria e abrange exclusivamente os trabalhadores contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.
Ele argumenta que a nova regra vai aumentar a arrecadação da Previdência e reduzir o número de processos em razão de fraudes em documentos de comprovação de tempo de contribuição.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Contribuição sindical de autônomos poderá ser reajustada pelo INPC


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2141/11, do Senado, que estabelece que a contribuição sindical anual de autônomos e profissionais liberais será corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta também estabelece o valor máximo de R$ 150 para a contribuição.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) fixa o reajuste da contribuição em a 30% do Maior Valor de Referência (MRV), índice extinto em 1991.
De acordo com o autor da proposta, ex-senador Gerson Camata, o uso do MRV como base de cálculo dificulta o reajuste da contribuição. “O texto evita a necessidade de edição de leis somente para definir valores em virtude da desvalorização monetária”, disse.
O senador lembrou que a proposta não trará impacto orçamentário já que os recursos sindicais são considerados receitas próprias.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Proposta limita direito a intervalos em serviços frigoríficos


A Câmara analisa proposta que limita o direito a intervalos durante o trabalho e ao adicional de insalubridade para empregados de serviços frigoríficos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2363/11, do deputado Silvio Costa (PTB-PE).
A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) estabelece hoje que os empregados em câmaras frigoríficas e aqueles que movimentam mercadorias de ambientes quentes para frios, ou vice-versa, têm direito a 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos de trabalho. O tempo de descanso é considerado como de trabalho efetivo.
A proposta mantém o intervalo obrigatório estabelecido pela lei atual, mas prevê que ele será concedido apenas às pessoas que trabalhem exclusivamente em câmaras frigoríficas ou no transporte entre ambientes com temperaturas muito variadas. Costa argumenta que a falta dessa definição em lei vem fazendo com que a Justiça conceda o benefício a outros tipos de funcionários.
“O que vem acontecendo no dia a dia dos Tribunais é uma interpretação equivocada, de aplicação analógica do dispositivo para situações em que não se verifica o suporte fático, técnico e jurídico. Assim, para que não se perpetuem os equívocos e para que não se inviabilize a atividade das empresas, é imperativo que se introduza, no preceito normativo, a expressão exclusivamente”, argumentou o deputado.
Temperaturas
A proposta também regulamenta os limites de temperaturas no ambiente de trabalho para concessão do benefício. A regra atual faz referência apenas a um parâmetro: são considerados artificialmente frios os ambientes com temperaturas inferiores a 15, 12 e 10 graus Celsius, de acordo com a região do País.
Pelo PL 2363/11, só será considerado uma câmara frigorífica o ambiente com temperatura abaixo de quatro graus Celsius. Além disso, para se configurar a mudança de um ambiente quente para outro frio, ou vice-versa, deverá haver alteração de pelo menos 10 graus na temperatura. Nesses casos, um dos ambientes deve ser artificialmente frio. Para a configuração de um ambiente artificialmente frio, o projeto manteve a regra atual - temperaturas inferiores a 15, 12 e 10 graus Celsius, dependendo da região do País.
Adicional
Outra mudança limita a possibilidade de requisição judicial de adicional por insalubridade em razão do trabalho em serviço frigorífico. De acordo com a proposta, caso o trabalhador não usufrua do intervalo de 20 minutos a cada 100 trabalhados, ele terá direito somente ao recebimento de horas extras. “Assim se afasta, por exclusão, a possibilidade de qualquer determinação no sentido de percepção de adicional em razão da insalubridade que inexiste nas condições previstas”, afirmou Silvio Costa.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Pescador artesanal poderá acumular seguro-desemprego e auxílio-doença


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2354/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que garante ao pescador artesanal o direito ao seguro-desemprego durante o período de defeso, mesmo que esteja recebendo auxilio-doença. A Lei 10.779/03, que instituiu o benefício, prevê sua percepção simultânea apenas com pensão por morte ou auxílio-acidente.
Na opinião de Roberto de Lucena, essa limitação não faz sentido. “Se a legislação prevê que o pescador afastado por acidente pode receber o seguro-desemprego, não há motivo para que não receba quando estiver afastado por doença”, argumenta.
O parlamentar afirma ainda que muitos pescadores adoecem em virtude da atividade laboral e são obrigados a afastarem-se do trabalho no período de defeso. “Nesse caso, o pescador doente deixa de receber o seguro-desemprego, o que lhe causa prejuízo irreparável”, afirma.
Tramitação
O projeto , que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Ausência em audiência poderá prejudicar ação trabalhista


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2395/11, do Senado, que torna a ausência por três vezes do autor de processo trabalhista em audiência impedimento para propor nova ação com o mesmo objeto. Autor da proposta, o ex-senador José Bezerra explica que a legislação vigente prevê o arquivamento do processo em caso de ausência do proponente à audiência, mas permite a reapresentação indefinida da mesma ação.
Segundo o senador, essa prática, condescendente com o reclamante, vem causando insegurança jurídica e transtorno à parte reclamada. No caso do empregador, a ausência provoca condenação a revelia e confissão de responsabilidade pelos danos causados ao reclamante.
Na opinião do parlamentar, o comparecimento de ambas as partes à audiência é fundamental nos processos trabalhistas. “É o momento em que se busca a conciliação, portanto, a presença torna-se indispensável”, argumenta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e d Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

SRTE/MA apresenta sistema informatizado de emissão de CTPS às prefeituras


Em reunião realizada esta semana, a Superintendência do Trabalho e Emprego no Piauí (SRTE/PI) apresentou a representantes de diversas prefeituras o Sistema de Emissão de Carteira de Carteira de Trabalho e Previdência Social Informatizado.
Estavem presentes agentes públicos de Altos, Amarante, Barro Duro, Beneditinos, Coivaras, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Lagoinha do Piauí, São Gonçalo e Cocal de Telha.
O objetivo do evento foi incentivar as referidas prefeituras – conveniadas com a instituição e que ainda fazem a emissão manual do documento – a adotarem o novo sistema.
Ao falar sobre o assunto a superintendente do Trabalho e Emprego no Piauí, Paula Maria Masullo, destacou a importância da adoção – pelas prefeituras conveniadas – do método de emissão de CTPS informatizado: “O Brasil está passando por uma transformação, e é preciso acompanhar os avanços da Tecnologia, para poder oferecer à população mais segurança e mais qualidade aos serviços oferecidos pela instituição”, no caso a emissão da CTPS.
A nova CTPS incorpora vários itens de segurança que dificultam fraudes contra seguro desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador.


Fonte: http://blog.mte.gov.br

domingo, 1 de janeiro de 2012

Novo mínimo de R$ 622 entra em vigor hoje

Entra em vigor a partir deste domingo (1º) o reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 545 para R$ 622, um aumento de R$ 77. O novo salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 por dia e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.

De acordo com cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o aumento de 14,13% vai injetar R$ 47 bilhões na economia brasileira. Descontada a inflação estimada para 2011, o aumento real do salário mínimo deve ser de 9,2%.

Ainda segundo o Dieese, 48 milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao valor do salário mínimo e, portanto, serão diretamente beneficiadas com o aumento. O governo também passará a arrecadar R$ 22,9 bilhões a mais devido ao aumento do consumo causado pelo reajuste.

O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nas contas públicas em 2012. De acordo com governo, a maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Reajuste

O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Também começa a valer hoje o reajuste de 14,12% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.

O benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.

O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.

Ganhos acumulados

De acordo com cálculos do Dieese, desde 2002 o salário mínimo teve crescimento nominal de 211%, saltando de R$ 200 para os R$ 622 a partir de hoje. Descontada a inflação do período, o ganho real foi 65,96%.

O percentual de aumento real de 2012 (9,2%) é o segundo maior na última década, graças a Lei nº 12.382/2011 que prevê a restituição da perda da inflação no ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) apurado no penúltimo ano pelo IBGE.

De acordo com o Dieese, o novo mínimo tem o maior valor real da série das médias anuais desde 1984. O departamento também calcula que com o novo mínimo será possível comprar 2,25 cestas básicas, a maior proporção desde 1979.



Fonte: http://noticias.r7.com/economia/noticias/novo-minimo-de-r-622-entra-em-vigor-hoje-20120101.html