sábado, 17 de dezembro de 2011

Comissão aprova teste de glicemia obrigatório para futuros motoristas


A Comissão de Viação e Transportes aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta que obriga os candidatos à habilitação de condutor a realizarem testes de glicemia. A medida está prevista no projeto de Lei1957/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que pretende notificar os futuros motoristas sobre os riscos que a diabetes pode provocar no trânsito.
O autor da proposta destacou que um estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) evidenciou que condutores com diabetes perdem parcialmente sua capacidade de dirigir.
Segundo a pesquisa, é comum entre pessoas que possuem a doença fora de controle desviar a direção, dar freadas bruscas, exceder a velocidade e ultrapassar faixas contínuas, por exemplo. De acordo com o estudo, tais ações são menos frequentes entre as pessoas sem a doença.
“Mesmo moderada, a queda do nível de açúcar que circula na corrente sanguínea, uma das ocorrências possíveis nos diabéticos, provoca desorientação. Já a hipoglicemia severa altera a capacidade de resposta do indivíduo. Caso seja associada ao ato de dirigir, essa disfunção endócrina pode induzir a condutas inadequadas, que colocam em risco a segurança do próprio condutor e a dos outros usuários do trânsito”, alertou o relator, deputado Milton Monti (PR-SP), que defendeu o teste obrigatório.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova punição para empresa que pratique discriminação salarial


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) punição para empresas que paguem salários diferentes para as mesmas funções ou cargos em razão de sexo ou raça.
A empresa que fizer a distinção será obrigada a pagar ao funcionário discriminado a diferença acumulada e as contribuições previdenciárias equivalentes. Além disso, o funcionário também terá direito a multa de 50% sobre a diferença de vencimento.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Wellington Fagundes (PR-MT) ao Projeto de Lei 371/11, da deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS). O substitutivo amplia o alcance do projeto inicial, voltado apenas para a discriminação entre homens e mulheres, para incluir ainda a discriminação racial.

Multa
Por outro lado, o texto do relator diminui o valor da multa prevista no projeto original. A deputada Manuela sugere que seja cobrada da empresa uma multa equivalente a dez vezes a diferença salarial acumulada.
Já Wellington Fagundes argumenta que esse valor causa prejuízos desproporcionais e diminui a punição para 50% da diferença salarial acumulada. “Em nosso entendimento, a multa é um instrumento acessório ao montante principal e, por isso, não deve ter valor dez vezes superior a este”, avalia o relator.
Fiscalização
Outra mudança proposta altera o instrumento de fiscalização da empresa. Pelo projeto original, o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social deveria ter três campos adicionais para incluir a qualificação do cargo, a quantidade de horas trabalhadas e o sexo do trabalhador.

Wellington Fagundes argumenta que este formulário já não é mais utilizado e, por isso, alterou o projeto para que a prestação das informações seja tratada em regulamento. “Dessa forma, é possível compatibilizar a prestação das informações requeridas pelo projeto com os instrumentos existentes, os quais são constantemente aperfeiçoados e substituídos”, justifica.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Demitido por justa causa não recebe férias proporcionais com um terço

O empregado dispensado por justa causa não tem direito a receber do empregador o pagamento de férias proporcionais mais um terço. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ) e na Súmula 171, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a empresa Conservas Oderich S.A. de pagar a verba rescisória a um ex-funcionário, demitido por faltar reiterada e injustificadamente ao serviço.
Contratado em novembro de 2009, inicialmente na função de serviços gerais, o autor, após dois meses de trabalho, passou a ser operador de máquinas. Em sua reclamação, argumentou que a empresa aplicou rigor excessivo na punição, pois teria faltado apenas dois ou três dias. Provas documentais, porém, indicaram que o operário já havia sido advertido em três ocasiões e, mesmo assim, faltou novamente ao trabalho mais quatro dais nos meses seguintes, e, por isso, foi recebeu duas suspensões no total de três dias. Depois de faltar mais uma vez, depois das suspensões, acabou demitido por justa causa, em agosto de 2010.
Ao examinar o recurso do trabalhador contra a sentença que manteve a dispensa por justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) esclareceu que a ausência reiterada, sem justificativa, viola a obrigação contratual do empregado de prestar serviço e permite ao empregador a rescisão do contrato sem ônus. O Regional fez questão de ressaltar o correto procedimento da empresa de gradação de pena para cada episódio de faltas injustificadas, aumentando a punição em decorrência da reiteração. O empregado foi notificado e punido para que percebesse os atos faltosos que vinha cometendo e emendasse seu comportamento e, em todas as punições aplicadas, havia o aviso de que a reincidência acarretaria novas penas. A atitude do autor de desconsiderar isso e persistir na prática de desídia possibilitou, assim, a configuração da pena da justa causa.
Apesar de considerar a dispensa justificada, porém, o TRT-RS condenou a empresa a pagar férias proporcionais acrescidas de um terço, relativas ao último período contratual. O fundamento foi o artigo 7º, XVII, da Constituição da República e o artigo 11 da Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99 , que não faz exceção à concessão do benefício quando cessa a relação de emprego.
A Oderich, considerando indevida a condenação, interpôs recurso de revista, alegando violação dos artigos 146, parágrafo único, da CLT e contrariedade à Súmula 171 do TST, além de apresentar julgado com decisão contrária para demonstração de divergência jurisprudencial.
Para o relator do recurso, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, a questão já não comporta mais controvérsia no TST, que pacificou o entendimento da matéria com a edição da Súmula 171, contrariada pelo acórdão do TRT/RS. Após o voto do relator, em decisão unânime, a Oitava Turma excluiu as férias proporcionais da condenação.
VN:F [1.8.1_1037]

SRTE/PE participa de debate sobre aprendizagem

O superintendente do Trabalho e Emprego em Pernambuco, André Luz Negromonte, participou esta semana da mesa redonda “O apagão da mão de obra no Brasil: a contribuição da aprendizagem para a retenção de talentos nas empresas”. O encontro aconteceu no auditório do Banco Central, em Recife (PE) e foi promovido pelo Centro de Integração Empresa Escola (Ciee) e a Fundação Roberto Marinho.
O evento já foi realizado em outras capitais brasileiras e tem como objetivo incentivar empresários de cada estado, gestores públicos e autoridades locais a contratar através da modalidade da aprendizagem.
Na ocasião, Negromonte disse que a falta de qualificação profissional é um dos principais problemas enfrentados no Estado. “Em Pernambuco estão surgindo novas empresas e atividades que precisam ser ocupadas por nossa gente e para isso precisamos investir e qualificar os nossos jovens. O principal patrimônio de uma empresa são as pessoas e precisamos valorizar esta crença”.
Ele apresentou ainda os resultados da aprendizagem no estado. “Os números estão ainda muito aquém do nosso potencial, mas vamos fechar o ano com 3 mil aprendizes, inseridos mediante a ação fiscal, chegando a mais de 5 mil, conforme o Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged)”.
Segundo os dados, este ano, cerca de 850 empresas foram fiscalizadas quanto o cumprimento da cota de aprendizes no Estado e mais de 200 autos de infração foram lavrados.

Fonte: http://blog.mte.gov.br/?p=7129

Audiência pública discute o transporte de trabalhadores em Goiás

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza nesta quinta audiência pública, na Câmara Municipal de Campo Alegre/GO, com a finalidade de conscientizar a comunidade e os empregadores sobre a importância de transportar os empregados de forma adequada. Foram convocados para o evento, que começa a partir das às 20h, os sindicatos patronais e de trabalhadores rurais, além de secretários de transporte das prefeituras mais próximas.
Ao falar sobre a audiência o superintendente substituto da SRTE/GO, Valdivino Vieira da Silva alertou sobre a importância de se obedecer a legislação referente ao transportes de trabalhadores, ou seja, em veículos fechados, sentados e com cinto de segurança. “A audiência pública busca sensibilizar a população para que entenda a gravidade da precarização do transporte de trabalhadores e suas conseqüências”, afirmou Vieira.

Fonte:  http://blog.mte.gov.br/?p=7131

sábado, 10 de dezembro de 2011

Trabalho com cesto aéreo tem normas de segurança aprovadas (Texto trata sobre equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura)


Os trabalhadores que exercem atividades ou tarefas utilizando cestos aéreos já contam com normas segurança definidas. As especificações técnicas para o funcionamento de equipamentos de locomoção para estes trabalhadores estão na Portaria nº 293, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, que insere o anexo XII na Norma Regulamentadora nº 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

O anexo XII da NR12 dispõe da utilização de Cestas Aéreas, Cestos Acoplados e Cestos Suspensos como equipamentos para execução de trabalho em altura - onde não se pode ser utilizado outro meio de acesso, tais como plataformas de trabalho em altura (PTA), muito empregadas em construção de grandes obras como hidrelétricas; geradores eólicos, torres de linhas de transmissão de energia, estaleiros e atividades no sistema elétrico de potência.

“O Anexo veio dar luz ao entendimento dos requisitos para estes equipamentos, preenchendo uma lacuna normativa existente e que vinha causando dúvidas tanto por parte dos empregadores quanto pela fiscalização”, destacou o coordenador-geral de Fiscalização e Projetos do Departamento de Segurança e Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Carlos Lumbreras Rocha.

As cestas aéreas são equipamentos já regulamentados por Norma Técnica da ABNT, tendo seus requisitos de segurança ampliados neste anexo. São equipamentos veiculares destinados à elevação de pessoas para a execução de trabalho em altura, de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo  (desde que projetado para este fim) também elevar material por meio de guincho e de lança complementar.  

Já os cestos acoplados são caçambas ou plataformas acopladas a um guindaste veicular, também para elevação de pessoas; e os cestos suspensos, são um conjunto formado pelo sistema de suspensão a caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar. Segundo Lumbreras, ambos tinham utilização limitada em função do dispositivo presente na NR18, que proíbe a utilização de equipamento de guindar para o transporte de pessoas desde que não projetados para este fim.

“Este instrumento normativo foi harmonizado com os requisitos existentes em diversas Normas Regulamentadoras, tais como a NR10, que trata de Segurança com Eletricidade; a NR18, que regula as atividades da Construção Civil; NR29 e NR30, sobre Trabalho Portuário e Aquaviário e a NR34, sobre Construção e Reparação Naval. O posicionamento, como anexo da NR12, se justifica por referir-se tal norma a Máquinas e Equipamentos como objeto principal do Anexo”, disse Lumbreras.

Participaram da elaboração do texto, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, além dos fabricantes de equipamentos e especialistas de diversos setores econômicos, tais como o elétrico, construção pesada, de produção e exploração de petróleo.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Exposição prolongada a ruídos de baixo risco pode causar perda auditiva

Um estudo feito por participantes do programa de pós-graduação em Distúrbios da Comunicação Humana da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e publicado em setembro deste ano na Revista da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia estudou a mudança do limiar auditivo de trabalhadores expostos a diferentes frequências de ruídos.

Os 266 trabalhadores da área frigorífica que participaram do estudo, entre homens e mulheres, foram divididos em três grupos: (1) expostos a ruídos entre 79 e 84,9 decibéis (dB(A)), nível considerado seguro pela Fundacentro, no Brasil; (2) expostos a ruídos entre 85 e 90 dB(A) e (3) expostos a ruídos na faixa de 90 a 98,8 dB(A), todos a um período de trabalho de oito horas. Segundo dados do artigo, os ambientes frigoríficos apresentam ruídos contínuos acima de 80 dB(A), o que pode promover perdas de audição. 

Flávia Cardoso Oliva, uma das autoras do artigo, e colegas alertam sobre os riscos existentes na exposição a sons muito altos: "O risco de desenvolver perda auditiva em razão de exposição a ruído no ambiente de trabalho aumenta conforme o tempo de exposição em anos. Daí a necessidade do controle do ruído e do monitoramento auditivo anual. Entende-se como monitoramento auditivo a análise dos exames auditivos sequenciais comparados com o exame de referência, possibilitando a tomada de decisões em relação à audição do trabalhador", afirmam na publicação.

Durante a pesquisa, a equipe realizou 63 exames. Os resultados mostraram que nos grupos 1 e 2 existia um início de desordem auditiva, pois não apresentavam queixas de zumbido nos ouvidos ou sensação de perda da capacidade auditiva, apesar da alta exposição a ruídos frequentes. Já o grupo 3 apresentou maior agravamento auditivo bilateral entre o primeiro e o último exame. 
Assim, os pesquisadores concluem que, por haver piora auditiva nos três grupos de trabalhadores, mesmo entre os funcionários expostos a ruídos considerados dentro dos limites permissíveis no Brasil, deveria ser implantado um programa de orientação e treinamento para prevenir possíveis alterações do limiar auditivo.